460 likes | 667 Views
INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO SUS 2009. Função de coordenação, articulação, negociação, planejamento, monitoramento e avaliação . C ampo privilegiado de formulação e implementação de políticas.
E N D
Função de coordenação, articulação, negociação, planejamento, monitoramento e avaliação. • Campo privilegiado de formulação e implementação de políticas. • Dimensão política e estratégica, o que a diferencia da gerência, de caráter operacional e administrativo. GESTÃO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 165 Plano Plurianual (PPA); Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); Proposta e Lei Orçamentária Anual (LOA).
Plano Plurianual - PPA Artigo 165, inciso I e parágrafos 1º e 4°, Constituição Federal. Estabelece as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas correntes e de capital. Deve ser elaborada pelo Executivo até 30/09 do primeiro ano de mandato e aprovada na casa legislativa respectiva até 15/12. Validade – 04 anos, a partir do segundo ano do mandato até o primeiro ano da próxima gestão.
Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO Compatível com o PPA. Estabelece as Linhas de Orientação para a Lei Orçamentária Anual e a sua execução. Deve ser elaborada pelo Executivo, anualmente, e submetida à apreciação do Legislativo até 30 de abril no caso do Estado e 15 de Maio no caso dos Municípios.
Lei Orçamentária Anual - LOA Compatível com o PPA e LDO. Estima a receita e fixa as despesas para o ano seguinte. Deve ser elaborada pelo Executivo, anualmente, e submetida à apreciação do Legislativo até 30 de Setembro.
GESTÃO DO SUS BASE LEGAL
Lei Federal n.° 8.080/90 – Lei Orgânica do SUS. Lei Federal n.° 8.142/90 – Lei Orgânica do SUS. Decreto Federal 1.232/94. Decreto Federal 1.651/95. Código Estadual de Saúde. Portarias GM/MS n.° 399/06 e 699/06 – Pacto pela Saúde. Portaria 648/06 – Atenção Básica. Instrução Normativa n.° 04/2006 do Trib. de Contas do PR. Portaria GM/MS n.° 204/07- Financiamento. Portarias GM/MS n.° 3.085/06, 3.332/06 e 3.176/08 - Sistema de Planejamento do SUS – PLANEJASUS. Portaria Gm/MS n.º 2.751/09 – integração dos prazos e processos de formulação dos instrumentos do sistema de planejamento do SUS e do Pacto pela Saúde.
Lei Federal 8.080/90 Art. 15 – atribuições comuns: VIII - elaboração e atualização periódica do plano de saúde. X – elaboração da proposta orçamentária em conformidade com o plano de saúde. XVIII – promover a articulação da política e dos planos de saúde. Art. 36 - processo de planejamento e orçamento do SUS será ascendente, do nível local até o federal, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de saúde com a disponibilidade de recursos em planos de saúde dos Municípios, Estados... § 1° - Os planos de saúde serão a base das atividades e programações de cada nível de direção do SUS, e seu financiamento será previsto na respectiva proposta orçamentária. § 2° - É vedada a transferência de recursos para o financiamento de ações não previstas nos planos de saúde, exceto em situações emergenciais e calamidades.
Lei Federal 8.142/90 Art. 4° - Estabelece pré-requisitos para a transferência de recursos aos Municípios e Estados para a cobertura das ações e serviços de saúde: I – Fundo de Saúde. II – Conselho de Saúde. III - Plano de Saúde IV - Relatório de Gestão. V - Contrapartida de recursos para a saúde. VI - Comissão de elaboração do PCCS.
Decreto Federal n.° 1.232/94 (transferências fundo a fundo ) Art. 2° - Condiciona as transferências de recursos à existência de Fundo de Saúde e à apresentação de Plano de Saúde, aprovado pelo respectivo Conselho, no qual consta a contrapartida para a saúde. § 1° - Indica que os Planos Municipais devem ser consolidados no nível regional e estadual; que a CIB deve indicar os municípios que cumprem as exigências legais. § 2° - O plano de saúde discriminará o percentual destinado à saúde. Art. 4° - Veda a transferência de recursos para ações não previstas no Plano de Saúde, exceto em emergências e calamidades.
Decreto Federal 1.651/95(Sistema Nacional de Auditoria do SUS) Arts. 3° e 5° - Entre as competências do Sistema Nacional de Auditoria (SNA) do SUS estão a análise e verificação dos Planos de Saúde e Relatórios de Gestão. Art. 6°- Define que a comprovação da aplicação de recursos transferidos aos Estados e Municípios será feita pelo Relatório de Gestão, cujo conteúdo básico está no disposto no § 3°.
Decreto Federal 1.651/95(Sistema Nacional de Auditoria do SUS) Conteúdo Básico Relatório de Gestão I - programação e execução física e financeira do orçamento, de projetos, de planos e de atividades; II - comprovação dos resultados alcançados quanto à execução do plano de saúde; III - demonstração do quantitativo de recursos financeiros próprios aplicados no setor saúde, bem como das transferências recebidas de outras instâncias do SUS; IV - documentos adicionais avaliados nos órgãos colegiados de deliberação própria do SUS.
