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(ESAF/ TRF/ 2002-2) O instituto jurídico administrativo, pelo qual o Estado transfere a outra entidade a execução de determinado serviço público, com a particularidade de que para cuja remuneração ela pode cobrar tarifas de seus usuários, classifica-se mais propriamente como sendo: autorização
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(ESAF/ TRF/ 2002-2) O instituto jurídico administrativo, pelo qual o Estado transfere a outra entidade a execução de determinado serviço público, com a particularidade de que para cuja remuneração ela pode cobrar tarifas de seus usuários, classifica-se mais propriamente como sendo: • autorização • desconcentração • delegação • concessão • permissão.
02. (ESAF/ PFN / 2003) A permissão do serviço público, nos termos da legislação federal, deverá ser formalizada mediante: • termo de permissão • contrato administrativo • contrato de permissão • contrato de adesão • termo de compromisso
03.(ESAF / Analista Compras Recife / 2003) Quanto à concessão, permissão e autorização, a celebração de contrato é incompatível em caso de: • permissão de uso ou de serviço. • concessão e permissão. • concessão e autorização. • concessão de serviços públicos. • autorização.
04. ( ESAF/ CGU/ 2004) O que, conceitualmente, é comum entre a concessão, a permissão e a autorização, sob aspecto jurídico-administrativo, é o fato de terem: • a forma de contrato administrativo bilateral e oneroso. • o prazo fixo e peremptório. • por objeto um serviço público . • predominante dose de precariedade. • pressuposto de interesse público
05. ( ESAF/ Especialista em Pol. Públ. e Gest. Gov / MPOG / 2000) Na ordem constitucional brasileira, os seguintes serviços públicos podem ser concedidos para a execução por particulares, exceto: • serviços de energia elétrica • navegação aérea • serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens • serviço postal • serviços de transporte rodoviário interestadual
06. ( ESAF/ Especialista em Pol. Públ. E Gest. Gov/ MPOG/ 2002) No âmbito do serviço público a noção de serviço adequado abrange as seguintes condições, exceto: • cortesia na sua prestação • atualidade • modicidade nas tarifas • continuidade • gerenciamento participativo
07. ( ESAF/ Analista Comércio Exterior/ 2002) No âmbito do conceito de serviço público adequado, o requisito referente à modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço, denomina-se: • atualidade • eficiência • desempenho • efetividade • tecnologia
08. ( ESAF/ Contador Recife/ 2003) A extinção do contrato de concessão de serviço público por motivo de inexecução contratual denomina-se: • encampação • rescisão • caducidade • anulação • reversão
09. ( ESAF/ AFRF/ 2002-2) Não se considera hipótese de caducidade de concessão de serviço público quando: • o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada, conforme os critérios definidores da qualidade do serviço. • a concessionária perder as condições econômicas para manter a adequada prestação do serviço concedido. • a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos
d) a concessionária descumprir cláusulas regulamentares concernentes à concessão • e) a concessionária for condenada, em processo administrativo, por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais. • 10. (ESAF/ Fiscal Trabalho/ 2003) Tratando-se de concessão de serviços públicos, assinale a afirmativa verdadeira quando à caducidade da concessão. • a) A caducidade pode ser declarada pelo poder concedente ou por ato judicial.
b) Declarada a caducidade, o poder concedente responde por obrigações com os empregados da concessionária. • c) A declaração de caducidade depende de prévia indenização, apurada em processo administrativo. • d) A caducidade pode ser declarada caso a concessionária seja condenada por sonegação de tributos, em sentença transitada em julgado. • e) Constatada a inexecução parcial do contrato impõe-se, como ato vinculado, a declaração de caducidade.
11. ( ESAF/ AFRF/ 2003) No julgamento das propostas de licitação para concessão de serviço público, nos termos da Lei Federal nº 8.987/95, não se pode adotar o seguinte critério: • menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado. • melhor proposta técnica, com preço fixado no edital. • maior oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão.
d) melhor valor da tarifa do serviço público a ser prestado após qualificação de propostas técnicas. • e) melhor proposta, em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica