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Breves comentários sobre fundamentalidade e funções do sistema registral. Convidado: Emanuel Costa Santos. DIREITO E(é) EFETIVIDADE (?).
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Breves comentários sobre fundamentalidade e funções do sistema registral Convidado: Emanuel Costa Santos
DIREITO E(é) EFETIVIDADE (?) “O Direito existe para realizar-se e a verificação do cumprimento ou não de sua função social não pode ser estranha ao seu objeto de interesse e de estudo.” BARROSO, Luís Roberto. O Direito Constitucional e a Efetividade de suas Normas. 9ª ed. revista e atualizada. Rio de Janeiro: Renovar, 2009, p. 297.
Primeira geração ou dimensãoindivíduo X estado • Atuarnegativo do Estado; liberdade. • “A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, apresentaexemploscaricatos, como o direito de propriedade, semqualquerlimitação (aindanãohavia a concepção do cumprimento da função social da propriedade).” • ARAUJO, Luiz Alberto David; NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. Curso de Direito Constitucional. 15ª ed. São Paulo: Verbatim, 2011, p. 148 FUNÇÃO ECONÔMICA INDIVIDUALISTA
SEGUNDA GERAÇÃO OU DIMENSÃONECESSIDADES HUMANAS X estado • Atuarpositivo do Estado; igualdade. • “…osdireitosfundamentais de segundageraçãosãoaquelesqueexigemumaatividadeprestacional do Estado, no sentido de buscar a superação das carênciasindividuais e sociais.” • ARAUJO, Luiz Alberto David; NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. Curso de Direito Constitucional. 15ª ed. São Paulo: Verbatim, 2011, p. 149 FUNÇÕES URBANÍSTICA E TRIBUTÁRIA
TERCEIRA GERAÇÃO OU DIMENSÃOHUMANIDADE • Proteçãoaogênerohumano; fraternidade, solidariedade. • “O direito à paz no mundo, aodesenvolvimentoeconômico dos países, à preservação do ambiente, do patrimôniocomum da humanidade e à comunicaçãointegram o roldessesnovosdireitos.” (grifonosso) • ARAUJO, Luiz Alberto David; NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. Curso de Direito Constitucional. 15ª ed. São Paulo: Verbatim, 2011, p. 149 FUNÇÕES AMBIENTAL E PROTETIVA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
QUARTA GERAÇÃODireito à informação • Entre outros, Paulo Bonavides, quedefende“direitoscomo à democracia, à informaçãoe aopluralismo.” (destaquenosso) • ARAUJO, Luiz Alberto David; NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. Curso de Direito Constitucional. 15ª ed. São Paulo: Verbatim, 2011, p. 150 • Direitointergeracional: meio-ambiente (artigo 225 da CF)
O que se ESPERA DESTE debate? • Identificar o sistemaregistralcomoinstituição-garante dos direitosfundamentais à moradia, à propriedade e à informação, com mobilidadeeconômica, planejamento social e sustentabilidadeambiental • Sintonizar o Registro Imobiliário com a ideia de efetividade real
REGULARIDADE FUNDIÁRIA: OLHAR sobre O PASSADO; VISÃO PARA O FUTURO REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA PLANO DIRETOR