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DECRETO 6.214, de 26.09.2007 (Regulamenta a LEI 8.742 / 93) . Art. 4
E N D
1. O BPC E A CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE FUNCIONALIDADE,INCAPACIDADE E SAÚDE: PARA INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA A CIF COMO INSTRUMENTO PARA ANÁLISE DOS FATORES BIOPSICOSSOCIAIS NA AVALIAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SUA PROMOÇÃO NAS POLÍTICAS DE INCLUSÃO
2. DECRETO 6.214, de 26.09.2007 (Regulamenta a LEI 8.742 / 93) Art. 4º: Para fins de reconhecimento do direito ao BPC, considera-se:
I. Idoso: Pessoa com 65 anos ou mais de idade;
II. Pessoa com deficiência: aquela cuja deficiência a incapacita para a vida independente e para o trabalho;
III. Incapacidade: fenômeno multidimensional que abrange limitação do desempenho da atividade e restrição da participação , com redução efetiva e acentuada da capacidade de inclusão social, em correspondência à interação da pessoa com deficiência e seu ambiente físico e social.
3. § 3o (art 16) As avaliações de que trata o § 1o serão realizadas, respectivamente, pela perícia médica e pelo serviço social do INSS.
Consiste na avaliação médica e na avaliação social:
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e o INSS tem prazo até 31 de maio de 2009 para implementar a avaliação da deficiência e o grau de incapacidade
12. Nach den Ausfuehrungen zum Kontext und Konzept des ICIDH-2 moechte ich Ihnen nun auf die Inhalte, Begriffsdefinitionen und Kodierungschema vorstellen.
Der ICIDH-2 unterscheidet zwischen drei Dimensionen…Nach den Ausfuehrungen zum Kontext und Konzept des ICIDH-2 moechte ich Ihnen nun auf die Inhalte, Begriffsdefinitionen und Kodierungschema vorstellen.
Der ICIDH-2 unterscheidet zwischen drei Dimensionen…
38. Obrigado!
39. Marlene Aparecida Violato Espada
Assistente Social/Agência da Previdência Social
Campinas - Centro
Thereza Christina Ferreira da Cunha
Médica Perita/ Serviço de Gerenciamento de Benefício por Incapacidade/INSS -Campinas