180 likes | 273 Views
Jorge Fagundes jfag@unisys.com.br. I Seminário PUC-IBRAC Objetivo da Política de Defesa da Concorrência: Excedente Total ou Excedente do Consumidor?. Índice Excedente do consumidor e do produtor Objetivos da Política de Defesa da Concorrência
E N D
Jorge Fagundes jfag@unisys.com.br I Seminário PUC-IBRAC Objetivo da Política de Defesa da Concorrência: Excedente Total ou Excedente do Consumidor?
Índice Excedente do consumidor e do produtor Objetivos da Política de Defesa da Concorrência Excedente Total Excedente do Consumidor Brasil Questões
Excedente do Consumidor e do Produtor • Excedente do Consumidor (EC) diferença ente o preço de reserva (desejo) e o preço de equilíbrio de mercado (realidade), ou seja, ente o benefício obtido na compra de um bem e o seu custo de aquisição • Excedente do Produtor (EP) diferença ente o preço de equilíbrio de mercado (realidade) e o preço ao qual o produtor estaria disposto a oferta o bem (seu custo marginal). • Custo Marginal = aumento do custo total como resultado da venda de uma unidade a mais
Excedente do Consumidor e do Produtor Excedente Total (ET) = EC + EP P Oferta EC Pe EP Demanda Q Qe
Poder de Mercado • Poder de Mercado = capacidade de uma firma de cobrar preços acima do custo marginal = Falha de Mercado intervenção antitruste • Poder de Mercado = P – Cmg = - 1 P ηf • Fontes de Poder de Mercado: • Elasticidade da demanda do mercado B) Número de competidores importantes e nível das barreiras à entrada C) Tipo de interação entre os competidores: muita rivalidade ou conluio?
Objetivos da defesa da Concorrência • bem estar agregado ou excedente dos consumidores??Questão central • Resposta afeta julgamento de ACs e condutas de acordo com o objetivo, resultado final diferente para análise de um mesmo AC ou conduta • Motivo: visão sobre distribuição de bem estar entre consumidores e produtores
Excedente total (Williamson) • Neste caso, uma concentração é aprovada se os ganhos dos produtores superam as perdas dos consumidores “puros” Se C > A, excedente total aumenta • Impactos redistributivos provocados pelo aumento de preços (área B) são ignorados a partir da hipótese de que os perdedores (consumidores) são compensados pelos ganhadores (produtores) • Problema: como nunca há compensação, consumidores “puros” (maior parte da população), perdem; somente acionistas ganham.
Excedente total: Se C > A, Aprova • AC com eficiências: • Preço sobe (P0 P1); e • Custo diminui (C0 C1) • A + B = perda do consumidor • B + C = ganho do produtor • C > A Aprova Transferência de renda = maior lucro P Demanda P1 P0 C0C C1 Q1 Q0 Q Maior lucro pelo aumento de preços Peso morto B A Maior lucro pela redução do custo
Excedente do Consumidor • No padrão excedente do consumdior, o AC somente pode ser aprovado se as eficiências forem fortes o suficiente para evitar elevações de preços. • Ou seja, o padrão de preço exige que os consumidores não experimentem perdas provocadas por elevações de preços após o AC Áreas B + C = 0 • Eficiências devem ser mais expressivas em relação aquelas associadas ao excedente total
Excedente do Consumidor: Se P1 ≤ P0, Aprova • AC com eficiências implica redução de custos (C0 C1) • AC não pode provocar elevações de preços (P1 = P0) • Redução de custo deve ser capaz de “anular” efeitos anticompetitivos P Demanda C0 P0 = P1 C Maior lucro pela redução do custo C1 Q Q0 = Q1
Jurisprudência Internacional • EUA price standard ou excedente do consumidor • União Européia price standard ou excedente do consumidor • Austrália excedente do consumidor • Canadá Excedente total, revogado pela corte de apelação (The Commissioner of Competition (Appellant) v. Superior Propane Inc. e ICG Propane Inc. (Respondents) Indexed as: Canada (Commissioner of Competition) v.Superior Propane Inc. (C.A.)Court of Appeal, Stone, Létourneau and Evans JJ.A) - 2001
Brasil • O artigo 54 da Lei 8.8884/94 - Lei Antitruste no Brasil - estabelece que deve ser submetido a apreciação do CADE: • Qualquer ato que possa limitar ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência, ou resultar na dominação de mercado relevante • Porém, caso gere algum afeito anticompetitivo, pode ser aprovado desde que quatro condições sejam atendidas:
(1) geração das chamadas eficiências, ou seja, se ele tiver como objetivo incrementar: • - produtividade; • - qualidade; • - a eficiência e o desenvolvimento econômico ou tecnológico; • e ainda: • (2) os benefícios decorrentes forem distribuídos eqüitativamente entre os participantes e os consumidores ou usuários finais;(3) não houver eliminação da concorrência de parte substancial do mercado relevante;(4) forem observados os limites estritamente necessários para atingir os objetivos visados.
No Brasil, Lei 8.884/94 parece apontar para a necessidade de que as eficiências gerem benefícios para os consumidores modelo do excedente do consumidor • Caso Nestlé-Garoto excedente do consumidor
Questões e Observações • Visão do excedente do consumidor não implica ver o órgão antitruste como um árbitro em termos de distribuição de renda (trabalho vs. capital; pequenas vs. grandes empresas) somente relação consumidores/produtores • Consumidor: qual? Produtores também são consumidores. Papel do mercado de ações?
Questões e Observações • Consumidor hoje X consumidor no futuro: trade-off intertemporal? • Exceções a regra? Excedente total pode ser melhor para a sociedade em alguns casos? Ex.: empresas no Brasil com poder de mercado internacional • Problema da mensuração: como medir áreas A, B e C? Simulações?
Questões e Observações • Eficiências devem ser sempre aceitas? concorrência meio x concorrência fim • Necessidade de consolidação de jurisprudência para maior segurança jurídica
FIM Jorge Fagundes E-mail: jfag@unisys.com.br www.fagundesconsultoria.com.br