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SERVI Ç O P Ú BLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA Grupo de Trabalho sobre o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação – Relatório Final. Grupo de Trabalho sobre o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA Grupo de Trabalho sobre o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação – Relatório Final Grupo de Trabalho sobre o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação Conselheiro Federal Eng. Agr. Renato Roscoe (Coordenador) Conselheiro Federal Tecg. Dixon Gomes Afonso Eng. Mecânico Jorge Nei Brito Geólogo Antônio Pedro Viero Eng. Civil Marcondes Moreira de Araújo. 22-06-2013 Brasília
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA Grupo de Trabalho sobre o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação – Relatório Final SUMÁRIO: Relato sobre as atividades do Grupo de Trabalho Contextualização O Projeto de Lei 2177/2011 Recomendações ao Texto do PL 2177/2011 Considerações Finais
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA Grupo de Trabalho sobre o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação – Relatório Final Relato sobre as atividades do Grupo de Trabalho
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA Grupo de Trabalho sobre o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação – Relatório Final Objetivo: O Grupo de Trabalho foi estabelecido pelo Plenário do CONFEA por meio da PL-1068/2012, com o objetivo de participar da consulta pública sobre o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, PL 2177/2011, em tramitação no Congresso Nacional. Cronograma de Reuniões: 07/08/2012 – 14:00 às 18:00 – 1ª Reunião Ordinária 31/08/2012 – 9:00 às 18:00 – 2ª. Reunião Ordinária; 21/09/2012 – 9:00 às 18:00 – 3ª. Reunião Ordinária; 19/10/2012 – 9:00 às 18:00 – 4ª. Reunião Ordinária; 03/12/2012 – 9:00 às 18:00 – 5ª. Reunião Ordinária.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA Grupo de Trabalho sobre o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação – Relatório Final 1ª Reunião Ordinária • 1. Coleta de informações junto a parlamentares e entidades discutindo o assunto: • 1. Carta Governadores e Fórum de Reitores (Responsável: Dixon); • 1.2. Material na ANPROTEC, ANPEI e PROTEC (Responsável: Marcondes); • 1.3. Material de referência na SBPC (Responsáveis: Viero e Jorge); • 1.4. Material de referência na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados (Responsável: Renato Roscoe). • 2. Leitura do PL 2177/2011, levantamento de pontos relevantes para o sistema CONFEA/CREA e contribuições gerais para o texto (Responsáveis: todos membros);
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA Grupo de Trabalho sobre o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação – Relatório Final 2ª Reunião Ordinária (31/08/2012) • 1. Leitura do PL 2177/2011 e levantamento de pontos relevantes para o sistema CONFEA/CREA e de contribuições gerais para o texto;
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA Grupo de Trabalho sobre o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação – Relatório Final 3ª Reunião Ordinária (31/08/2012) • 1. Relato de reunião com o Dep. Eduardo Azeredo (Coordenador da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados); • 2. Reunião como representantes da UNESCO; • 3. Revisão ponto a ponto do Projeto de Lei; • 4. Assuntos gerais. Destaque para Reunião representantes UNESCO: - Ary Mergulhão Filho (Oficial de Ciência e Tecnologia da UNESCO) - ZuhairWarwar (Consultor em Ciência e Tecnologia da UNESCO) No que tange a CT&I, a UNESCO tem como finalidade dar suporte à geração de políticas públicas para o setor.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA Grupo de Trabalho sobre o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação – Relatório Final Destaque para Reunião representantes UNESCO: Ressaltou-se que o CONFEA tem papel fundamental no processo de incorporação das inovações ao mercado, uma vez que representa uma organização de profissionais que lidam diariamente com o processo de geração de inovações tecnológicas. • Pontos para possível cooperação institucional com o CONFEA: • Estudos sobre modelos de empresa/inovação para o mercado brasileiro para os próximos 5/10/15 anos; • Estudos sobre o perfil profissional requerido; • Estudos comparativos internacionais sobre modelos de empresas e perfis profissionais; • Estudos sobre características internacionais de políticas de MPE/MGE e perfis profissionais; • Estudos comparativos internacionais sobre perfis de cursos de engenharia e adequação ao mercado; • Engenharia sustentável; • Mulheres na Engenharia.