410 likes | 647 Views
Fraga,Bekierman ePacheco NetoAdvogados. INTRODUO . Definio de empresrio:art. 966 do Cdigo CivilConsidera-se empresrio quem exerce profissionalmente atividade econmica organizada para a produo ou a circulao de bens ou de servios.Pargrafo nico: No se considera empresrio quem
E N D