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Sindicalismo Docente e o Piso Salarial Profissional Nacional Débora Pinheiro Donato PIBIC/Fundação Araucária Andréa Barbosa Gouveia. Introdução/Objetivos
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Sindicalismo Docente e o Piso Salarial Profissional NacionalDébora Pinheiro DonatoPIBIC/Fundação AraucáriaAndréa Barbosa Gouveia Introdução/Objetivos A presente pesquisa tem como objetivo analisar os efeitos da lei 11.738/08, que instituiu o Piso Salarial Profissional Nacional para o magistério do setor público da educação básica, nas ações empreendidas pelo Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba, o SISMMAC, no período de 2008 a 2013. Resultados TABELA 1: reivindicações e a Lei 11.738/08 Método - Revisão de literatura sobre o tema do sindicalismo docente e do piso salarial. Pesquisa documental sobre as Pautas de Reivindicações, Jornal e notícias presentes no site do sindicato. Para análise das pautas, foi utilizada uma metodologia própria desenvolvida em um trabalho anterior, que consiste na tabulação dos dados em planilhas, a partir da definição de uma categoria de análise, permitindo a visualização do ano de aparecimento e de extinção de uma reivindicação. Conclusões A lei do piso prevê o valor da remuneração inicial e o tempo destinado a hora atividade que é de 1/3 da carga horária para os docentes da educação básica. O SISMMAC intensifica a reivindicação para além do piso, propondo hora-atividade de 40% e de 50%. Referências GOUVEIA, A. B.; FERRAZ, M. A. (org.). Educação e Conflito: luta sindi- cal docente e novos desafios. Appris: Curitiba, 2012. Sismmac.org.br Pautas de Reivindicações do SISMMAC.