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA Grupo de Trabalho sobre o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação – Relatório Final 4ª Reunião Ordinária (19-10-2012) A “Mesa Redonda - Ciência e Tecnologia: Uma nova abordagem” ocorreu no auditório da Usina de Arte João Donato, localizado no Distrito Industrial, Rio Branco, Acre. A discussão foi inserida na programação oficial da Semana Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, sendo apresentadas três palestras para estímulo ao tema: Palestra 1: “Indicadores de Ciência e Tecnologia”, proferida pelo Eng. Civil Marcondes Moreira de Araújo; Palestra 2: “Brasil - O País do Futuro: Desafios da Ciência e Tecnologia”, proferida pelo Eng. Mecânico Jorge Nei Brito; Palestra 3: “O Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação como instrumento de Desenvolvimento”, proferida pelo Deputado Federal Sibá Machado.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA Grupo de Trabalho sobre o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação – Relatório Final 5º Reunião Ordinária (03-12-2012) • 1. Estrutura e elaboração do Relatório Final 2. Assuntos gerais. (28-12-2012)
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA Grupo de Trabalho sobre o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação – Relatório Final 2. Contextualização
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA Grupo de Trabalho sobre o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação – Relatório Final 2.1. O Mundo está cada vez mais “plano”: O Mundo é Plano: Uma Breve História do Século XXI Friedman, 2005. - Nivelamento de Países Desenvolvidos e em Desenvolvimento; - Divisões históricas, regionais e geográficas estão ficando cada vez menos relevantes; Convergência: computadores, fibras óticas, softwares de fluxo de trabalho, infraestrutura de conectividade, World Wide Web, código aberto, outsourcing, offshoring, os “esteroides” (Pagers e dispositivos com acesso à Internet)
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA Grupo de Trabalho sobre o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação – Relatório Final 2.1. O Mundo está cada vez mais “plano”: Abundância: O Futuro é melhor do que você imagina Diamandis & Kotler, 2012. Convergência: smatphones, tecnologias 3G, 4G Colaboração: Whikipedia (100 milhões de horas); Linux; Android; YouTube (21 minutos = 12 meses de Hollywood). Importante mudança em paradigmas da Inovação nas Empresas: Sangsung: 35% crescimento 2013; 33% do mercado; Apple: 1% de crescimento 2013; 21% do mercado.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA Grupo de Trabalho sobre o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação – Relatório Final Inovação Fechada Inovação Aberta
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA Grupo de Trabalho sobre o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação – Relatório Final 2.2. A era do Conhecimento: Crescimento Exponencial do Conhecimento Até 2003 – 5 exabytes de informações digitais 2010 – 5 exabytes a cada 2 dias 2013 – 5 exabytes a cada 10 min!!! A cada 18 meses nossos computadores ficam 2x mais rápidos pelo mesmo preço – Lei de Moore Biologia Avançada 1990 – Projeto Genoma Humano – US$ 10 bilhões e 50 anos 2000 – Finalizou em 10 anos – US$ 1,5 bilhão 2000 – CraigVenter – menos de 1 ano – US$ 100 milhões
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA Grupo de Trabalho sobre o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação – Relatório Final 2.3. Ambiente de Inovação: Universidades Centros de Pesquisa Setor Produtivo: Grandes, Médias, Pequenas, Micro Empresas Conhecimento Tecnologias X Produtos ou Serviços Inovador para o Mercado Para a Sociedade!
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA Grupo de Trabalho sobre o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação – Relatório Final 2.3. Ambiente de Inovação: Setor Produtivo: Grandes, Médias, Pequenas, Micro Empresas Conhecimento Universidades Centros de Pesquisa Tecnologias Conhecimento Tecnologias Produtos ou Serviços Inovador para o Mercado Para a Sociedade!
