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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO TOCANTINS. AUDIÊNCIA PÚBLICA. RESTAURAÇÃO/RECUPERAÇÃO E CONSERVAÇÃO RODOVIÁRIA NAS RODOVIAS DO ESTADO DO TOCANTINS CREMA 2ª ETAPA. Palmas/TO 16 de março de 2011.
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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO TOCANTINS AUDIÊNCIAPÚBLICA RESTAURAÇÃO/RECUPERAÇÃO E CONSERVAÇÃO RODOVIÁRIA NAS RODOVIAS DO ESTADO DO TOCANTINS CREMA 2ª ETAPA Palmas/TO 16 de março de 2011
RESTAURAÇÃO/RECUPERAÇÃO E CONSERVAÇÃO RODOVIÁRIA - CREMA 2ª ETAPA, NAS RODOVIAS DO ESTADO DO TOCANTINS LOTE 02 – UL 23/01 Rodovia: BR-153/TO Segmento: km 556,3 – km 803,6 Extensão: 247,3km Valor Previsto: R$ 216.232.882,43 LOTE 01 – UL 23/03 Rodovia: BR-153/TO Segmento: km 91,6 – km 298,2 Extensão: 206km Valor Previsto: R$ 149.971.932,79 LOTE Único – UL 23/03 Rodovia: BR-226/TO Segmento: km 1,7 – km 71,3 Extensão: 69,6km Valor Previsto: R$ 56.108.260,83 LOTE 02 – UL 23/02 Rodovia: BR-153/TO Segmento: km 298,2 – km 412,7 Extensão: 114,5km Valor Previsto: R$ 77.310.603,03 LOTE 01 – UL 23/02 Rodovia: BR-153/TO Segmento: km 413,2 – km 556,7 Extensão: 143,5km Valor Previsto: R$ 89.958.185,15 LOTE Único – UL 23/03 Rodovia: BR-230/TO Segmento: km 00,0 – km 146,2 Extensão: 146,2km Valor Previsto: R$ 43.571.237,05
Sumário • Roteiro da Sessão de Audiência Pública • Apresentação dos Componentes da Mesa • Objetivos da Audiência Pública • Normas que Nortearão a Audiência Pública • DNIT • CREMA 2ª Etapa • O Empreendimento • A Licitação
1 - ROTEIRO DA SESSÃO Apresentação dos componentes da Mesa, os objetivos da Audiência Pública e leitura das Normas que regerão a sessão. Apresentação do Empreendimento, sua concepção, informações técnicas e licitação – 1 hora. Entrega das Fichas de Inscrição para participação nos debates – 10 minutos. Intervalo – 15 minutos. Debates: O tempo determinado para os debates será estipulado pela Mesa, em função do número de inscritos. Encerramento da Audiência Pública.
2 - COMPONENTES DA MESA • Amauri Sousa Lima Superintendente Regional no Estado do Tocantins • Nilton Correa Vieira Chefe de Serviço de Engenharia – SR/TO • Estela Maris Pereira de Sousa Araújo Chefe de Serviço Administrativo e Financeiro – SR/TO • Eduardo Suassuna Nóbrega Responsável pelo Setor de Projetos – SR/TO • Tereza Cristina Ibiapina da Rocha Chefe da Procuradoria Especializada Federal – SR/TO
3 - OBJETIVOS Esta Audiência Pública, em atendimento ao disposto no artigo 39 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e modificações posteriores, objetiva tornar pública a Licitação que visa a execução, sob o regime de empreitada por preço global, das obras de Restauração/Recuperação e Conservação Rodoviária - CREMA 2ª Etapa, nas Rodovias do Estado do Tocantins. Os trabalhos apresentados no decorrer desta sessão visam informar, esclarecer, dirimir dúvidas, obter sugestões, conciliando-as, como forma de mostrar a importância deste empreendimento e evitar qualquer tipo de desinformação sobre o mesmo.
4 - NORMAS 4.1. A Audiência Pública será aberta pelo Presidente dos trabalhos. 4.2. Todos os presentes poderão manifestar-se dentro das Normas que regem a Audiência. 4.3. O tempo previsto de duração é de 02 (duas) horas, com início às 15h00 e término às 17h00, admitindo-se sua prorrogação por um prazo não superior a 1 (uma) hora. 4.4. As inscrições e os questionamentos deverão ser feitos por escrito, através das Fichas de Inscrição, que deverão ser entregues, pelos interessados, no intervalo da Sessão. 4.5. Os questionamentos serão obrigatoriamente por escrito, devendo os inscritos sempre se identificarem. A leitura dos questionamentos será feita pelo Presidente dos trabalhos, que indicará o(s) responsável(is) pelas respostas.
