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QUEM SOMOS

QUEM SOMOS. ARMANDO HENRIQUE Presidente. EVENTO. CAMPINAS 23.11.12. REGULAMENTAÇÃO DOS CONSELHOS – FEDERAL E RERIONAL – DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO. CONSELHO DE CLASSE -FONFETEST/CORETEST-. 1. O QUE? 2. PORQUE? 3.PARA QUEM? 4. COM QUEM? 5. POR QUEM? 6. COMO? 7. ONDE?

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Presentation Transcript


  1. QUEM SOMOS ARMANDO HENRIQUE Presidente

  2. EVENTO CAMPINAS 23.11.12 REGULAMENTAÇÃO DOS CONSELHOS – FEDERAL E RERIONAL – DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO

  3. CONSELHO DE CLASSE -FONFETEST/CORETEST- 1.O QUE? 2. PORQUE? 3.PARA QUEM? 4. COM QUEM? 5. POR QUEM? 6. COMO? 7. ONDE? 8. QUANDO? 9. POR QUANTO? 10. QUANDO?_

  4. OS GRANDES INTERROGADORES DE QUALQUER PLANEJAMENTO: • O QUE ? OBJETO-NATUREZA • POR QUE? JUSTIFICATIVA- MOTIVAÇÃO • PARA QUE? OBJETIVO-RESULTADO • PARA QUEM? POPULAÇÃO ALVO • QUANTO? METAS QUANTIFICADAS • QUANDO? TEMPO • ONDE? LUGAR • COMO? MÉTODO • QUEM? ATORES (PRÓPRIOS LIADOS) • COM QUÊ? RECURSOS MATERIAIS E $

  5. PLANO DE AÇÃO “ TST 30 ANOS” OBJETIVO . Tomada de ações para viabilização da votação dos projetos de Lei no Congresso Nacional . ESTAGIO ATUAL: . Projetos em andamento Deputado Marcelo Barbieri – Nº PL (CD) 01597 de 1999 Senadora Emilia Fernandes – nº SF PLS 00578/1999 DE 10.10.99 Relator: Senador Lucio Alcântara Deputado Luiz Antonio de Medeiros – N º PL 01597 de 2001 (Estes e Outros projetos, foram arquivados por vicio de origem )

  6. Projeto em andamento: • Projeto de iniciativa do Ex Ministro do Trabalho – Ricardo Berzoini - 2004 • Com Ressalvas de Avaliação da Casa Civil e Ministério do Planejamento • Tramite: MTE MIN.PLANEJAMENTO • CASA CIVIL PRESIDENCIA • CONGRESSO NACIONAL • SANÇÃO DA PRESIDENDIA DA REPUBLICA • Conselhos Estaduais CORETESTs existentes: SP, RJ, PR, RS, MG, AL, CE.....,

  7. Organização Profissional Centrais Sindicais • Confederação • Conselho • Federal • Federação • Sindicatos • Conselho • Regional • Código Nacional de Segurança e Saúde No Trabalho • Agencia Nacional de Segurança e Segurança e Saúde no Trabalho

  8. Porque Queremos o Conselho de Classe? 1 – O Brasil é o 15º pior pais do mundo em acidentes e doenças do trabalho, já foi catalogado como: Pior do mundo, obtendo este progresso principalmente pelas ações técnicas nos locais de trabalho, o Conselho de Classe representa a base a exercício da profissão e ampliação destas ações. 2 – O Técnico de Segurança do Trabalho tem formação profissional especifica para atuação na prevenção de acidentes e doenças do trabalho. 3 – No Brasil por ano ocorrem 2500 acidentes de trabalho fatais, 250.000 acidentes graves com afastamento e 25 bilhões de prejuízo.

  9. 4 – O exercício sem controle da profissão pode colocar em risco a vida de trabalhadores e patrimônio das empresas, especialmente nas tomadas de decisões em atividades de riscos nos postos de trabalho. 5 – O Conselho de Classe é de direito privado, não terá ônus para o Estado e desonera o Ministério do Trabalho que emite o Registro Profissional “provisoriamente há 30 anos” até que se crie o Conselho próprio da categoria. 6 – O Conselho de Classe proporciona a oportunidade da própria categoria fiscalizar o exercício da profissão e a qualidade dos cursos de formação.

  10. 7 – O Conselho obedece aos preceitos democráticos a Constituição Nacional, com base nos Estatutos, formar eletivas de composição de dirigentes, controle social do Código de Ética e arbitragem do Estado, assegurando o direito aos filiados a votar e ser votados com igualdade de condições e oportunidades entre os associados. 8 – A meta da OIT e objetivos do Estado é universalizar as ações técnicas de segurança e saúde no trabalho, o técnico de segurança do trabalho é indispensável na pratica destas ações de forma presencial “com autonomia” 9 – O técnico de segurança do trabalho é categoria profissional diferenciada, com funções definidas por Lei, que não conflitam com outras profissões.

