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Sumário da comunicação Considerações gerais Valorização em Direito de Trabalho Valorização em Direito Civil

Sumário da comunicação Considerações gerais Valorização em Direito de Trabalho Valorização em Direito Civil Perda de substância infectadas. Considerações gerais 1600 PROCESSOS 520 # Tibia Vítimas de acidente Examinador constante

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Sumário da comunicação Considerações gerais Valorização em Direito de Trabalho Valorização em Direito Civil

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Presentation Transcript


  1. Sumário da comunicação Considerações gerais Valorização em Direito de Trabalho Valorização em Direito Civil Perda de substância infectadas

  2. Considerações gerais 1600 PROCESSOS 520 # Tibia Vítimas de acidente Examinador constante Acesso ao processo

  3. Estudo funcional global MÚSCULOS, FORÇA MUSCULAR MOBILIDADE DAS ARTICULAÇÕES VIZINHAS OSTEOPENIA, REMODELAÇÃO ÓSSEA ALTERAÇÕES TRÓFICAS DA EXTREMIDADE

  4. 1- Graus ligeiros de doença fracturária - 30% Calo exuberante, desvio axial ligeiro, edema residual do tornozelo e pé, atrofia muscular ligeira. Encontrámos neste grupo várias fracturas por torsão de traço simples - oblíquo longo ou espiróide - ou com terceiro fragmento em asa de borboleta. Na informação hospitalar recolhida verificámos tratar-se, em regra, de lesões fracturárias com desvio mínimo e de pequena instabilidade. Quando expostas as lesões tegumentárias eram simples com descolamento cutâneo diminuto.

  5. 2a- Sequelas já com um certo significado - 25 % Encurtamento significativo em 50% dos casos a que se associavam, por vezes, desvio axial em valgo ou varo entre 5 e 15 graus e rigidez significativa da tibiotársica ou, mais raramente, do joelho. Verificavam-se alterações tróficas apreciáveis da extremidade ou atrofia muscular significativa.

  6. 2b- Sequelas já com um certo significado Entre as fracturas fechadas encontrámos várias fracturas cominutivas por torsão, com espira dupla ou tripla, e fracturas bifocais. Algumas das fracturas expostas resultaram de traumatismos de intensidade apreciável (terceiro fragmento em asa de borboleta por flexão e cominutivas), por vezes com amplas feridas contusas da pele pré-tibial.

  7. 3a- Disfunções apreciáveis da perna – 20% Encurtamentos significativos ou desvio axial em valgo ou varo que se associavam, na sua maioria, a rigidez significativa da tibiotársica ou do joelho. Coexistiam, em regra, com qualquer das disfunções anteriormente assinaladas alterações tróficas significativas da extremidade (atrofia muscular ou outra).

  8. 3b- Disfunções apreciáveis (cont.) Estas sequelas resultaram de fracturas instáveis que sofreram vicissitudes (pseudartrose ou refractura) ou de fracturas de grande complexidade inicial, do tipo das cominutivas por flexão devidas a traumatismo de grande intensidade, muitas vezes responsáveis por lesões extensas de partes moles. A exposição era frequentemente acompanhada de perdas de substância cutânea com amplos retalhos descolados.

  9. Disfunções muito graves do membro - 10 %. Consolidaram, com encurtamento severo, alterações tróficas graves da extremidade, osteopenia marcada, rigidez articular e atrofia muscular severa.

  10. Graus ligeiros de doença fracturária Calo exuberante, desvio axial ligeiro, edema residual do tornozelo e pé, atrofia muscular ligeira. IPP até 8%

  11. Sequelas já com um certo significado Encurtamento significativo em 50% dos casos a que se associavam, por vezes, desvio axial em valgo ou varo entre 5 e 15 graus e rigidez significativa da tibiotársica ou, mais raramente, do joelho. Verificavam-se alterações tróficas apreciáveis da extremidade ou atrofia muscular significativa. IPP entre 8% e 16%

  12. Disfunções apreciáveis da perna Encurtamentos significativos ou desvio axial em valgo ou varo que se associavam, na sua maioria, a rigidez significativa da tibiotársica ou do joelho. Coexistiam, em regra, com qualquer das disfunções anteriormente assinaladas alterações tróficas significativas da extremidade (atrofia muscular ou outra). IPP entre 16% e 40%

  13. Disfunções muito graves do membro Consolidaram, com encurtamento severo, alterações tróficas graves da extremidade, osteopenia marcada, rigidez articular e atrofia muscular severa. IPP entre 40% e 65%).

