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ENERGIA FOTOVOLTAICA

ENERGIA FOTOVOLTAICA. Sérgio Campello. Diretor Executivo. Recife, 14 de novembro 2013. TOLDO. POSTE SOLAR. INSTALAÇÃO NO TELHADO. INSTALAÇÃO NO SOLO. FACHADA. EQUIPAMENTOS DE INTERFACE COM A REDE ELÉTRICA

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Presentation Transcript


  1. ENERGIA FOTOVOLTAICA Sérgio Campello Diretor Executivo Recife, 14 de novembro 2013

  2. TOLDO POSTE SOLAR INSTALAÇÃO NO TELHADO INSTALAÇÃO NO SOLO FACHADA

  3. EQUIPAMENTOS DE INTERFACE COM A REDE ELÉTRICA Fonte: “Dimensionamento de Sistemas Fotovoltaicos - Carneiro, Joaquim. Universidade do Minho, Portugal, 2009”

  4. Concessionária (rede elétrica) MD1: medição da energia comprada à concessionária MD2: medição da energia “vendida” à concessionária MD3: medição da energia Fotovoltaica gerada = corrente contínua (400 – 600 Vcc) = corrente alternada trifásica (380/440 ~ 60Hz) Disjuntor Painel de medição MD1 MD2 Consumidor Disjuntor Cargas inversor MD3 = ~ Sistema FV ON-GRID painel fotovoltaico

  5. Concessionária (rede elétrica) MD1: medição da energia comprada à concessionária MD2: medição da energia “vendida” à concessionária MD3: medição da energia Fotovoltaica gerada = corrente contínua (400 – 600 Vcc) = corrente alternada trifásica (380/440 ~ 60Hz) Disjuntor Painel de medição MD1 MD2 Consumidor Disjuntor Cargas carregador de baterias inversor MD3 = = = ~ + _ Sistema FV OFF-GRID Baterias (acumulador de energia) painel fotovoltaico

  6. CURVAS CARACTERÍSTICAS Efeito da intensidade de radiação solar Fonte: Solarterra – Soluções em Energia Alternativa, www.solarterra.com.br

  7. CURVAS CARACTERÍSTICAS Efeito da temperatura (na célula) Fonte: Solarterra – Soluções em Energia Alternativa, www.solarterra.com.br

  8. CURVAS CARACTERÍSTICAS VARIAÇÃO DURANTE UM DIA TÍPICO Fonte: Solarterra – Soluções em Energia Alternativa, www.solarterra.com.br

  9. CURVAS CARACTERÍSTICAS Potência Máxima x Hora do dia Fonte: Solarterra – Soluções em Energia Alternativa, www.solarterra.com.br

  10. CURVAS CARACTERÍSTICAS DEMANDA x INSOLAÇÃO Fonte: Solarterra – Soluções em Energia Alternativa, www.solarterra.com.br Curva de Demanda

  11. REN ANEEL Nº 482 (17/04/2012) Estabelece as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica, o sistema de compensação de energia elétrica, e dá outras providências. ....................................................................................................................... ....................................................................................................................... Art. 2º Para efeitos desta Resolução, ficam adotadas as seguintes definições: I - microgeração distribuída: central geradora de energia elétrica, com potência instalada ≤100 kW e que utilize fontes com base em energia hidráulica, solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras; II - minigeração distribuída: central geradora de energia elétrica, com potência instalada 100 kW < e ≤ 1 MW para fontes com base em energia hidráulica, solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras;

  12. REN ANEEL Nº 482 (17/04/2012) III - sistema de compensação de energia elétrica: sistema no qual a energia ativa injetada por unidade consumidora com microgeração distribuída ou minigeração distribuída é cedida, por meio de empréstimo gratuito, à distribuidora local e posteriormente compensada com o consumo de energia elétrica ativa dessa mesma unidade consumidora ou de outra unidade consumidora de mesma titularidade da unidade consumidora onde os créditos foram gerados, desde que possua o mesmo Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ) junto ao Ministério da Fazenda. (Redação dada pela REN ANEEL 517, de 11/12/2012)

