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P RODEPE. Prodepe Destina-se a atrair novos investimentos e manter em seu território aqueles já existentes. O Prodepe compreende um conjunto de incentivos fiscais direcionados para alguns setores da atividade econômica, entre os quais se destacam: Estímulo à Atividade Industrial
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Prodepe • Destina-se a atrair novos investimentos e manter em seu território aqueles já existentes. • O Prodepe compreende um conjunto de incentivos fiscais direcionados para alguns setores da atividade econômica, entre os quais se destacam: • Estímulo à Atividade Industrial • Estímulo à Central de Distribuição • Estímulo ao Comércio Importador
1. Estímulo à Atividade Industrial • Setores prioritários • Agroindústria (exceto sucroalcooleira); • Metal-mecânico e Material de Transporte; • Eletro-eletrônico; • Minerais não-metálicos (exceto cimento e cerâmica vermelha); • Farmacoquímico comum; • Têxtil; • Plásticos; • Bebidas; • Móveis. • Farmacoquímico especial (PóloFarmacoquímico); • Automobilístico especial; • Siderúrgico especial; • Laminados de alumínio a quente
Incentivos • Prazo de 12 anos, podendo ser renovado por igual período; • Crédito presumido do ICMS variando entre 75% a 95% do saldo devedor do imposto, apurado em cada período fiscal, dependendo da localização do empreendimento, Região Metropolitana e interior ;
Demais setores (relevantes) • Prazo de oito anos, podendo ser prorrogado por igual período; • Crédito presumido de até 47,5% do saldo devedor; • Ampliação do incentivo para empreendimentos localizados fora da RMR através da concessão de crédito presumido de até 75% do saldo devedor do ICMS apurado em cada período fiscal, independente da similaridade, pelo prazo de oito anos, podendo ser prorrogado por igual período.
2. Estímulo à Central de Distribuição (CD) • Nas saídas interestaduais do produto incentivado, crédito presumido do ICMS correspondente a 3% do valor dessas saídas, por 15 anos, podendo ser prorrogado por igual período; • Na entrada do produto por transferência: crédito presumido de 3% do valor das transferências de produtos de estabelecimento industrial localizado em outra Unidade da Federação; • Prazo de 15 anos, podendo ser prorrogado por igual período; • A CD não possui incentivos para as vendas internas.
3. Estímulo ao Comércio Importador • Prazo de sete anos, prorrogável por igual período; • Diferimento do ICMS incidente na importação para quando da saída subseqüente promovida pelo importador; • Na saída subseqüente promovida pelo importador, crédito presumido do ICMS, nas seguintes condições:
a) saídas internas: • 3,5% do valor da importação, quando a alíquota for inferior ou igual a 7%; • 6% do valor da importação, quando a alíquota for superior a 7% e inferior ou igual a 12%; • 8% do valor da importação, quando a alíquota for superior a 12% e inferior ou igual a 17%; • 10% do valor da importação, quando a alíquota for superior a 17%. b) Nas operações interestaduais crédito presumido correspondente a 47,5% do imposto apurado sobre as saídas.
Cristina Ramires Coordenadora de Projetos Agênciade DesenvolvimentoEconômico de Pernambuco AD DIPER E-mail: cris_rami@hotmail.com Telefone: + 55 81 9981-4193