  14. Prejuizo profissional em Direito de Trabalho Factor 1.5 IPATH IPTP

  15. Graus ligeiros de doença fracturária Calo exuberante, desvio axial ligeiro, edema residual do tornozelo e pé, atrofia muscular ligeira. Até 7 pontos

  16. Sequelas já com um certo significado Encurtamento significativo em 50% dos casos a que se associavam, por vezes, desvio axial em valgo ou varo entre 5 e 15 graus e rigidez significativa da tibiotársica ou, mais raramente, do joelho. Verificavam-se alterações tróficas apreciáveis da extremidade ou atrofia muscular significativa. Entre 7 e 14 pontos

  17. Disfunções apreciáveis da perna Encurtamentos significativos ou desvio axial em valgo ou varo que se associavam, na sua maioria, a rigidez significativa da tibiotársica ou do joelho. Coexistiam, em regra, com qualquer das disfunções anteriormente assinaladas alterações tróficas significativas da extremidade (atrofia muscular ou outra). Entre 14 e 25 pontos

  18. Disfunções muito graves do membro Consolidaram, com encurtamento severo, alterações tróficas graves da extremidade, osteopenia marcada, rigidez articular e atrofia muscular severa. Entre 25 e 40 pontos

  19. 7.1 - Qualificação do quantum doloris Dor - da lesão - do procedimento terapêutico Vicissitudes - de evolução - complicações Gerais Locais

  20. 7.2 - A avaliação do dano estético Cicatrizes Dismetria Angulações Amiotrofia

  21. Discussão das situações de agravamento e do dano futuro Em cerca de um quarto de todas as situações de consolidação viciosa (22,5%) associavam-se dois ou mais factores de dismofirmo tal como no exemplo da figura 13 em que, um encurtamento significativo complicava um desvio marcado em valgo determinante da inclinação da interlinha articular do joelho e uma sobrecarga do compartimento externo da referida articulação. Neste caso, a existência de sinais clínicos de condropatia incipiente verificada, na data de consolidação, no joelho, do lado afectado, facilitava a discussão servindo de argumento indesmentível ao previsível agravamento.

  22. Qualificação do prejuízo profissional Função profissional avaliada Execução das tarefas inerentes ao posto de trabalho Execução das tarefas inerentes ao posto de trabalho Exercício da profissão habitual Exercício de toda e qualquer outra profissão Compatibilidade entre Dis-função/Deformidade da perna e a função profissional Disfunção/Deformidade da perna e posto de trabalho - totalmente compatível Dor/Disfunção/ Deformidade da perna e posto de trabalho - parcialmente compatível Dor/Disfunção/ Deformidade da perna e profissão habitual - incompatível Dor/Disfunção/ Deformidade da perna incompatível com toda as profissões Conclusão É compatível com o exercício da profissão Exige esforços suplementares no exercício da profissão É impeditivo da profissão habitual embora compatível com outras profissões na área da sua preparação técnico-profissional É impeditivo da profissão habitual assim como de outras profissões na área da sua preparação técnico-profissional

  23. 7.6 - A avaliação do prejuizo de afirmação pessoal Prejuízo das actividades de lazer Prejuízo da actividade desportiva - Retomada dos desportos sem restrições - Possíveis os desportos leves (natação corrida, etc) mas desportos mais violentos impossíveis) - Dificuldade em todos os desportos - Impossível qualquer desporto Amputação pela perna

  24. 0 – 5 pts 6 a 10 11 a 25 26 a 35 36 a 45

  25. ARTIGO ANTERIOR “Avaliação do dano em Direito Civil nos traumatizados do aparelho locomotor com fractura diafisária dos ossos da perna” Mamede Albuquerque, Fernando Sá, Tavares Cravo, Medeiros dos Santos, Rita Sanches, Graça Santos Costa e Isabel Antunes Revista Portuguesa do Dano Corporal Ano 1, Nº1, Setembro, 1992, pg 53-75 http://mamede-albuquerque.webnode.com mamedealbuquerque@hotmail.com

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