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Gianna Lepre Perim Brasília - 2010. NOVO SISTEMA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS SICONV. DECRETO 6.170/07 e o DECRETO 6.329/07 Instituíram o SICONV. Credenciamento e Cadastramento das Entidades Apresentação de Proposta e Plano de Trabalho Formalização,Execução, Acompanhamento, e
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Gianna Lepre PerimBrasília - 2010 NOVO SISTEMA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS SICONV
DECRETO 6.170/07 e o DECRETO 6.329/07 Instituíram o SICONV Credenciamento e Cadastramento das Entidades Apresentação de Proposta e Plano de Trabalho Formalização,Execução, Acompanhamento, e Prestação de Contas de Convênios SICONV Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse
DIRETRIZES E PRESSUPOSTOS DA NOVA NORMA • Ênfase na transparência; • Redução do custo operacional • Atendimento a todo o ciclo das transferências • Simplificação/agilização de procedimentos • Padronização das ações • Forte interação com demais sistemas estruturadores; • Ênfase na fiscalização e no controle.
FASES NO SICONV • CREDENCIAMENTO • CADASTRAMENTO • APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO • APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO E PROJETO BÁSICO (QUANDO FOR O CASO) • CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO • EXECUÇÃO DO CONVÊNIO • PRESTAÇÃO DE CONTAS
Publicação Celebração Execução Prestação de Contas Encerramento
Propostas CREDENCIA PROPONENTE CADASTRA PROPONENTE CONVENENTE INCLUI PLANO DE TRABALHO INCLUI PROJETO BÁSICO ELABORA PROPOSTA GERAR CONVÊNIO Programas PUBLICA E REGISTRA NO SIAFI CONCEDENTE ANALISA / SELECIONA PROPOSTAS UGTV GERAR EMPENHO DIVULGA PROGRAMA Credenciados apresentam sua documentação em Unidades Cadastradoras que efetiva o cadastramento Interessados credenciam-se no Portal para obtenção de senha inicial Propostas são elaboradas e registradas no Portal Concedente analisa e seleciona as propostas que serão atendidas Concedente gera convênio e UGTV Concedente empenha e comanda abertura de conta corrente Quando aplicável, o convenente registra o projeto básico. O concedente publica extrato no DOU e transfere dados do convênio ao SIAFI Os programas de transferência são registrados no Portal Convedente registra o plano de trabalho detalhado caso este não tenha sido incluído anteriormente Descrição Desenvolvido
Poderão ser transferidos eletronicamente para o Portal DEPOSITA CONTRAPARTIDA PRESTAÇÃO DE CONTAS CONVENENTE REGISTRA LICITAÇÃO / COTAÇÃO REGISTRA CONTRATO PAGAMENTO FORNECEDOR REGISTRA NF E LIQUIDA TRANSFERE PARCELA EFETUA TA / EVENTOS DE ALTERAÇÃO TCE ANALISE DA PRESTAÇÃO CONCEDENTE No caso da não aprovação das contas parcial ou total, o concedente encaminha o processo para abertura de TCE O convenente complementa o registros do sistema com a relação de bens e serviços, a GRU do saldo, atestes, e demais documentos O convenente registra, quando aplicável, contratos realizados. Em seguida registra NF e liquida. O convenente registra os licitantes e o resultado da licitação ou, no caso de ONG, registra a cotação prévia. O concedente, se necessário, altera o convênio O convenente deposita e registra a contra-partida O concedente transfere parte ou todo o recurso para a conta do convênio O convenente fiscaliza, registra os documentos e comanda o pagamento por meio de integração com os bancos O concenente analisa e aprova ou não a Prestação de Contas Descrição Desenvolvido Em implantação Em desenvolvimento
25/09/2009 25/09/2009 25/09/09
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NOVAS FUNCIONALIDADES SICONV
NOVAS FUNCIONALIDADESMódulo de Execução • 1. Documento de Liquidação (melhoria) O convenente ao cadastrar um documento de liquidação (nota fiscal, recibos, etc) deverá associar os itens do documento de liquidação à relação de bens e serviços constantes no plano de trabalho apresentado. • 2. Registro de Pagamento (novo) O SICONV disponibilizou funcionalidade que permite ao convenente o registro de todos os pagamentos realizados para o bom cumprimento do objeto do convênio. Todo pagamento deverá estar associado a um documento de liquidação. 08/09/2009
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS – NOVA REGULAMENTAÇÃO O Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse ACOMPANHAMENTO DIVULGAÇÃO NO SICONV Programas objeto da descentralização e, se couber, critérios para seleção do convenente (60 dias após sanção LOA) EXECUÇÃO LIBERAÇÃO DOS RECURSOS PRESTAÇÃO DE CONTAS No prazo definido pelo concedente ou contratante CHAMAMENTO PÚBLICO Seleção projetos e órgãos/ entidades * opcional CREDENCIAMENTO Registro no SICONV p/ que interessado possa apresentar proposta CELEBRAÇÃO ANÁLISE E APROVAÇÃO DA PREST. DE CONTAS Até 90 dias do seu recebimento PROPOSTA DE TRABALHO O proponente credenciado apresenta de proposta de trabalho no SICONV ANÁLISE Análise e manifestação conclusiva pelos setores técnico e jurídico Legenda Concedente Convenente Ambos CADASTRAMENTO Concedente ou unidades cadastr. do SICAF (validade: 1 ano) PLANO DE TRABALHO Encaminhado pelo proponente após o cadastramento
PROCEDIMENTOS ESSENCIAIS • Ciência do inteiro teor do Instrumento de Convênio; • Leitura integral do Projeto Básico e do Plano de Trabalho que o integram; • Formação de Equipe para gerenciar o convênio; • Indicação de servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do convênio;
PROCEDIMENTOS ESSENCIAIS • Estruturação das ações que integram o Projeto Básico e o Plano de Trabalho; • Cumprimento dos Procedimentos de Acompanhamento e Controle emanados do Órgão Concedente - OI; • Dar ciência da celebração de convênio ao conselho local ou instância de controle social da área vinculada ao programa de governo que originou a transferência, quando houver. • Registrar no SICONV todos os procedimentos efetuados durante a vigência do convênio.
Realização dos Procedimentos Licitatórios e/ou dos demais procedimentos p/ viabilização das ações previstas Efetivação dos contratos e realização dos pagamentos relativos Solicitação de alterações no Convênio quando necessário EXECUÇÃO DO CONVÊNIO Registros no SICONV CONVÊNIO EXPIRADO CONVÊNIO FORMALIZADO Acomp. e Avaliação Aplicação dos Recursos pelo Convenente Prestação de Contas no SICONV Liberação dos Recursos pelo Órgão Concedente e depósito da Contrapartida pelo Convenente
Gianna Lepre PerimBrasília - 2010 NOVO SISTEMA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS SICONV