4 - NORMAS 4.6. Os questionamentos serão respondidos pela ordem de recebimento. 4.7. O Presidente dos trabalhos poderá impugnar perguntas não pertinentes ao objeto da Audiência e solicitar maiores esclarecimentos para as respostas. 4.8. Todos os inscritos terão direito à pergunta e réplica. 4.9. Os inscritos terão direito à resposta e tréplica. 4.10. A critério do Presidente dos trabalhos, em função do número de perguntas, bem como da complexidade das mesmas, poderá ser fornecida resposta por escrito “a posteriori”, no prazo de 3 (três) dias úteis. 4.11. Os membros da mesa poderão intervir quando necessário.
4 - NORMAS 4.12. Documentos escritos e assinados pertinentes ao empreendimento, poderão ser entregues à Mesa ou ao DNIT – Superintendência Regional/TO, até 3 (três) dias úteis após o encerramento da Sessão, desde que a intenção de fazê-lo seja expressa publicamente durante a Audiência, para que conste em Ata. Esses documentos deverão ser assim endereçados: Ao Sr. Superintendente Regional no Estado do Tocantins Endereço: Av. NS 01 ACSO 02 – Conjunto 02 Lote 43 CEP 77015-038 Palmas/TO
4 - NORMAS 4.13 A ata da Assembléia será encerrada e assinada pelos integrantes da mesa e pelos que o desejarem. Será disponibilizada no prazo de 3 (três) dias úteis após o término da Sessão, no endereço indicado no item 4.12. 4.14. Caberá ao Presidente dos trabalhos encerrar a Sessão.
5 – DNIT • Definição: Pessoa jurídica de direito público, submetido ao regime de autarquia, vinculado ao Ministério dos Transportes. • Criação: criado em 05/06/2001, através da Lei Nº. 10.233, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre. Esta lei criou também os seguintes órgãos públicos: I - Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte; II - Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT); III - Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ).
5 – DNIT • Objetivo: implementar, em sua esfera de atuação, a política formulada para a administração da infra-estrutura do Sistema Federal de Viação, compreendendo sua operação, manutenção, restauração ou reposição, adequação de capacidade, e ampliação mediante construção de novas vias e terminais; • Esfera de Atuação: corresponde à infra-estrutura do Sistema Federal de Viação, sob a jurisdição do Ministério dos Transportes, constituída de: I – vias navegáveis; II – ferrovias e rodovias federais; III – instalações e vias de transbordo e de interface intermodal; IV – instalações portuárias.
6 – CREMA 2ª ETAPA • Definição: Trata-se de Contratos de Restauração e Manutenção (CREMA) que incorporam a sistemática adotada na concessão. Compreendem obras de restauração rodoviária, bem como serviços de manutenção e conservação. • Duração: 5 (cinco) anos, sendo que nos 3 (três) primeiros anos serão realizadas os Serviços de Restauração. Ao longo do período do contrato, serão realizados os serviços de manutenção e conservação rodoviária. • Objetivo: Manter as rodovias federais de acordo com os padrões exigidos ao longo do período de duração do contrato.
6 – CREMA 2ª ETAPA Observações Gerais: • A execução do Programa CREMA 2ª Etapa será regulada pela Instrução de Serviço DNIT/DG Nº. 03, de 15/05/2008; • As empresas contratadas serão responsáveis por todas as Obras de Restauração e estas deverão ser desenvolvidas de forma que, ao final das obras, os componentes que sofreram intervenções de restauração atendam, em primeiro lugar, às especificações do DNIT para aceitação das obras; • Nenhum dos serviços ou obras prevê a necessidade de desapropriações, sendo desenvolvidos nos limites da faixa de domínio.
