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Diga não a pirataria O artigo 103 da referida lei determina que “quem editar obra literária, artística ou científica sem autorização do titular perderá para estes os exemplares que se apreenderem e pagar-lhe-á o preço dos que tiver vendido”. Prevê, ainda, que, não se conhecendo o número de exemplares que constituem a edição fraudulenta, o transgressor pagará o valor de três mil exemplares. No caso em questão, foi possível apurar o número exato de exemplares pirateados
O que é pirataria? Pirataria é a utilização de obras (escritas, musicais ou audiovisuais) protegidas por direitos autorais, sem devida autorização. Ela pode acontecer de diferentes formas, desde a compra de CDs e DVDs falsificados, até o download de arquivos pela internet e exibição pública não autorizada. Independente dos meios, a pirataria é qualificada como crime, e é punida como tal. O que é pirataria de DVDs? Cópia parcial ou total do filme sem autorização do detentor dos direitos autorais, visando lucro, ainda que indiretamente. Pode ser também caracterizada pela distribuição, venda, exposição, importação, aquisição, empréstimo, guarda ou aluguel do material pirata, ou ainda pelo fornecimento de músicas e filmes para download.
Créditos • Imagens :www.google.com/imagens • Textos :www.google.com.br
Trabalho feito por : • Jeniffer 7ªc -18 • Amanda 7ªc-3