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ADOÇÃO DO IFRS PELO GRUPO GERDAU. GERALDO TOFFANELLO DIRETOR CORPORATIVO CONTÁBIL. Agosto/2008. Agenda. Adoção do IFRS pelo Grupo Gerdau. ASPECTOS DO IFRS 1 NORMAS QUE TIVERAM MAIOR IMPACTO EFEITOS DE CONVERSÃO – 31/12/07. Agenda. Adoção do IFRS pelo Grupo Gerdau. ASPECTOS DO IFRS 1
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ADOÇÃO DO IFRS PELO GRUPO GERDAU GERALDO TOFFANELLO DIRETOR CORPORATIVO CONTÁBIL Agosto/2008
Agenda Adoção do IFRS pelo Grupo Gerdau • ASPECTOS DO IFRS 1 • NORMAS QUE TIVERAM MAIOR IMPACTO • EFEITOS DE CONVERSÃO – 31/12/07
Agenda Adoção do IFRS pelo Grupo Gerdau • ASPECTOS DO IFRS 1 • NORMAS QUE TIVERAM MAIOR IMPACTO • EFEITOS DE CONVERSÃO – 31/12/07
ASPECTOS DO IFRS 1 A norma define as primeiras demonstrações contábeis em IFRS como sendo aquelas que contenham uma afirmação explícita e sem reservas da adoção do IFRS;
ASPECTOS DO IFRS 1 Para a elaboração das primeiras demonstrações contábeis em IFRS é necessária a aplicação retrospectiva de todas as IFRSs em vigor na data do balanço patrimonial referente ao último exercício apresentado; Existem 14 pontos no qual a aplicação retroativa do IFRS é opcional e 4 pontos onde a aplicação é obrigatória;
ASPECTOS DO IFRS 1 A aplicação retroativa opcional têm por objetivo reduzir o esforço exigido para a conversão das demonstrações contábeis em áreas onde os custos associados poderiam superar os benefícios para os usuários. Por outro lado, existem alguns pontos onde a aplicação é obrigatória; Para um melhor entendimento da adoção do IFRS pela primeira vez na Gerdau, apresentamos um breve resumo dos pontos mais relevantes do IFRS 1.
APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA 1 - Baixa de ativos e passivos financeiros (IAS 39) • Os ativos e passivos financeiros devem ser reconhecidos e mensurados no balanço patrimonial de abertura (01/01/06), de acordo com o IAS 39 (ex: abertura das aplicações financeiras); • Todos os ativos e passivos financeiros são reconhecidos inicialmente pelo valor justo; • A mensuração do instrumento financeiro depende da sua classificação.
APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA 2 - Ativos mantidos para a venda (IFRS 5) • Aplicar retroativamente o IFRS 5; • Ativos classificados como mantidos para venda devem ser mensurados pelo menor, entre o valor contábil e o valor justo menos o custo para vendê-los. Não sofrem depreciação e devem ser apresentados separadamente no balanço patrimonial; • Pode ser uma subsidiária adquirida exclusivamente com o objetivo de revenda ou uma operação ou área de negócio em descontinuidade.
APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA 3 - Contabilização do hedge (IAS 39) • Aplicar as regras do IAS 39; • Mensurar todos os derivativos pelo valor justo; • Eliminar todos os ganhos e perdas originados de derivativos que tenham sido diferidos.
APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA 4 - Estimativas contábeis (IAS 8) • Estimativas contábeis que tenham sido contabilizadas pelo GAAP anterior não são ajustadas, exceto por diferenças em políticas contábeis ou erros; • O objetivo é prevenir que as empresas efetuem ajustes em estimativas contábeis que foram feitas com informações disponíveis em uma determinada data.
APLICAÇÃO OPCIONAL 1 - Combinação de empresas (IFRS 3) • A aplicação do IFRS 3 com data anterior a de transição (01/01/2006) é opcional; • A classificação de antigas combinações de negócios (aquisições) poderá ser mantida e não será necessário efetuar a remensuração de “fair values” originalmente determinados; • O montante do goodwill reconhecido pelo GAAP anterior não precisa ser ajustado. A partir da data da transição, o goodwill não é mais amortizado. Efetuar teste de “impairment” a partir da data de transição.
APLICAÇÃO OPCIONAL 2 - Ativo Imobilizado (IAS 40) • A empresa pode optar em mensurar o valor do ativo imobilizado pelo valor justo na data de transição do IFRS.