7 – O EMPREENDIMENTO RESTAURAÇÃO/RECUPERAÇÃO E CONSERVAÇÃO RODOVIÁRIA NAS RODOVIAS DO ESTADO DO TOCANTINS CREMA 2ª ETAPA
7 – O EMPREENDIMENTO - OBJETO LOTE 02 – UL 23/01 Rodovia: BR-153/TO Segmento: km 556,3 – km 803,6 Extensão: 247,3km Valor Previsto: R$ 216.232.882,43 LOTE 01 – UL 23/03 Rodovia: BR-153/TO Segmento: km 91,6 – km 298,2 Extensão: 206km Valor Previsto: R$ 149.971.932,79 LOTE Único – UL 23/03 Rodovia: BR-226/TO Segmento: km 1,7 – km 71,3 Extensão: 69,6km Valor Previsto: R$ 56.108.260,83 LOTE 02 – UL 23/02 Rodovia: BR-153/TO Segmento: km 298,2 – km 412,7 Extensão: 114,5km Valor Previsto: R$ 77.310.603,03 LOTE 01 – UL 23/02 Rodovia: BR-153/TO Segmento: km 413,2 – km 556,7 Extensão: 143,5km Valor Previsto: R$ 89.958.185,15 LOTE Único – UL 23/03 Rodovia: BR-230/TO Segmento: km 00,0 – km 146,2 Extensão: 146,2km Valor Previsto: R$ 43.571.237,05
8 – A LICITAÇÃO Objetivo: Atendimento ao art. 39, c.c. art. 23, da Lei nº 8.666, de 1993. Art. 39. Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea "c" desta Lei, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados.
8 – A LICITAÇÃO • A licitação será regida pela Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas modificações posteriores. • O prazo para execução das obras será: • 1.800 dias consecutivos • Será permitida a participação de empresas consorciadas e subcontratação de serviços até o montante máximo de 30% do valor;
8 – A LICITAÇÃO • Fases da Licitação: Interna e externa • Interna: • Elaboração e aprovação dos Projetos • Elaboração da planilha de custo (Baseada no sistema oficial de preços do DNIT – SICRO) • Confecção do Edital e análise pela Procuradoria Federal Especializada
8 – A LICITAÇÃO • Externa: • Publicação do edital (Divulgação imprensa oficial, jornal de grande circulação, site DNIT, site comprasnet); • Recebimento e verificação da habilitação ou inabilitação das licitantes; • Fase recursal, com efeito suspensivo até a decisão do recurso; • Abertura dos envelopes com as propostas; • Julgamento, classificação ou desclassificação das propostas; • Declaração do licitante vencedor; • Fase recursal, com efeito suspensivo até a decisão do recurso; • Homologação/aprovação dos atos praticados no procedimento; • Adjudicação do objeto à licitante vencedora; • Assinatura do contrato.
8 – A LICITAÇÃO INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 02, DE 13 DE MARÇO DE 2008. Seção II Da Comissão de Licitação Art.14. Compete à Comissão de Licitação: I - Proceder à divulgação dos Editais de licitação; II - Realizar a sessão pública de recebimento de envelopes contendo os documentos de habilitação e propostas comerciais;
8 – A LICITAÇÃO III - Solicitar às áreas competentes pareceres e documentos, visando a obtenção de elementos necessários ao julgamento dos processos licitatórios; IV - Proceder ao exame formal dos documentos de habilitação; V - Julgar a habilitação ou inabilitação dos proponentes; VI - Julgar as propostas de preços; VII - Classificar ou desclassificar as propostas de preços; VIII - Lavrar Atas de todas as fases do processo licitatório; IX - Revisar os seus atos - “ex officio” ou por “provocação”;
8 – A LICITAÇÃO X - Receber e julgar impugnações e recursos administrativos; XI - Promover diligências, quando necessário; XII - Submeter os processos licitatórios, após regular instrução, à Diretoria Executiva/Superintende, para que sejam encaminhados à aprovação pela Diretoria Colegiada/Superintendente; e, XIII - Sugerir a aplicação de sanções aos proponentes infratores.
8 – A LICITAÇÃO • Exigências para participação: • Qualificação econômico-financeira: • por meio de indicadores (ILG 1,0, ISG 1,0 e ILC 1,0) • Garantia de participação na licitação: • 1% do valor estimado para o(s) lote(s) • Modalidade: Concorrência Pública sob o regime de empreitada por preço global; • Tipo de licitação: menor preço;
8 – A LICITAÇÃO • Estimativa de valor total: R$ 633.153.101,28