1 / 16

Ciência Política & Teoria do Estado 2014 Prof. Marlon Corrêa

Ciência Política & Teoria do Estado 2014 Prof. Marlon Corrêa. OS MANDAMENTOS DO ADVOGADO Eduardo J. Couture.  6º - TOLERA - Tolera a verdade alheia na mesma medida em que queres ver tolerada a tua.  7º - TEM PACIÊNCIA - O tempo vinga-se das coisas feitas sem a sua colaboração.

pearl-brock
Download Presentation

Ciência Política & Teoria do Estado 2014 Prof. Marlon Corrêa

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Ciência Política & Teoria do Estado 2014 Prof. Marlon Corrêa

  2. OS MANDAMENTOS DO ADVOGADO Eduardo J. Couture  6º - TOLERA - Tolera a verdade alheia na mesma medida em que queres ver tolerada a tua.  7º - TEM PACIÊNCIA - O tempo vinga-se das coisas feitas sem a sua colaboração. 8º - TEM FÉ - Tem fé no direito, como o melhor instrumento para a convivência humana; na justiça, como destino normal do direito; na paz, como substituto bondoso da justiça; e sobretudo tem fé na liberdade, sem a qual não há nem direito nem justiça nem paz. 9º - ESQUECE - A advocacia é uma luta de paixões. Se em cada batalha fores acumulando rancor na tua alma, chegará um dia em que a vida se te tornará impossível. Findo o combate, esquece tão depressa a tua vitória como a tua derrota. 10º - AMA A TUA PROFISSÃO - Coloca a advocacia a tal altura que, quando o teu filho te pedir conselho sobre o seu futuro, consideres como honra para ti sugerir-lhe que seja advogado.” • .“1º - ESTUDA - O direito transforma-se constantemente. Se não seguires os seus passos, serás cada dia um pouco menos advogado. • 2º - PENSA - O direito aprende-se estudando, mas exerce-se pensando. • 3º - TRABALHA - A advocacia é uma árdua fadiga posta ao serviço da Justiça. •  4º - LUTA - O teu dever é lutar pelo direito; mas no dia em que encontrares em luta o direito e a justiça, luta pela justiça. • 5º - SÊ LEAL - Leal para com o teu cliente, a quem não deves abandonar enquanto não o reputares indigno de ti. Leal para com o adversário, ainda quando ele for desleal para contigo. Leal para com o juiz, que ignora os factos e deve confiar no que lhe disseres e que, quanto ao direito, algumas vezes confia no que tu invocas.

  3. Introdução ao Direito Constitucional

  4. A Importância da Política no estudo do direito Aula 01 • Desde o aparecimento do homem sobre a terra, este faz política e regras para sua sobrevivencia. • A política tem seu significado modificado pelos filósofos gregos ao criarem a moral (sócrates) e a ética (aristóteles)

  5. A Importância da Política no estudo do direito Aula 01 • Origem Ética Política Direito (normas) • Dica de Prova: O direito nasce da política • O Bem Comum na antiguidade significava felicidade e hoje é a finalidade precípua do Estado, no campo ideológico .

  6. A Importância da Política no estudo do direito Aula 01 • O Direito nasce da Política e desagua (morre) • na política • (ex: desde sua • base até o STF)

  7. A Importância da Política no estudo do direito Aula 01 • Hoje a Política é representada pelo ente político por excelência – O Estado. Este cria o DIREITO ESTATAL que é o direto por excelência do Direito Moderno. Ex: constituição, código penal, código civil e etc.

  8. Temos como as duas principais normas reguladoras da sociedade humana: • O Direito e a Moral • No inicio toda regra jurídica era moral Moral Moral N. Juridica N. Juridica

  9. Portanto as normas juridicas estavam contidas nas normas morais • Atualmente, com a secularização do Direito, uma regra jurídica pode muito bem ser criada em descompasso com a moral. Ex Aborto no Código Penal. Já que a moral e religião não aceitam o aborto mesmo em caso de estupro.

  10. Secularizar no seculo XV significava retirar influencia espiritual, moral e etica de algo. • A politica foi secularizada por Maquiavel no sec XV • O direito foi secularizado no sec XVII por Hugo Grocius • O Direito é fato, valor e norma segundo Miguel Reale ( teoria tridimensional)

  11.  O termo direito é equívoco e, especialmente, analógico, visto que apresenta variantes de significação próximas, afins, análogas, umas das outras, as quais somente são discernidas e definidas no texto em concreto, ou seja, em função do contexto em que o termo está inserido.

  12. O direito às vezes significa a norma em si mesma, na sua objetividade (direito objetivo), tal como foi posta pelo legislador (direito positivo). No texto "o direito disciplina a herança", por exemplo, "direito" significa a norma jurídica.

  13. Também foi visto que, outras vezes, significa a faculdade jurídica assegurada pela norma ao sujeito (direito subjetivo), como no texto "o filho tem direito de herdar do pai“.

  14. Acrescente-se agora que pode significar ainda uma situação de justiça verificada na aplicação da norma ao sujeito, como quando se diz "é direito" no sentido de "é justo" que o filho extra-matrimonial (tido fora do matrimônio) herde tanto quanto seus irmãos matrimoniais (havidos na constância do matrimônio).

  15. Por fim, ainda acresce que o termo direito designa a ciência que estuda todo esse fenômeno social, acima descrito, que envolve as normas jurídicas, bem como as faculdades e as situações jurídicas delas resultantes. Por exemplo, no texto "o direito estuda a herança ao tratar da família e da propriedade", aí direito significa a ciência jurídica.

  16. Publicação: Revista Qualimetria – Número especial sobre a Faculdade de Direito da FAAP – Fundação Armando Álvares Penteado – Publicação na Fundação Armando Álvares Penteado – FAAP, São Paulo – SP, n. 93, p. 14-15, mai. 1999. • Autor: Sérgio Resende de Barros

More Related