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA Grupo de Trabalho sobre o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação – Relatório Final 2.3. Ambiente de Inovação: • Dificuldades no Brasil: Não há um “ambiente de inovação” adequado • Burocracia (patentes – caso Prêmio FINEP de Inovação), carga tributária, insegurança jurídica, leis trabalhistas, logistica; • Baixo nível de investimentos pelas empresas: cultura empresarial; • Cultura de “demonização” da Iniciativa Privada: o público não pode se interagir com o privado.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA Grupo de Trabalho sobre o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação – Relatório Final 2.4. Resultado: déficit tecnológico US$ 44.832.572.570 21/05/2013
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA Grupo de Trabalho sobre o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação – Relatório Final US$ 109 bilhões
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA Grupo de Trabalho sobre o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação – Relatório Final 3. O Projeto de Lei 2177/2011
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA Grupo de Trabalho sobre o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação – Relatório Final PROJETO DE LEI 2177/2011 - Institui o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação. CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Objetivos e Definições CAPÍTULO II – DO ESTÍMULO À CONSTITUIÇÃO DE AMBIENTES ESPECIALIZADOS E COOPERAÇÃO DE INOVAÇÃO Flexibiliza a aplicação de recursos públicos para a criação de alianças estratégicas e desenvolvimento de projetos.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA Grupo de Trabalho sobre o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação – Relatório Final PROJETO DE LEI 2177/2011 - Institui o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação. CAPÍTULO III – DO ESTÍMULO À PARTICIPAÇÃO DAS ECTIs PÚBLICAS NO PROCESSO DE INOVAÇÃO Flexibiliza a relação das ECTIs públicas com ECTIs publicas e privadas, assim como empresas, incluindo disciplinando a participação de servidores públicos. Cria os Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs). CAPÍTULO IV – DO ESTÍMULO À INOVAÇÃO NAS ECTIs PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS Flexibiliza e disciplina os incentivos financeiros de fontes públicas para a inovação nas ECTIs privadas, inclusive com a possibilidade de prestação de serviços e participação societária.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA Grupo de Trabalho sobre o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação – Relatório Final PROJETO DE LEI 2177/2011 - Institui o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação. CAPÍTULO V – DO ESTÍMULO AO INVENTOR INDEPENDENTE Estimula e disciplina a associação dos inventores independentes a ECTIs públicas. CAPÍTULO VI – DOS FLUXOS DE INVESTIMENTO Estimula e disciplina a criação de fundos privados para investimentos em CT&I. CAPÍTULO VII – DA FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS Flexibiliza e disciplina a concessão de bolsas pelas diversas esferas públicas. CAPÍTULO VIII – DO ACESSO À BIODIVERSIDADE Flexibiliza o acesso à biodiversidade para fins de pesquisa.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA Grupo de Trabalho sobre o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação – Relatório Final PROJETO DE LEI 2177/2011 - Institui o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação. CAPÍTULO XI – DAS IMPORTAÇÕES Facilita e disciplina os processos de importação de bens e capitais para fins de CT&I. CAPÍTULO X – DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES DE BENS E SERVIÇOS EM CT&I Flexibiliza a aquisição de bens e serviços para fins de CT&I. CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Ajustes nas leis anteriores.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA Grupo de Trabalho sobre o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação – Relatório Final 4. Recomendações ao Texto da PL 2177/2011
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA Grupo de Trabalho sobre o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação – Relatório Final 4. Recomendações ao Texto da PL 2177/2011
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA Grupo de Trabalho sobre o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação – Relatório Final Fica clara a necessidade de um esforço concentrado de toda a sociedade brasileira para o estímulo à inovação! O Código Nacional de Ciência Tecnologia e Inovação representa um importante avanço neste sentido. Vale ressaltar, no entanto, que apesar das grandes contribuições que o Código trará ao País, pouca será sua eficiência se não houver uma mudança cultural nas instituições públicas de pesquisa e no setor empresarial. Deve-se combater a ideia de que o público não pode se relacionar com o privado. Quem efetivamente coloca a inovação a serviço da sociedade em uma economia de mercado como o Brasil é, indiscutivelmente, o setor privado. As relações entre a academia e as empresas devem ser viscerais e contratualizadas de forma moderna e efetiva, para romper o ciclo de prateleiras cheias de conhecimento puramente acadêmico sem o mesmo, efetivamente, se transformar em inovações para a sociedade brasileira.