APLICAÇÃO OPCIONAL 3 - Benefícios a empregados (IAS 19) • É permitido que a obrigação líquida seja calculada pelo valor presente da obrigação de pensão menos o valor justo de algum ativo relacionado; • A entidade pode ajustar ganhos e perdas atuarias não reconhecidas no balanço de abertura.
APLICAÇÃO OPCIONAL 4 - Ajustes de conversão de moedas (IAS 21) • A empresa pode optar por não calcular a diferença de conversão retroativamente.
APLICAÇÃO OPCIONAL 5 – Instrumentos financeiros compostos (IAS 32) • O princípio do IFRS requer a aplicação retroativa do IAS 32, com a separação dos instrumentos financeiros em instrumento de dívida e instrumento patrimonial (ex: o fato do instrumento ser chamado de “ação” não o classifica automaticamente como um instrumento patrimonial); • O componente de dívida que não está mais em circulação na data de transição para o IFRS não necessita ser ajustado (ex: swaps, ações, empréstimos, etc.).
APLICAÇÃO OPCIONAL 6 – Ativos e passivos de subsidiárias (IFRS 1) • Se uma subsidiária efetua a transição para o IFRS em uma data posterior a controladora, a subsidiária pode, em seu próprio balanço de abertura pelo IFRS, considerar os dados utilizados na consolidação antes de terem sido feitos os ajustes de consolidação.
APLICAÇÃO OPCIONAL 7 – Designação de ativos e passivos financeiros (IAS 39) • É permitido que a entidade ajuste um ativo ou passivo financeiro pelo valor justo (valor justo com contra-partida no resultado).
APLICAÇÃO OPCIONAL 8 – Pagamentos baseados em ações (IFRS 2) • Opção de aplicar ou não o que é estabelecido no IFRS 2 (ajuste das ações pelo valor justo dos serviços remunerados).
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Normas que tiveram maior impacto • Utilização do método de equivalência patrimonial em substituição ao método de consolidação proporcional para joint ventures: • São permitidos os métodos de Equivalência Patrimonial ou Consolidação Proporcional para o registro de investimentos em joint ventures. Em virtude de existir um indicativo de que a norma internacional passará a aceitar apenas o método de Equivalência Patrimonial no futuro, a Gerdau optou por utilizar este critério desde a data de transição para o IFRS.
Normas que tiveram maior impacto • Efeito cambial sobre os investimentos no exterior, antes classificado na linha de equivalência patrimonial, não transita mais pelo resultado e passa a ser registrado no patrimônio líquido: • O tratamento contábil deste efeito passa a ser aderente a norma brasileira com a adoção do CPC 02.
Normas que tiveram maior impacto • Ágios deixam de ser amortizados: • Os ágios não são mais amortizados e passam a ser testados anualmente para se assegurar que os ativos não estejam registrados acima do seu valor recuperável. Se existirem evidências de deterioração durante o ano, o teste deve ser antecipado.
Normas que tiveram maior impacto • Dividendos não deliberados: • O registro de dividendos a pagar no final do ano não é permitido. Somente pode ser mantido o percentual de dividendo pendente de distribuição quando o estatuto social da empresa prever a distribuição de um dividendo mínimo.
Normas que tiveram maior impacto • Opção de compra e/ou venda de ações: • Opções de compra e/ou venda de ações que concedem a uma entidade o direito de vender uma participação em uma empresa e o dever incondicional da Gerdau em adquirir esta participação devem ser registrados nas demonstrações financeiras.
Normas que tiveram maior impacto • Benefícios a empregados: • A Gerdau registrou os ganhos e perdas atuariais não reconhecidos, de acordo com laudo atuarial preparado em conformidade com as regras do IFRS.
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Efeitos de Conversão – 31/12/07 • Patrimônio Líquido da controladora – BRGAAP: R$ 11.420 milhões • Patrimônio Líquido da controladora – IFRS: R$ 12.713 milhões • Patrimônio Líquido consolidado - IFRS: R$ 16.642 milhões (inclui minoritários de R$ 3.929 milhões)
Efeitos de Conversão – 31/12/07 • Lucro Líquido da controladora – BRGAAP: R$ 2.289 milhões • Lucro Líquido da controladora – IFRS: R$ 3.553 milhões • Lucro Líquido consolidado - IFRS: R$ 4.310 milhões (inclui minoritários de R$ 757 milhões)
Perguntas e respostas OBRIGADO! Geraldo Toffanello 51 – 33232411 www.gerdau.com