1 / 22

Economia Pública (Aula 5a)

Economia Pública (Aula 5a). 3.0 Tipos de receitas públicas 3.2 Receitas públicas e equidade 3.2.1 Equidade horizontal e vertical 3.2.2 Princípio da capacidade de pagar 3.2.3 Princípio do benefício. 3.2.4 Impostos progressivos, proporcionais e regressivos

Download Presentation

Economia Pública (Aula 5a)

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Economia Pública (Aula 5a) • 3.0 Tipos de receitas públicas • 3.2 Receitas públicas e equidade • 3.2.1 Equidade horizontal e vertical • 3.2.2 Princípio da capacidade de pagar • 3.2.3 Princípio do benefício. • 3.2.4 Impostos progressivos, proporcionais e regressivos • 3.2.5 Incidência legal e económica. Conceitos a reter: Sublinhados, repercussão do imposto, tributação correctiva. UMA

  2. Bibliografia • Bib Obrig: Livro EFP. Cap. 7 • Bib Obrig: Livro EFP:TP Cap. 7 (Resumo) • Bib. Comp. J. Stiglitz. Economics of the Public Sector (2ª ed.) cap. 16 “Taxation: an introduction” UMA

  3. Tipologia das Receitas Públicas • 1. Distinção: quanto à natureza económica • Correntes • De capital • 2. Distinção: quanto ao grau de efectividade • Efectivas • Não efectivas (creditícias) UMA

  4. Tipos de Receitas Públicas (cont.) • 3. Distinção: dentro das receitas efectivas • Receitas fiscais • Receitas parafiscais ou contribuições sociais • Receitas patrimoniais • Taxas e licenças • Multas, penalidades e coimas UMA

  5. Impostos e sistema fiscal: definições • Impostos: • “Prestação pecuniária, de carácter coercivo, definitiva, em benefício do Estado, ..., sem uma contrapartida imediata e directa para o contribuinte” • Sistema fiscal: • “Conjunto de impostos vigente num determinado país ou espaço geográfico” UMA

  6. Importância das receitas fiscais • Em termos financeiros: • Os impostos e as c.s.s. são a componente mais importante das receitas necessárias para cobrir as despesas do sector público: provisão de bens públicos e mistos; redistribuição; estabilização • 1998 - OCDE: 37%; UE: 41,3% do PIB (inclui c.s.s.) • Portugal: cobrem cerca de 70% das despesas do S.P.A. • Em termos económicos: • Os impostos induzem efeitos importantes no comportamento e nas escolhas dos agentes UMA

  7. Equidade horizontal • Definição de Stiglitz (pg. 399 2ª ed.): • “Indivíduos que são idênticos ou semelhantes em todos os aspectos relevantes, devem ser tratados igualmente”. UMA

  8. Equidade vertical • Definição de Stiglitz : • “Alguns indivíduos estão numa posição de pagar mais impostos e deverão fazê-lo”. • Porquê? • Porque têm maior capacidade de pagar? • Porque têm maiores benefícios? • Porque têm maior bem-estar? UMA

  9. Capacidade de Pagar: princípio • Definição: • “Os impostos deverão ser distribuídos equitativamente em função da respectiva capacidade económica”. • Que aplicação na equidade horizontal e vertical? UMA

  10. Capacidade de Pagar: indicadores • Indicadores possíveis: • Rendimento (simples ou equivalente) • Riqueza • Consumo UMA

  11. Princípio do Benefício: conceito • Conceito: “Os impostos deveriam ser distribuídos entre os indivíduos, em função dos benefícios recebidos da provisão pública de bens e serviços”. UMA

  12. Princípio do Benefício: vantagens e limitações Vantagens: poucas Limitações: muitas A aplicação do princípio do benefício, justifica-se no caso das taxas, tarifas, mas pouco no âmbito dos impostos (que por natureza são redistributivos). UMA

  13. Equidade e progressividade dos impostos • Imposto progressivo • Imposto proporcional • Imposto regressivo • Um imposto é progressivo quando a taxa média aumenta com os níveis de rendimento. UMA

  14. Equidade e progressividade dos impostos • Embora o conceito de equidade vertical, não implique a progressividade do imposto, em geral, está associado a essa progressividade. UMA

  15. Equidade e progressividade dos impostos O imposto sobre o rendimento é progressivo: • O IRS é o imposto progressivo por excelência. • É personalizado • Considera o rendimento “equivalente” • Tem taxas marginais crescentes. UMA

  16. Equidade e progressividade dos impostos Os impostos sobre o consumo são normalmente regressivos. Cada imposto deverá ser julgado pelos seus próprios méritos, o objectivo mais relevante é a análise da equidade do sistema fiscal no seu todo. UMA

  17. Equidade e progressividade dos impostos Nota: Há por vezes conflitos entre equidade e eficiência. Por exemplo, um imposto sobre o tabaco? Do ponto de vista da equidade é criticável pois é regressivo, mas simultaneamente pode justificar-se por razões de eficiência (correcção de um efeito externo negativo). UMA

  18. Incidência Legal e Económica • Incidência legal é a realidade sobre a qual, de acordo com definição constante da lei ou código tributário, o imposto incide ou a pessoa a quem incumbe a obrigação de pagamento do imposto (contribuinte legal ou sujeito passivo) (exemplo: titular do rendimento, no caso do IRS; empresa vendedora de um bem, no caso do IVA). UMA

  19. Incidência Legal e Económica • A incidência económica de um imposto refere-se à realidade ou à pessoa sobre que efectivamente recaiu o ónus da tributação (contribuinte de facto), após a “cadeia de reacções” e ajustamento operados no comportamento dos agentes. UMA

  20. Incidência Económica e Repercussão • repercussão total para a frente, quando o imposto é repercutido totalmente sobre os consumidores ou utilizadores dos bens através do aumento do preço. • (Ver Painel A da fig. 7.3 pg. 221 2ª ed.) • Pd-Po=tu UMA

  21. Incidência Económica e Repercussão • não repercussão: quando se dá a total identificação entre o contribuinte legal e o contribuinte de facto, entre incidência legal e incidência económica. (Ver Painel B) • repercussão partilhada ou mista, quando consumidores e produtores repartem entre si a incidência económica do imposto. (Ver Painel C) UMA

  22. Incidência Legal e Económica • A incidência económica depende de : • Tipo de imposto (unitário, “ad valorem”) • Tipo de mercado (concorrencial, monopolista) • Elasticidades da oferta e da procura (os agentes que tiverem a função mais rígida são os que mais suportam o ónus da tributação) • Economia aberta ou fechada • Duração do periodo de ajustamento. UMA

More Related