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Faculdade de Arquitetura e Urbanismo Universidade de São Paulo

Faculdade de Arquitetura e Urbanismo Universidade de São Paulo AUT 0192 – Infraestrutura Urbana e Meio Ambiente Conteúdos de projeto exigíveis em loteamentos de Outubro de 2013 Professores João Meyer José Borelli Neto Ricardo Toledo Silva.

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Presentation Transcript


  1. Faculdade de Arquitetura e Urbanismo Universidade de São Paulo AUT 0192 – Infraestrutura Urbana e Meio Ambiente Conteúdos de projeto exigíveis em loteamentos de Outubro de 2013 Professores João Meyer José Borelli Neto Ricardo Toledo Silva

  2. LEI FEDERAL 6766/79 - PARCELAMENTO DO SOLO URBANO(alterada pela lei 9785/99) Parcelamento: • Loteamento (abertura de vias) ou • Desmembramento Figura: http://www.comec.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=74

  3. LEI FEDERAL 6766/79 - PARCELAMENTO DO SOLO URBANO(alterada pela lei 9785/99) Infra-estrutura básica: • Vias • Escoamento de águas pluviais • Redes de abastecimento de água • Redes de esgoto sanitário • Redes de energia elétrica • Iluminaçãopública

  4. LEI FEDERAL 6766/79 - PARCELAMENTO DO SOLO URBANO(alterada pela lei 9785/99) Infra-estrutura básica para habitação de interesse social: • Vias • Escoamento de águas pluviais • Redes de abastecimento de água • Redes de esgoto sanitário • Redes de energia elétrica • Iluminaçãopública

  5. LEI FEDERAL 6766/79 - PARCELAMENTO DO SOLO URBANO(alterada pela lei 9785/99) Permitido parcelar em zonas: • Urbana • Expansão urbana • Urbanização específica

  6. LEI FEDERAL 6766/79 - PARCELAMENTO DO SOLO URBANO(alterada pela lei 9785/99) Proibido parcelar em terrenos: • Alagadiços (sem drenar) • Aterrados com material nocivo à saúde (sem sanear) • Declividade > 30% (exigências específicas) • Condições geológicas inadequadas • Preservação ecológica

  7. LEI FEDERAL 6766/79 - PARCELAMENTO DO SOLO URBANO(alterada pela lei 9785/99) Reserva de áreas proporcionais à densidade prevista no Plano Diretor: • Circulação • Equipamento urbano e comunitário • Espaços livres de uso público

  8. Legislação dos municípios Reserva de áreas: Usual São Paulo • Circulação 20% 20% • Equipamento 10% 15% • Espaços livres 5% 5% ____ ____ 35% 40%

  9. LEI FEDERAL 6766/79 - PARCELAMENTO DO SOLO URBANO(alterada pela lei 9785/99) Lote ≥125m² Frente ≥ 5 m Exceto para HIS

  10. LEI FEDERAL 6766/79 - PARCELAMENTO DO SOLO URBANO(alterada pela lei 9785/99) Faixa non aedificandiobrigatória 15 m de cada lado de: • Águas correntes ou dormentes • Rodovias, ferrovias dutos

  11. LEI FEDERAL 6766/79 - PARCELAMENTO DO SOLO URBANO(alterada pela lei 9785/99) Vias devem: Articular-se com vias existentes e projetadas

  12. Novo Código Florestal -  Lei no 12.651/2012. (alterada pela lei 12.727/12 - regulamentado pelo Decreto no 7.830) normas gerais: proteção da vegetação Áreas de Preservação Permanente - APP áreas de Reserva Legal

  13. Novo Código Florestal -  Lei no 12.651/2012. (alterada pela lei 12.727/12 - regulamentado pelo Decreto no 7.830) APP: área protegida coberta ou não por vegetação nativa com a função ambiental de preservar recursos hídricos Paisagem estabilidade geológica biodiversidade facilitar o fluxo gênico de fauna e flora proteger o solo assegurar o bem-estar das populações humanas

  14. Novo Código Florestal -  Lei no 12.651/2012. (alterada pela lei 12.727/12 - regulamentado pelo Decreto no 7.830) APP: I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de: (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012). a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura; b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura; c) 100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura; d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura; e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros; II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de: a) 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta) metros; b) 30 (trinta) metros, em zonas urbanas;

  15. Novo Código Florestal -  Lei no 12.651/2012. (alterada pela lei 12.727/12 - regulamentado pelo Decreto no 7.830) APP: III - as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento;       IV - as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros V - as encostas ou partes destas com declividade superior a 45°, equivalente a 100% (cem por cento) na linha de maior declive; VI - as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues; VII - os manguezais, em toda a sua extensão; VIII - as bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais;