Decreto Federal 1.651/95(Sistema Nacional de Auditoria do SUS) Art. 9º - define a quem apresentar o Relatório de Gestão (ao Conselho de Saúde e ao Legislativo), como (em audiências públicas) e quando (trimestralmente).
Regulamento do Código Estadual de Saúde - Decreto 5.711/02 Art. 7º - Os Planos de Saúde serão as bases das atividades e programações e seu financiamento será previsto orçamentariamente. Art. 40 - Relatórios de Gestão (conteúdo e periodicidade). Art. 53 - transferência de recursos condicionada à existência de CMS e FMS, apresentação do PMS e Relatório de Gestão.
Instrução Normativa 04/2006 do Tribunal de Contas do PR Art.46 – Outras Verificações de Regularidade O Prefeito e o Presidente da Câmara firmarão declarações de realização de audiências públicas trimestrais na Câmara Municipal, na qual o gestor da saúde demonstra: o montante e a fonte dos recursos aplicados na execução do Plano de Saúde, as auditorias iniciadas e concluídas, a oferta e produção de serviços da rede própria, contratada ou conveniada no período.
PORTARIA GM/MS N.º 399/06, PACTO PELA SAÚDE Anexo I – Divulgação ao Pacto pela Saúde – Consolidação do SUS: Planejamento no SUS; Objetivos do Sistema de Planejamento; Pontos de pactuação priorizados para o planejamento; PPI – Programação Pactuada e Integrada da Atenção em Saúde; Responsabilidades no planejamento e programação. Anexo II –Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde (três componentes : Pacto pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão).
PORTARIA GM/MS N.º 648/06Atenção Básica O Relatório de Gestão Anual deve demonstrar como a aplicação de recursos resultou em ações de saúde, incluindo quantitativos mensais e anual da produção de serviços da atenção básica. O Estado deve estabelecer no PES metas e prioridades para a organização da AB e a Estratégia de Saúde da Família.
PORTARIA GM/MS N.º 699/06Regulamentação dos Pactos pela Vida e de Gestão Art. 8º- § 2º - As ações necessárias para apoiar os Municípios e/ou Estados nas responsabilidades assumidas devem ser expressas nos respectivos Planos de Saúde. § 3º - O Termo de Compromisso de Gestão Municipal deve ser construído em sintonia com o Plano Municipal de Saúde, em negociação com o Estado e municípios da região de saúde.
PORTARIA GM/MS N.º 204/07Monitoramento e Controle dos Recursos Transferidos Fundo a Fundo Art. 32 – A comprovação da aplicação dos recursos repassados do Fundo Nacional de Saúde para os fundos estaduais e municipais, far-se-á para o Ministério da Saúde, por meio do Relatório de Gestão Anual.
PORTARIA GM/MS N.º 3.085/06, Sistema de Planejamento do SUS Art. 4º - Instrumentos básicos do processo de planejamento nas três esferas de gestão do SUS. - Plano de Saúde; - Programação Anual em Saúde; Relatório de Gestão. Osinstrumentos básicos do processo de planejamento deverão ser compatíveis com os respectivos Planos Plurianuais (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Aprova as orientações gerais sobre os instrumentos: definição, estrutura, vigência, prazo de apresentação.
PORTARIA GM/MS N.º 3.332/06: Instrumentos do Sistema de Planejamento do SUS.PORTARIA GM/MS N.º 3.176/08: Orientações acerca da elaboração, da aplicação e do fluxo do Relatório Anual de Gestão.-Municípios encaminham à CIB Resolução do CMS aprovando o RAG até 31 de maio. - CIB consolida informações e encaminha à CIT até 30 de Junho.
PORTARIA GM/MS N.º 2.751/09:Integra os prazos e processos de formulação dos instrumentos do Sistema de Planejamento do SUS e do Pacto pela Saúde.Plano de Saúde,TCG e PDR – 4 anos (coincidem com PPA);Atualização de Plano e PDR pode ser anual;PAS E RAG – anual.TCG e anexos – revistos anualmente até 31/03.
Os instrumentos de gestão são ferramentas de trabalho e não um “fim em si mesmo”. São dinâmicos e flexíveis. Devem conter informações claras e inteligíveis para quem se destinam, a fim de permitir a compreensão de seu conteúdo. Devem possibilitar a compreensão dos principais problemas de saúde a serem enfrentados, as estratégias implantadas e os resultados alcançados. Devem veicular informações suficientes qualificando o debate sobre o conjunto de políticas do SUS e sobre os investimentos realizados, orientando a tomada de decisão em saúde (gestor e controle social).
PLANO DE SAÚDE • O que é ? • Para que serve? • Qual sua estrutura básica ? • Quando deve ser elaborado?
