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PALESTRA. O papel fiscalizador do Vereador na aplicação de verbas públicas – Parceria TCE – MP – CGU Conselheiro Ranilson Ramos. Como se dá o controle dos recursos públicos ?. Quais as funções dos vereadores ? Quatro funções: legislativa, fiscalizadora, administrativa e julgadora.
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PALESTRA O papel fiscalizador do Vereador na aplicação de verbas públicas – Parceria TCE – MP – CGU Conselheiro Ranilson Ramos
Quais as funções dos vereadores ?Quatro funções: legislativa, fiscalizadora, administrativa e julgadora.
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. §1º – O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. A função de controle da Câmara de Vereadores está prevista na Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, no seu artigo 31:
Educação O que deve ser prioridade na fiscalização do vereador na educação ?
O vereador deve acompanhar se os 25% estão sendo cumpridos (artigo 212 da CF) desde a elaboração do orçamento, passando pela execução orçamentária. Mais do que o cumprimento nominal do valor que resultar dos 25%, o vereador deve fiscalizar a qualidade dos gastos, a boa aplicação dos recursos, os reflexos na aplicação dos recursos nos índices educacionais do município. 25% na educação
A não aplicação correta dos recursos do FUNDEB pode gerar responsabilidade do prefeito junto ao TCE, TCU e MP. Além de poder utilizar de pedidos de informação ao Executivo, o vereador pode participar e fiscalizar as reuniões do conselho do FUNDEB, obrigatório por lei federal. 60% do FUNDEB deve ser para pagamento de professores. FUNDEB
De acordo com a Emenda 29/2000, os Municípios devem aplicar 15% das receitas provenientes de impostos em ações e serviços públicos de saúde. 15% na Saúde
O vereador tem direito a acompanhar a execução orçamentária da saúde, que deve ser feita pelo Fundo Municipal de Saúde, gerido pelo Secretário Municipal. O acompanhamento pode ser feito através de pedidos de informações e acompanhamento pelos dados do DataSUS, banco de dados do Governo Federal sobre atendimento a saúde. O Portal do Cidadão do TCE também tem dados sobre indicadores de saúde dos municípios. 15% na Saúde
Regime próprio - para os servidores efetivos nos municípios que instituíram este regime de previdência por lei local, os valores descontados da remuneração dos servidores e a cota patronal devem ser recolhidos ao fundo ou instituto municipal de previdência. Regime geral - aquele dos comissionados e temporários, também aplicado naqueles municípios que não instituíram regime próprio. No regime geral, deve haver recolhimento ao INSS. Previdência
A receita corrente líquida é um conceito jurídico e sua forma de cálculo está na LRF. Limite prudencial - no caso do Poder Executivo Municipal, é 51,3% da receita corrente líquida. Acima de 51,3%, o prefeito já fica proibido de aumentar gastos com pessoal e pode receber um alerta do TCE. Poder Executivo Estadual: 46,55% prudencial Lei de Responsabilidade Fiscal
No caso do Legislativo Municipal, três limites: Duodécimo (de acordo com a população) 6% da LRF Limite de 70% do duodécimo com despesas de pessoal, previsto na CF, artigo 29-A, parágrafo 1º Lei de Responsabilidade Fiscal
MISSÃO PEDAGÓGICA DO TCE-PE • O TCE-PE atua em parceria com os demais órgãos de controle, como MP do Estado, MP Federal, TCU e CGU. • Alguns instrumentos de parceria do TCE com prefeitos e vereadores: Escola de Contas, Página e Portal do TCE-PE na Internet, Programas Sociais (TCEndo Cidadania).
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