  16. Novo Código Florestal -  Lei no 12.651/2012. (alterada pela lei 12.727/12 - regulamentado pelo Decreto no 7.830) APP: IX - no topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100 (cem) metros e inclinação média maior que 25°, as áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a 2/3 (dois terços) da altura mínima da elevação sempre em relação à base, sendo esta definida pelo plano horizontal determinado por planície ou espelho d’água adjacente ou, nos relevos ondulados, pela cota do ponto de sela mais próximo da elevação; X - as áreas em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação; XI - em veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 50 (cinquenta) metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado.      

  17. Novo Código Florestal -  Lei no 12.651/2012. (alterada pela lei 12.727/12 - regulamentado pelo Decreto no 7.830) Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal função de assegurar: uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos conservação da biodiversidade abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa; percentuais mínimos em relação à área do imóvel, I - localizado na Amazônia Legal: a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas; b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado; c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais; II - localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento).

  18. Etapas de Projeto 1.Diretrizes -Prefeitura 2.Estudo Preliminar -Delineia-se o plano urbanístico 3.Projeto Básico -Detalhamento do sistema viário e dimensão dos lotes 4.Projeto Executivo -Obras de infra-estrutura e detalhes construtivos

  19. Etapas de Projeto 1.Diretrizes -Prefeitura 2.Estudo Preliminar -Delineia-se o plano urbanístico 3.Projeto Básico -Detalhamento do sistema viário e dimensão dos lotes 4.Projeto Executivo -Obras de infra-estrutura e detalhes construtivos

  20. Fluxograma de Aprovação de São Paulo

  21. Diretrizes Prefeitura indica → parâmetros para o Projeto: • vias existentes ou projetadas (externas) • traçado básico do sistema viário principal (interno) • zoneamento • localização das áreas destinadas a equipamento e áreas livres • faixas “non aedificandi” • desapropriações

  22. Estudo preliminar (Plano Diretor) Subsídios • Análise do entorno • superestrutura: escolas, postos de saúde, parques, etc.. • vias de circulação • redes de infra-estrutura: água, esgoto, águas pluviais, luz, iluminação publica e telefone • Análise de aptidões: • diretrizes da Prefeitura • áreas impróprias à ocupação • APPs e faixas non aedificandi • declividade • vegetação • entorno Contem: • sistema viário principal • áreas verdes, institucionais, • áreas reservadas para lotes residenciais, comerciais, etc. • áreas de alta, média e baixa densidades

  23. Estudo preliminar (Plano Diretor) Contem: • sistema viário principal • áreas verdes, institucionais, • áreas reservadas para lotes residenciais, comerciais, etc. • áreas de alta, média e baixa densidades Cuidados: • Evitar: • remoção da vegetação • terraplenagem junto aos córregos e linhas de drenagem natural • ocupação de várzea sujeita à inundação • Ocupação de declividades > 30% • Adensamento → áreas mais planas e baixas • Sistema viário principal → áreas de menor declividade (maiores larguras de pista) • Hierarquização das vias – diminuir os conflitos de usos • geologia

  24. Projeto Básico Contem: • Traçado do sistema viário • perfis longitudinais • Dimensionamento dos lotes, áreas verdes e institucionais • parâmetros de usos e construção: Recuos, TO e CA • soluções esquemáticas de infra-estrutura • Projeto de terraplenagem • Projeto de paisagismo

  25. Projeto Básico Antes do Projeto Executivo, revisa-se o Projeto Básico, para evitar problemas de terraplenagem e drenagem planta em escala 1:1000 com: • sentido e o modulo da declividade longitudinal das vias e a cota do eixo da pista a cada estaca • pontos altos e baixos do sistema viário • sentido de escoamento das águas pluviais nos lotes e das linhas de drenagem naturais • delimitação das linhas de crista dos cortes e de pé dos aterros • 1:1 para os taludes de corte • 3:2 para os taludes de aterro Cuidados: • Cortes e aterros de grandes dimensões • Aterro bloqueado a drenagem natural ou passagem das águas pluviais • Ausência de drenagem a partir dos pontos baixos i • Aterro invadindo faixa de proteção e APPs • O traçado das ruas define o sistema de drenagem(calhas das ruas, galerias, escadarias, rampas até chegar aos rios)

  26. Projeto Executivo Detalhamento de infra-estrutura: • Pavimentação • Abastecimento de água potável • Coleta, tratamento e disposição de esgoto • Drenagem das águas pluviais

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