PLANO DE SAÚDE – O QUE É • Produto resultante do processo de planejamento em saúde (ascendente e participativo). • Documento que apresenta as intenções e resultados (objetivos e metas) a serem buscados no período de 4 anos, pelo gestor do SUS na sua respectiva esfera de governo, definidos a partir de uma análise situacional. • Descreve a situação de saúde do território e, a partir dela, indica os problemas mais importantes, seus determinantes e condicionantes (prioridades de intervenção), o que vai ser feito para modificar a situação problema (objetivos e metas) e como vai se chegar aos objetivos propostos (estratégias).
PLANO DE SAÚDE – PARA QUE SERVE • Nortear as ações a serem desenvolvidas para a efetivação das políticas de saúde, discutindo e enfrentando as reais necessidades de saúde da população. • Efetivar as propostas e diretrizes das Conferências de Saúde. Para isto, as Conferências devem ser realizadas em data anterior à elaboração do Plano de Saúde e do PPA – Plano Plurianual. • Subsidiar o PPA, a LDO e a LOA e a Programação Anual de Saúde.
PLANO DE SAÚDE – ESTRUTURA BÁSICA 1. Introdução; 2. Análise Situacional; 3. Definição de Compromissos Prioritários, Objetivos, Diretrizes e Metas; 4. Estratégias de enfrentamento dos problemas de saúde; 5. Conclusões eAnexos.
PLANO DE SAÚDE – PERIODICIDADE E PRAZO Elaboração: quadrienal (4 em 4 anos). Elaborado até o final do primeiro ano de governo, com discussão e aprovação no Conselho de Saúde. A vigência deve ser igual a do PPA. Revisão:as Prioridades, Objetivos, Metas e Estratégias serão revisados anualmente quando da elaboração da Programação Anual.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE • O que é ? • Para que serve? • Qual sua estrutura básica ? • Quando deve ser elaborada?
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE/ OQUE É E PARA QUE SERVE ? • É o “extrato anual” do Plano de Saúde, em que se detalham as ações, metas e recursos financeiros para sua operacionalização. É, portanto, o instrumento que operacionaliza as intenções contidas no Plano de Saúde a cada exercício financeiro. • Permite a revisão anual/atualização do Plano de Saúde, conforme a necessidade. • Subsidia a elaboração do Relatório de Gestão, LDO e LOA.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE – ESTRUTURA BÁSICA • Compromissos Prioritários. • Objetivos. • Metas para o ano. • Indicadores para o monitoramento das metas. • Ações para o alcance dos objetivos e metas. • Responsáveis pelas ações e parcerias necessárias. • Recursos orçamentários necessários e fontes.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DA SAÚDE- PERIODICIDADE E PRAZO • Elaboração: anual • Apresentação para discussão e aprovação pelo Conselho de Saúde: Maio • A PAS e o RAG como instrumentos anuais têm estrutura semelhante, sendo o primeiro propositivo e o segundo analítico/indicativo.
RELATÓRIO DE GESTÃO DO SUS • O que é ? • Para que serve? • Qual sua estrutura básica ? • Quando deve ser elaborado?
RELATÓRIO DE GESTÃO – O QUE É • É o instrumento que apresenta os resultados alcançados com a execução do Programação Anual de Saúde. • Produto do monitoramento e avaliação dos objetivos e metas estabelecidos no Plano de Saúde e na Programação Anual de Saúde e da aplicação de recursos financeiros (execução orçamentário-financeira do ano).
RELATÓRIO DE GESTÃO – PARA QUE SERVE • Avaliar o cumprimento da Programação Anual de Saúde (objetivos, metas, resultados alcançados e ações desenvolvidas) do ano a que se refere o Relatório. • Subsidiar a elaboração da Programação de Saúde para o ano subseqüente e a revisão dos objetivos e das metas do Plano de Saúde.
RELATÓRIO DE GESTÃO DO SUS – ESTRUTURA BÁSICA Apresentação; 1. Introdução; 2. Resultado da apuração do cumprimento do conjunto das ações e metas contido na PAS; 3. Análise da execução da programação (física e orçamentária/financeira) (SIOPS); 4.Recomendações/Conclusões.
RELATÓRIO DE GESTÃO DO SUS PERIODICIDADE E PRAZO • Trimestralmente, com apresentação ao Conselho de Saúde para discussão e aprovação, e depois ao Legislativo. • 30 dias após o término de cada trimestre, podendo ser prorrogado por mais 01 mês. • Relatório Anual - Instrução Normativa 19/08 TCE-PR: • O Relatório de Gestão do SUS, aprovado pelo CMS, será entregue com a prestação de contas municipal até 31/03/08 (referente a 2007). A instrução 31/09 não reproduz esta exigência.
GPS/SESA Grupo de Planejamento Setorial E-mail: lisiannass@sesa.pr.gov.br (041) 3330-4451