  11. CORETEST/CONFETEST 10 – É o desejo e sentimento prioritário de 200.000 profissionais no Brasil, por entender que pela importância do controle do exercício da profissão e sair da tutela do Ministério do Trabalho, propõe –se a cuidar dos seus próprios destinos. 11 – É de interesse social a regulamentação o que já esta explicito nas características da atividade, mesmo porque ela já esta devidamente reconhecida pelo poder publico e a sociedade envolvida com a segurança e saúde dos trabalhadores

  12. ATIVIDADES PROPOSTAS .Desenvolver ações articuladas de mobilização da categoria, visando sensibilizar todos os Deputados, Senadores e poder executivo. FAZES E ETAPAS . Mobilizar todos os diretores da FENATEST e SINTESTs. . Mapear todos os políticos com IDENTIDADE em SST no Congresso Nacional , com os respectivos endereços. . Mapear Todos os interessados em participar da mobilização; Sindicalistas Conselheiros e Colaboradores por adesão, vinculando-os ao políticos para divisão das ações dirigidas

  13. COORDENAÇÃO . O desenvolvimento e coordenação das ações, realizados pela FENATEST .Proporcionar apoio logístico aos Estados por adesão . Todas as Ações sistematizadas de forma centralizada, disponibilizando os dados para este fim, levando-se em consideração a disponibilização dos recursos local, que terá como função registrar e divulgar as informações inerentes. . A sistematização centralizada poderá ser itinerante, através de avaliação trimestral, conforme o desempenho ou disponibilidade da coordenação, de forma consensual.

  14. CORETEST-SP 1 2 3 4 20 1a 2a 3a 4a META: 500 PARTICIPANTES

  15. BANDEIRA . Este plano de ação deverá estar desvinculado ou isento de interesses isolados, divergências interna dos sistemas existentes, partidos políticos, ideologias e outros que não sejam visando a criação e regulamentação deste Conselho.

  16. Código de Ética

  17. CONCEITO ÉTICO Cada conjunto de profissionais deve seguir uma ordem que permita a evolução harmônica do trabalho de todos a partir da conduta de cada um, através de uma tutela no trabalho a regulação de individualismo perante o coletivo.

  18. CONCEITO ÉTICO A ausência de responsabilidade para com o coletivo gera, como conseqüência natural, a irresponsabilidade para com a qualidade do trabalho.

  19. CONCEITO ÉTICO Quanto mais acentuado é o procedimento egoístico dos componentes de uma classe, tanto mais ela tende a debilitar-se por falta de lideres, por invasão de seu território de trabalho, por outras classes mais fortemente estruturadas.

  20. CONCEITO ÉTICO Se cada um fizer sua parte para a melhoria da consciência coletiva de sua categoria e da nação, estará contribuindo para que se alcance dias melhores

  21. SISTEMA DE FORMAÇÃO • APLICAÇÃO DOS PRINCIPIOS DE NOVA LDB/MEC • CRITÉRIOS PARA HABILITAÇÃO DAS ENTIDADES • DE ENSINO • GRADE CURRICULAR DOS CURSOS DE FORMAÇÃO • CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO • MAPEAMENTO DA DEMANDA DE MERCADO DE • TRABALHO

  22. Especilalização Curso de Especialização 1.Metalurgia 2.Construção civil 3.Atividades com produtos químicos 4.Transporte rodoviário e movimentação de cargas 5.Alimentos 6.Hospitalar 7.Extração mineral 8.Têxteis e Confecção 9.Serviços Públicos 10.Comercio 11.Papel e Papelão 12.Serviços 13.Segurança e Saúde nas áreas Rural e Agroindústria 14.Administração de Segurança do Trabalho 15.Higiene do trabalho 16.Ergonomia

  23. CORETEST/CONFETEST

  24. COMPETÊNCIA • DIGNIDADE • ÉTICA

  25. ESTIMULO ACREDITE E FAÇA A SUA PARTE!

  26. Contatos AS SUAS ORDENS! FENATEST / SINTESP 11-3362-1104 armandohenrique@sintesp.org.br

  27. TRABALHO E EMPREGO 30

  28. “OS BONS QUE NÃO FAZEM POLÍTICA TÊM, COMO CASTIGO, SEREM GOVERNADOS PELOS MAUS” DE PLATÃO

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