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As Normas de Auditoria Pública e o Processo de Convergência. Inaldo Araújo inaldo_paixao@hotmail.com. Reflexão 1. Como se ter uma sociedade justa e transparente? . “A corrupção tende a diminuir” Maílson da Nóbrega (Revista Veja - 08/08/2011) (1) democracia, (2) judiciário independente,
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As Normas de Auditoria Pública e o Processo de Convergência Inaldo Araújo inaldo_paixao@hotmail.com
Reflexão 1 Como se ter uma sociedade justa e transparente?
“A corrupção tende a diminuir” Maílson da Nóbrega (Revista Veja - 08/08/2011) (1) democracia, (2) judiciário independente, (3) serviço público profissionalizado, (4) imprensa livre e independente e (5) educação. E a Transparência e o Controle Público?
Reflexão 2 Como melhorar a transparência e o controle públicos?
Transparência Nova Contabilidade Pública
Controle Público Nova Auditoria Pública
Tribunais de Contas “Órgão constitucional que auxilia o Poder Legislativo no exercício do controle externo, objetivando assegurar e promover o cumprimento da accountability no setor público, incluindo-se o apoio e o estímulo às boas práticas de gestão.” (NAGs)
Os Tribunais de Contas em Evidência Lei da Ficha Limpa (LC n. 135/2010, art. 1º, g e LC n. 94/1990, art. 1º, g) Lei de Acesso à Informação (LF n. 12.527/2011) Conselho Nacional dos Tribunais de Contas As Normas de Auditoria Governamental
Conteúdo das NAGs • NAG 1000 – Normas Gerais • NAG 2000 – Relativas às Entidades Fiscalizadoras (EFs) • NAG 3000 – Relativas aos Profissionais de Auditoria Governamental • NAG 4000 - Relativas aos Trabalhos de Auditoria Governamental
Objetivos das NAGs Estabelecer princípios, parâmetros e diretrizes de auditoria. Classificar e caracterizar tipos de auditoria, estabelecer seus objetivos e orientar sua metodologia. Fomentar a melhoria dos processos auditoriais. Orientar o profissional de auditoria. Garantir padrão mínimo de qualidade e comparabilidade. Oferecer subsídios para a avaliação dos profissionais de auditoria.
Principais Aspectos das NAGs Conceitos básicos Competência Independência e autonomia Zelo e responsabilidade Sigilo profissional Educação continuada Processo auditorial Supervisão Controle de qualidade Comunicação dos resultados Monitoramento
O Papel do CFC i) Portaria n.º 58, 13/08/2009: Institui Grupo de Estudo da Normas de Auditoria Governamental; ii) Portaria n.º 114, 29/09/2010: Institui Grupo de Estudo da Normas de Auditoria Governamental; iii) Editou Normas de Auditoria Contábil - Parâmetro IFAC; iv) Aprovou Resolução n.º 1.328, de 18/03/2011, que inseriu na estrutura das NBCs Técnicas o item IX, que versa sobre a Auditoria Governamental (NBC TAG), contemplando o fato de que essas normas devem convergir para as Normas Internacionais de Auditoria Governamental (ISSAIs) emitidas pela INTOSAI. iv) Editará Normas de Auditoria Contábil Aplicadas ao Setor Público - Parâmetro INTOSAI/IFAC.
NormatizaçãodaAuditoriaPública NAGs: Normas de Auditoria Governamental ISSAIs: Normas de Auditoria da INTOSAI
Normas de Auditoria Governamental A Nova Sistemática de Controle NBC T – AG (CFC) NAGs (TCs) NBC T - SP ISSAIs - 4 (INTOSAI/IFAC) ISSAIs – 3 (INTOSAI) IPSAS (IFAC) • • Enfoque Patrimonial • Princípio da Competência • • Redução a Valor Recuperável • • Equivalência • • Intangível • • Depreciação • • Bens de Uso Comum • Contingências Demonstrações Contábeis • Declaração de Lima • Código de Ética • Accountability • Controle de Qualidade • Decisões mais justas • Mais Transparência • Menos Corrupção
Desafios e Perspectivas para Auditoria Pública • Publicação das Normas Internacionais (INTOSAI); • Aprovação das Normas de Auditoria Contábil do Setor Público; • Processo de Convergência; • Aplicação das Normas; • Disseminação; • Formação de Multiplicadores; • Programas de Capacitação; • Atualização de Livros; • Novas Pesquisas Acadêmicas; • Carreiras do Contador e do Auditor Público; • Transparência; • Visibilidade para os Tribunais de Contas; • Simplicidade.
“De há muito tenho defendido a existência de cinco ‘Poderes’ na Constituição Brasileira. Além do Poder Judiciário, Poder Legislativo e do Poder Executivo, a CF/88 dispôs sobre o Tribunal de Contas e o Ministério Público. O Tribunal de Contas é um dos Poderes do Estado brasileiro porque apresenta uma estrutura organizacional com sede constitucional.” Marçal Justen Filho
“Porque se chamavam homens Também se chamavam sonhos E sonhos não envelhecem...” Lô Borges Acreditem em sonhos [...] eles acontecem. Muito obrigado!