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O Sistema Confea/Crea e a Resolução 1.010/2005. Sistema Educacional (Lei 9.394/96). Sistema Profissional (Lei 5.194/66). DIRETRIZES CURRICULARES. REGISTRO PROFISSIONAL Art. 55. CORPO DOCENTE. RECONHECIMENTO DO CURSO. DIPLOMA. INSTALAÇÕES. Lei n° 5.194/1966
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Sistema Educacional (Lei 9.394/96) Sistema Profissional (Lei 5.194/66) DIRETRIZES CURRICULARES REGISTRO PROFISSIONAL Art. 55 CORPO DOCENTE RECONHECIMENTO DO CURSO DIPLOMA INSTALAÇÕES Lei n° 5.194/1966 Art. 10. Cabe às Congregações das escolas e faculdades de Engenharia, Arquitetura e Agronomia indicar ao Conselho Federal, em função dos títulos apreciados através da formação profissional, em termos genéricos, as características dos profissionais por elas diplomados. GRADUAÇÃO ATRIBUIÇÕES Art. 7° e Resoluções EDUCAÇÃO CONTINUADA AUTORIZAÇÃO DO CURSO RECONHECIMENTO DO CURSO Já graduados DIPLOMA CURSOS SEQÜENCIAIS ATIVIDADES E COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS Sem graduação FISCALIZAÇÃO ORGANOGRAMA DO REGISTRO PROFISSIONAL
REVOGAR 218/73 INCLUIR NOVAS ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS 1 ? ? EXAME DE QUALIFICAÇÃO MANTER 218/73 FLEXIBILIZAR PERMITINDO NOVAS ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS CONFEA 2 REFORMULAR 218/73 CÂMARA DEPUTADOS E SENADO FEDERAL ENTRE MODALIDADES ENTRE GRUPOS ENTRE ESPECIALIDADES 3 ? CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL DECISÃO AGENTE VARIÁVEIS HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
RESOLUÇÃO Nº 1.010 / 2005.Dispõe sobre a regulamentação da atribuição de títulos profissionais, atividades, competências e caracterização do âmbito de atuação dos profissionais inseridos no Sistema Confea/Crea, para efeito de fiscalização do exercício profissional.
Estabelece normas, estruturadas dentro de uma concepção matricial, para a atribuição de títulos profissionais, atividades e competências no âmbito da atuação profissional.As profissões inseridas no Sistema Confea/Crea são as de engenheiro, de arquiteto e urbanista, de engenheiro agrônomo, de geólogo, de geógrafo, de meteorologista, de tecnólogo e de técnico.
Curso regularCurso técnico ou de graduação reconhecido, de pós-graduação credenciado, ou de pós-graduação senso lato considerado válido, em consonância com as disposições legais que disciplinam o sistema educacional, e devidamente registrado no Sistema Confea/Crea.
Categoria (ou grupo) profissionalCada uma das três profissões regulamentadas na Lei nº 5.194 de 1966, Engenharia, Arquitetura e Agronomia
CADASTRAMENTO INSTITUCIONAL Inscrição da instituição de ensino que oferece cursos regulares no âmbito das profissões inseridas no Sistema Confea/Crea Cadastramento institucional: • Cadastramento da instituição de ensino • Cadastramento de cada curso regular Para efeito deste Regulamento, os cursos de extensão e de atualização não são considerados cursos regulares.
Cadastramento da instituição de ensino Formulário A • Indicação de seus atos constitutivos e regulatórios; • Indicação de suas peças estatutárias ou regimentais; e • Relação dos cursos regulares oferecidos nas áreas profissionais abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
Cadastramento individual de cada curso Formulário B I - projeto pedagógico de cada um dos cursos relacionados, contendo os respectivos níveis, concepção, objetivos e finalidades gerais e específicas, estrutura acadêmica com duração indicada em períodos letivos, turnos, ementário das disciplinas e atividades acadêmicas obrigatórias, complementares e optativas com as respectivas cargas horárias, bibliografia recomendada e título acadêmico concedido; e II - caracterização do perfil de formação padrão dos egressos de cada um dos cursos relacionados, com indicação das competências, habilidades e atitudes pretendidas.
PARÂMETROS PARA ENQUADRAMENTO (APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO) I. Registrado - Extensão II. Já diplomado- Legislação Anterior –Extensão Art.20 III.Egresso–(Legislação Ant./Res.1010/05) IV. Matriculado posterior - Res. 1010/05
Autorização do Curso (Resolução nº1.010/05 do Confea) Autorização do curso Turmas concluídas Matriculado Matriculado (Vigência da Res.1.010/05) 01/07/07 Opção : Legislação anterior ou Resolução nº1.010/05 do Confea Resolução nº1.010/05 do Confea Legislação anterior
CONTATOSGrupo de RelacionamentoResolução nº 1.010/05 do Confearesolucao1010@crea-rj.org.br