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Ronald Dworkin : a questão dos princípios

Ronald Dworkin : a questão dos princípios. Prof.: Márcio José Pella. Bibliografia. Filósofo do Direito norte-americano, nascido em 1931. Atualmente é professor de Teoria geral do Direito e Filosofia do Direito em universidades americanas e inglesas. A questão de princípios:.

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Ronald Dworkin : a questão dos princípios

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Presentation Transcript


  1. Ronald Dworkin: a questão dos princípios Prof.: Márcio José Pella

  2. Bibliografia Filósofo do Direito norte-americano, nascido em 1931. Atualmente é professor de Teoria geral do Direito e Filosofia do Direito em universidades americanas e inglesas.

  3. A questão de princípios: • As decisões judiciais estão vinculadas mais ao posicionamento social e ideológico do juiz do que às normativas legislativas. • Vê a interpretação como um processo de construção, uma evolução em decorrência da própria mudança social. • O ordenamento, como um todo, é único e formado dia a dia pela nova realidade.

  4. A questão de princípios: • O juiz cria um novo direito? É importante entender o modo como os juízes decidem os casos, pois a decisão dos casos concretos, submetidos ao judiciário dependem muito mais "de um aceno de cabeça do juiz do que de qualquer norma geral que provenha do legislativo"

  5. A questão de princípios: • Parte-se da premissa de que a prática do direito é argumentativa, pois deve ser descoberto mediante a observação de como os povos, que dispõem de um direito, o reivindicam. • O Direitonão se esgota em nenhum catálogo de regras ou princípios, tampouco em uma lista de autoridades e seus poderes, sendo, antes: uma atitude interpretativa e auto-reflexiva.

  6. A questão de princípios: • Em contraposição ao positivismo jurídico , o direito deve ser visto como integridade, composto pelas regras escritas e, ainda, pelos princípios. • Em geral, utiliza-se do termo princípio para "indicar todo o conjunto de padrões que não são regras", e, por vezes, faz uma distinção entre princípios e políticas.

  7. Política e princípio "Denomino ‘política’ aquele tipo de padrão que estabelece um objetivo a ser alcançado, em geral uma melhoria em algum aspecto econômico, político ou social da comunidade [...] Denomino ‘princípio’ um padrão que deve ser observado, não porque vá promover ou assegura uma situação econômica, política ou social considerada desejável, mas porque é uma exigência de justiça ou equidade ou alguma outra dimensão da moralidade“. Ronald Dworkin

  8. A interpretação das leis • Na interpretação das leis deve ser considerado o contexto histórico, os princípios gerais de direito, ou seja, "os juízes deveriam interpretar uma lei de modo a poderem ajustá-la o máximo possível aos princípios de justiça pressupostos em outras partes do direito“.

  9. Bibliografia • FARIA, Renato Miasato de. Entendendo os princípios através de Ronald Dworkin. Revista eletrônica Jus Navegandi, nov. de 2009.

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