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Consulta Pública. Análise das Contribuições João Lima. Contribuições. Apresentação [ 2*] Parte 1 - Modelo de Referência Parte 2 - LexML URN [12] Parte 3 - XML Schema [ 2] Parte 4 - Coleta de Metadados Parte 5 - Serviço de Resolução de URN
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Consulta Pública Análise das Contribuições João Lima
Contribuições • Apresentação [ 2*] • Parte 1 - Modelo de Referência • Parte 2 - LexML URN [12] • Parte 3 - XML Schema [ 2] • Parte 4 - Coleta de Metadados • Parte 5 - Serviço de Resolução de URN • Parte 6 - Vocabulários Controlados [ 1] [ 16] (*) 1 Contribuição com texto consolidado (Peter) que agrega mais 6 novas contribuições
Contribuição #1 • de: Marcio Nunes Iorio Aranha Oliveira • onde: Documento Apresentação • Contribuição • Inserção, como princípio regente do Projeto LEXML, da disponibilização de acesso gratuito às normas e julgados referenciados ao público em geral. Inserção, como princípio regente do Projeto LEXML, de disponibilização de acesso gratuito ao sistema de redirecionamento centralizado. Em acréscimo ao qualificativo de acesso gratuito ao sistema e aos dados de redirecionamento do sistema, propõe-se que a vinculação institucional à iniciativa esteja expressamente restrita a órgãos e a entidades da Administração Direta ou Indireta dos níveis federal, estadual e municipal, ao menos nos primeiros anos de estabilização do sistema.
Contribuição #1 (cont.) • Justificativa: • O projeto LEXML, conforme já enunciado no documento de referência, busca adensar o direito de acesso à informação inscrito no art. 5º, XIV, da Constituição Federal de 1988. Para que o conjunto de prescrições de ciência de informação e informática se institucionalizem em um projeto perene e compartilhado, é necessária que integre a conceituação do projeto LEXML, após a referência aos seus objetivos gerais e específicos, um tópico sintético referente aos “princípios regentes” do Projeto LEXML, que traduzissem a postura do grupo responsável pela continuidade da iniciativa, bem como dos integrantes institucionais que se aliem a uma iniciativa eminentemente pública como essa. A inserção de princípios de acesso gratuito e vinculação, ao menos inicial, a instituições públicas de produção e disponibilização de bases normativas e de julgados é requisito necessário à qualificação pública do projeto. O cidadão que acessasse o sistema e que fosse, porventura, redirecionado a normas de acesso pago, dificilmente veria na iniciativa um projeto de organização e preservação da informação eletrônica pertinente a normas de conduta social. Normas, por princípio, são de acesso geral e gratuito para os seus destinatários, a não ser que integrantes de subsistemas de controle de interesse técnico e restrito. O caráter nacional que se pretende dar ao projeto é, ao menos inicialmente, incompatível com o subsídio a produções normativas monetarizadas.
Contribuição #1 (cont.) • Análise • Inclusão do Tópico “2.3 Princípios do LexML” (após o tópico “2.2 Objetivo Específico”) contendo: • Acesso gratuito ‘para consultas ao acervo LexML; • Restrição de participação na Rede LexML a órgãos e a entidades da Administração Direta ou Indireta dos níveis federal, estadual e municipal.