220 likes | 735 Views
Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social. “Linha do tempo: do assistencialismo à PNAS”. Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social.
E N D
Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social “Linha do tempo: do assistencialismo à PNAS”
Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social Processo de Transformação Histórico • 1930 – 1988: • Contexto: Sociedadeurbana/industrial, crescimento do operaria do urbano, Estado Intervencionista; • Ótica: Favor, clientelismo, tutela; • Desobrigação do Estado, crescimento do terceirosetor, apeloaovoluntariado; • Problemaindividualizado, programasfocados; • Execuçãocentralizada; • Responsabilidade das primeirasdamas.
1988 1993 1998/99 2004 2005 2006 2007 Primeira PNAS Nova PNAS NOB SUAS NOB RH PLANO DECENAL CF 88 LOAS Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social Linha do tempo: os refluxos e as conquistas desde a Constituição Federal até o Plano Decenal SUAS
Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social 1988: Constituição Federal Define a Assistência Social como política da Seguridade Social Brasileira. Trânsito para o campo dos direitos sociais > universalização do acesso > responsabilidade estatal > superação do assistencialismo > ampliação do protagonismo dos usuários > participação da população > descentralização político-administrativa.
Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social 1993: LOAS - LEI nº 8.742 de 07/12/93 art.1º“A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.”
Constituição Federal 1988 (Artigos 6, 203 e 204) Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social LOAS 1993 Lei Orgânica da Assistência Social Política Nacional de Assistência Social - PNAS 2004 Pelaprimeiraveznahistória da República, a assistência social é tratadacomodever do Estado e direito do cidadão, fazendo parte do tripé da seguridade social, junto com a saúde e a previdência. A assistência é umapolíticapúblicanão-contributiva, assegurandoaoscidadãosbrasileirososmínimosnecessáriosparasuavidadigna e exercício da cidadania Regulamentaostermos da Constituiçãoreferentes à assistência social. Contém as diretrizesbásicas, normas e regraspara a assistência social no Brasil, inserindo-a no campo dos direitos, da universalização dos acessos e da responsabilidadeestatal Documentonormatizador das ações de assistência social concebidasna LOAS quetransformaemaçõesdiretasospressupostoslegais e estabelece as competências e osfluxos entre as trêsesferas de governo
Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social Política Nacional de Assistência Social: Prevista nos artigos 18 e 19 da LOAS 1998/99 : Primeiro texto da PNASA PNAS não teve uma atuação suficiente em termos de coordenação e regulação do processo de organização do sistema em nível nacional, de forma que os investimentos federal pudesse alcançar impacto efetivo nas ações ofertadas pelos municípios, como materialização dos sistema de direitos que coube a assistência social afiançar; forte impacto das ações focalistas, fragmentadas e desarticuladas em termos das estratégias de enfrentamento à pobreza e de redistribuição de renda. 2004 : Novo texto da PNASAprovada em 22 de setembro de 2004 pelo Conselho Nacional de Assistência Social. Efetiva a assistência social a partir do SUAS. Estabelece os parâmetros do novo modelo de gestão do SUAS na direção da universalização dos direitos sociais.
Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social Norma Operacional Básica do SUAS NOB SUAS (2005) Disciplina e normatiza a operacionalização da gestão da Política de Assistência Social: estabelece nova sistemática de financiamento pautada em pisos de proteção social básica e especial, em conformidade com critérios de partilha pautados em indicadores, porte de municípios, a análise territorial realizada de fundo a fundo de forma regular e automática; define responsabilidades e critérios para a adesão ao SUAS; define níveis diferenciados de gestão de estados e municípios.
Sistema Único da Assistência Social - SUAS Proteção Social Básica Especial Média Complexidade Alta Complexidade Implantação do SUAS
Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social Norma Operacional Básica de Recursos Humanos SUAS NOB RH A NOB/RH aprovada pelo CNAS em 13 de dezembro de 2006 objetiva: a padronização das carreiras do SUAS, por meio de diretrizes nacionais para a implementação de ações específicas quanto à principal tecnologia do SUAS: os seus trabalhadores.
A assistência social como política pública; Definição de competências da assistência social; Seguranças (acolhida, renda, convívio, autonomia, sobrevivência a riscos); Foco na família; Reconstrução do conceito de família; Contextualização da realidade de vida de indivíduos e famílias; Profissionalização do trabalho. Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social Conquistas com o SUAS....
Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social 2007 O Plano Decenal da Assistência Social – SUAS Plano 10 projeta a operação da política para 10 anos, Resulta do envolvimento de milhares de pessoas num processo de planejamento participativo de grande escala. É um pacto democrático que exige a adoção de metodologia publicamente convencionada e decisões coletivas