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CONTROLE ENQUANTO AGENTE DO ACESSO A SERVIÇOS DE SAÚDE

SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E REGULAÇÃO DA ATENÇÃO DA SAÚDE DIRETORIA DE CONTROLE DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE COORDENAÇÃO DE CONTROLE. COCON. COORDENAÇÃO DE CONTROLE. CONTROLE ENQUANTO AGENTE DO ACESSO A SERVIÇOS DE SAÚDE. Salvador - Bahia Abril de 2008.

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CONTROLE ENQUANTO AGENTE DO ACESSO A SERVIÇOS DE SAÚDE

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  1. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIASUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E REGULAÇÃO DA ATENÇÃO DA SAÚDE DIRETORIA DE CONTROLE DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE COORDENAÇÃO DE CONTROLE COCON COORDENAÇÃO DE CONTROLE CONTROLE ENQUANTO AGENTE DO ACESSO A SERVIÇOS DE SAÚDE Salvador - Bahia Abril de 2008

  2. Organização da atenção como instrumento de garantia do acesso A saúde é um bem universal e o cidadão deve ter direito a todas as formas de assistência a saúde, desde a atenção básica até a reabilitação e restauração de sua condição de bem – estar, é fundamental a organização dos serviços de forma abrangente, desde a atenção primária até a atenção especializada, por meio de REDES HIERAQUIZADAS de oferta de serviços. A concentração dos equipamentos de saúde em algumas regiões, atrelado a ausência de um fluxo organizado que priorize o acesso do usuário de forma equânime, são as grandes barreiras impostas para o acesso. Assim, cuidados de maior custo e complexidade na saúde pública tem se tornado objeto constante de dependência clientelistica ou judicializado para garantir o princípio da universalidade.

  3. Organização da atenção como instrumento de garantia do acesso O Sistema de Saúde deve ser entendido com uma rede que interliga pontos de distintas complexidade, que se complementam e não se esgotam em si. Com esta lógica, observa-se a necessidade de implantação de REDES ASSISTENCIAIS, que possibilitem o estabelecimento de fluxos de referência e contra referência entre os distintos pontos de complexidade da Atenção, potencializando a capacidade resolutiva e ampliando o acesso dos usuários às ações e serviços de saúde. As Redes Assistenciais são um Importante instrumento de planejamento, que possibilita o direcionamento de investimentos de forma equânime, ampliando a capacidade resolutiva e evitando os alto custos de assistência que são observados a partir de ofertas e demandas desordenadas.

  4. Organização da atenção como instrumento de garantia do acesso A organização da Rede Assistencial tem seu maior reflexo nas áreas de assistência de média e alta complexidade, considerando a pouca disponibilidade desses serviços em muitos territórios municipais, estaduais e regionais. Neste contexto a implantação de fluxo de referência e contra referência, terão grande impacto na redução de demandas reprimidas, na redução de custos desnecessários e na ampliação do acesso do usuário. O processo contínuo de descentralização e municipalização do ações e serviços de saúde, que identificou a realidade político, social e administrativa dos pais , com suas especificidades regionais, gerou a necessidade de organização desta rede, o que levou a pactuação entre os três gestores do SUS, no campo da gestão do Sistema e da atenção à saúde.

  5. Pacto pela Saúde • O Pacto pela Saúde é o resultado do processo de negociação envolvendo os compromissos da operacionalização do SUS entre os gestores das três esferas de governo, na perspectiva de superar problemas políticos, técnicos e administrativos que dificultam a participação mais efetiva e autônoma a dos municípios na gestão do SUS. Sua maior finalidade é promover a melhoria na quantidade e qualidade dos serviços ofertados a população e a garantia do acesso de todos a esses serviços. • Subdivide-se em três Pactos: • Pacto pela Vida; • Pacto em defesa do SUS; • Pacto de Gestão.

  6. Financiamento do Sistema Único de Saúde • O Pacto reforça os mecanismos de transferência regular e automática de recursos Fundo Nacional de Saúde para os fundos municipais, favorecendo a avaliação, fiscalização, auditoria e controle social sobre os gastos em saúde. • A transferência de recursos será estruturada em cinco blocos de financiamento para custeio: • Atenção Básica; • Atenção Média e Alta Complexidade; • Vigilância em Saúde; • Assistência Farmacêutica; • Gestão no SUS.

