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Contratações Diretas

Agência Nacional de Águas Superintendência de Apoio à Gestão de Recursos Hídricos Normas para a aplicação dos recursos da cobrança pelas Entidades Delegatárias Victor Alexandre Bittencourt Sucupira Superintendente Adjunto Brasília, novembro de 2011. Contratações Diretas. Antecedentes.

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Contratações Diretas

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Presentation Transcript


  1. Agência Nacional de ÁguasSuperintendência de Apoio à Gestão de Recursos HídricosNormas para a aplicação dos recursos da cobrança pelas Entidades DelegatáriasVictor Alexandre Bittencourt SucupiraSuperintendente AdjuntoBrasília, novembro de 2011

  2. Contratações Diretas

  3. Antecedentes Razões para a edição de nova Resolução • Em julho de 2006, por meio de ofício, o Consórcio PCJ destaca que várias reuniões foram feitas na bacia, em conjunto com os Comitês PCJ e com a ANA, para encontrar formas de dar mais agilidade à aplicação dos recursos da cobrança e viabilizar financiamentos para usuários de recursos hídricos. Questiona, o citado ofício, que não existe, no âmbito federal, nenhuma regulamentação nesse sentido e solicita que a ANA publique uma Resolução específica. • Em maio de 2008 consulta da AGEVAP solicita orientações ao CACG sobre procedimentos a serem adotados quanto a apropriação dos bensadquiridos com recursos da cobrança, pela Entidade Delegatária. • SAG realiza oficinas para debater os Contratos de Gestão, onde foram apresentadas sugestões de aperfeiçoamento das normas. • Tem início discussões sobre o procedimento entre PGE/ANA, AUD/ANA e CGU. Órgãos de controle sempre exigiram similaridade aos ditames da Lei nº 8.666/93, questionando a flexibilidade concedida pela Lei nº 10.881/04. • O texto acordado foi o melhor possível diante das exigências.

  4. União - Principais mudanças Resolução 552/2011 • Coleta de Preços • sem limite – menor que R$ 80.000 publicação em jornal local; maior em jornal regional • Concurso de Projetos (financiamento) a ser detalhado em Resolução específica • Adesão à Ata de Registro de Preços • Dispensa e inexigibilidade • Habilitação (jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal, e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal). • Permissão para participação de empresas em consórcio Resolução 424/04 • Pedido de Cotação: • Menor que R$30.000 • Coleta de Preços: • Maior que R$30.000 • Dispensa • Habilitação (jurídica, técnica, econômico-financeira, regularidade fiscal, e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal).

  5. União - Principais mudanças Resolução 552/2011 • Presencial • Similar a um pregão presencial (lances) • Pelo menos 1 interessado. • Rito pré-estabelecido em todas as etapas • Negociação • Não permitida Resolução 424/04 • Não presencial • Envio do TDR à empresas do ramo e aberto a quem interessar • Mínimo 3 propostas, sendo justificável número menor • Rito flexível • Negociação • Possível antes da adjudicação

  6. União - Principais mudanças Resolução 552/2011 • Julgamento proposta • Qualquer critério desde que previsto no Edital. • Sempre a que melhor se encaixar no critério do Edital. • Garantias aceitas • Caução / seguro-garantia / fiança bancária. Resolução 424/04 • Julgamento proposta • Qualidade / Menor preço / outros critérios previstos no Edital. • Pode-se optar por outra que não a que melhor se classificou nos critérios. • Garantias aceitas • Caução / fiança bancária / outra desde que prevista no Edital.

  7. Tomadores Tipos de tomadores: • Órgãos da administração direta ou indireta da União, Estados e Municípios; • Organizações não governamentais sem fins lucrativos; • Organizações civis de recursos hídricos, previstas no Art. 47 da Lei nº 9.433/97.

  8. Quadro comparativo entre normas

  9. Contratações Indiretas

  10. Concurso de Projetos – Dificuldades • Área Jurídica apresenta restrições ao repasse de recursos da cobrança para financiar investimentos que porventura permitam ao privado gerar lucro com sua atividade • Trecho de um parecer jurídico sobre financiamento ao privado: “a proposta autoriza que a entidade delegatária proceda a transferência de recursos, com mecanismos de financiamento não reembolsável, reembolsável ou premiação. Tais concepções não se coadunam com o conceito de contrato, em que uma das partes executa uma obrigação e recebe o pagamento correspondente, sem qualquer contrapartida, reembolso ou premiação” • Todas as análises jurídicas partem do princípio que o recurso da cobrança deve receber o mesmo tratamento que é dispensado aos recursos orçamentários oriundos da arrecadação de impostos federais (isso está mudando.... Será?)

  11. Concurso de Projetos – Nossa Proposta São elegíveis para contratação: • Os estudos, programas, projetos e obras, definidos no inciso I do art. 22 da lei 9433 • Os estudos, programas, projetos e obras contratados devem estar obrigatoriamente incluídos no Plano da Bacia e previstos no respectivo Plano de Aplicação Plurianual Modalidades: • A fundo perdido para instituições públicas e para ONGs sem fins lucrativos (obs: lei não faz distinção entre público e privado) • Financiamento reembolsável onerosos ou não onerosos (o edital definirá a taxa de juros bem como os prazos de amortização e de carência, quando couber)

  12. Concurso de Projetos – Nossa Proposta Tipos de tomadores: • Órgãos da administração direta ou indireta da União, Estados e Municípios; • Usuários de recursos hídricos, pessoa jurídica de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, individual ou reunidos em consórcio; • Organizações não governamentais sem fins lucrativos; • Organizações civis de recursos hídricos, previstas no art. 47 da Lei 9433/97 Art x: havendo contratos envolvendo financiamentos reembolsáveis, onerosos ou não, tanto as parcelas pagas quanto os juros decorrentes destes financiamentos ou encargos decorrentes de atrasos de suas parcelas, se reverterão à Agência de Água, à título de cobrança pelo uso de recursos hídricos para o exercício seguinte.

  13. Conclusões e Encaminhamentos

  14. Conclusões e encaminhamentos • Todas as análises jurídicas e de controle partem do princípio que o recurso da cobrança deve receber o mesmo tratamento que é dispensado aos recursos orçamentários oriundos da arrecadação de impostos federais (isso está mudando.... Será?) • Necessidade de adequação das normas entre os OGs; • O tema financiamento ainda gera muita polêmica interna na ANA; • Ambiente hoje mais favorável; • O fato da Resolução nº 552/2011 prever o concurso de projetos/financiamento já é um avanço; • Queremos construir juntos uma proposta e debatê-la na jurídica; • Vamos encaminhar minuta para todas as EDs; • Queremos organizar um seminário específico para discutir os meios para agilizar a aplicação dos recursos da cobrança. • Não descartamos a possibilidade de edição de uma lei específica;

  15. Obrigado Victor Alexandre Bittencourt SucupiraSuperintendente Adjunto SAG/ANA victorsucupira@ana.gov.br Tel.: (61) 2109-5264

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