  7. Financiamento do Sistema Único de Saúde O Bloco de Financiamento da Atenção Básica Composto de dois componentes: 1- Piso da Atenção Básica , cujo o critério é quantidade de habitantes, 2-Piso da Atenção Básica Variável, dependendo da adesão do município às seguintes estratégias : - Saúde da Família; - Agentes Comunitários de Saúde; - Saúde Bucal; - Compensação de especificidades regionais; - Fator de incentivo da atenção básica aos povos indígenas; - Incentivo à saúde no sistema previdenciário.

  8. Financiamento do Sistema Único de Saúde O Bloco de Financiamento para Atenção de Média e Alta Complexidade Composto de : 1- Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar. 2- Os procedimentos pagos atualmente através do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação –FAEC – serão incorporados ao Limite Financeiro de cada município, Distrito Federal e estado, conforme pactuação entre os gestores

  9. Distribuição do Serviço por Município

  10. Financiamento do Sistema Único de Saúde O Bloco de Financiamentos para a Vigilância em Saúde Composto por dois componentes: - Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde - Vigilância Sanitária em Saúde; O Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica Composto de três componentes: - Básico; - Estratégico; - Medicamentos de Dispensação Excepcional.

  11. Financiamento do Sistema Único de Saúde Bloco de Financiamento para Gestão do Sistema Único de Saúde • Composto dos seguintes sub-blocos: • Regulação, controle, monitoramento, avaliação e auditoria; • Planejamento e Orçamento; • Programação; • Regionalização; • Participação e Controle Social; • Gestão do Trabalho; • Educação em Saúde; • Incentivo à Implementação de Políticas Específicas

  12. Ações de Controle, Monitoramento e Avaliação • O município para assumir completamente o papel de gestor do sistema municipal de saúde deverá: • Realizar a identificação dos usuários do SUS, com vistas à vinculação de clientela e à sistematização da oferta de serviços; • Monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros provenientes de transferência regular e automática (fundo a fundo) e por convênios; • Coordenar e supervisionar o processo de cadastramento dos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde, independente da complexidade do serviço;

  13. Ações de Controle, Monitoramento e Avaliação Analisar e emitir parecer sobre as solicitações de credenciamento dos serviços de saúde em concordância com a PPI e os parâmetros nacionais de necessidades; Realizar vistoria para habilitação dos estabelecimentos de saúde de forma articulada com a DIRES, Vigilância Sanitária e Auditoria; Elaborar Ficha de Programação Orçamentária – FPO das unidades de saúde a credenciadas; Implantar e implementar o Cartão Nacional de Saúde; Processar dados de produção ambulatorial e hospitalar utilizando os sistemas disponíveis, gerando relatórios e arquivos de crédito para pagamento aos prestadores de serviços;

  14. Ações de Controle, Monitoramento e Avaliação • Manter atualizado os bancos de dados nacionais de produção ambulatorial e hospitalar; • Acompanhar, controlar e avaliar a programação, a produção e o faturamento dos estabelecimentos de saúde, hospitalar e ambulatorial; • Controlar e avaliar as ações e serviços de saúde a partir dos parâmetros nacionais de necessidade, gerando relatórios analíticos para subsidiar intervenções; • Monitorar as Autorizações de Internação Hospitalar – AIH e Autorizações de Procedimentos de Alta Complexidade/Custo – APAC; • Promover capacitação técnica através da educação permanente;

  15. Ações de Controle, Monitoramento e Avaliação Controlar a referência a ser realizada em outros municípios de acordo com a Programação Pactuada Integrada – PPI. Implantar sistema municipal de avaliação da qualidade dos serviços prestados e satisfação do usuário do SUS; Acompanhar portarias ministeriais com o objetivo de manter atualizadas as normatizações do Ministério da Saúde;

  16. OBRIGADA! COORDENAÇÃO DE CONTROLE E GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE TELEFONE: (71) 3342-1690 FAX: (71) 3342-1677

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