  13. REN ANEEL Nº 482 (17/04/2012) .................................................................................................................. .................................................................................................................. DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA Art. 6º O consumidor poderá aderir ao sistema de compensação de energia elétrica, observadas as disposições desta Resolução. §1º Para fins de compensação, a energia ativa injetada no sistema de distribuição pela unidade consumidora, será cedida a título de empréstimo gratuito para a distribuidora, passando a unidade consumidora a ter um crédito em quantidade de energia ativa a ser consumida por um prazo de 36 (trinta e seis) meses. §2º A adesão ao sistema de compensação de energia elétrica não se aplica aos consumidores livres ou especiais. (Redação dada pela REN ANEEL 517, de 11/12/2012)

  14. REN ANEEL Nº 482 (17/04/2012) .................................................................................................................. .................................................................................................................. Art. 7º No faturamento de unidade consumidora integrante do sistema de compensação de energia elétrica deverão ser observados os seguintes procedimentos: I - deverá ser cobrado, no mínimo, o valor referente ao custo de disponibilidade para o consumidor do grupo B, ou da demanda contratada para o consumidor do grupo A, conforme o caso. II - o consumo de energia elétrica ativa a ser faturado é a diferença entre a energia consumida e a injetada, por posto tarifário, quando for o caso, devendo a distribuidora utilizar o excedente que não tenha sido compensado no ciclo de faturamento corrente para abater o consumo medido em meses subsequentes. (Redação dada pela REN ANEEL 517, de 11/12/2012)

  15. REN ANEEL Nº 482 (17/04/2012) .................................................................................................................. .................................................................................................................. IV - os montantes de energia ativa injetada que não tenham sido compensados na própria unidade consumidora poderão ser utilizados para compensar o consumo de outras unidades previamente cadastradas para esse fim e atendidas pela mesma distribuidora, cujo titular seja o mesmo da unidade com sistema de compensação de energia elétrica, possuidor do mesmo Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ) junto ao Ministério da Fazenda. (Redação dada pela REN ANEEL 517, de 11/12/2012)

  16. REN ANEEL Nº 482 (17/04/2012) .................................................................................................................. .................................................................................................................. DA MEDIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA Art. 8º Os custos referentes à adequação do sistema de medição, necessário para implantar o sistema de compensação de energia elétrica, são de responsabilidade do interessado. §1º O custo de adequação a que se refere o caput é a diferença entre o custo dos componentes do sistema de medição requerido para o sistema de compensação de energia elétrica e o custo do medidor convencional utilizado em unidades consumidoras do mesmo nível de tensão. §2º O sistema de medição deve observar as especificações técnicas do PRODIST e ser instalado pela distribuidora, que deve cobrar dos interessados o custo de adequação. (Redação dada pela REN ANEEL 517, de 11/12/2012)

  17. NÍVEIS DE RADIAÇÃO SOLAR • (Energia na forma de radiação eletromagnética) • No espaço, à distância entre a Terra e o Sol ≈ 1.368 W/m2 • Insolação média na superfície ensolarada da Terra ≈ 680 W/m2 • Insolação média em Recife, num dia de verão ≈ 833 W/m2

  18. Insolação padrão considerada = 1.000 W/m2 @ 25oC Eficiência de conversão solar/elétrica dos painéis Yngli Panda = 16,2% ~15,3% Área útil de cada módulo Yngli Panda = 1,63 m2 Potência de pico de cada módulo = 265Wp ~ 250Wp Insolação anual na latitude de Recife/PE: (dados NASA: https://eosweb.larc.nasa.gov/) Insolação diária média = 5,05 kWh/m2 - dia Insolação anual = 5,05 x 365 = 1.843,3 kWh/m2 – ano Capacidade estimada de produção por módulo = 1.843,3 x 1,63 x 16,2% = 486,7 kWh/ano - módulo Para uma central de 1MWp = (1.000.000W / 265W ) = 3.774 módulos Produção anual estimada de energia elétrica = 486,7 x 3.774 = 1.836.711,7 kWh/ano

  19. Insolação padrão considerada = 1.000 W/m2 @ 25oC Eficiência de conversão solar/elétrica dos painéis Yngli Panda = 15,3% ~ 16,2% Área útil de cada módulo Yngli Panda = 1,63 m2 Potência de pico de cada módulo = 265Wp ~ 250Wp Insolação anual na latitude de Dixsept Rosado / RN: (dados NASA: https://eosweb.larc.nasa.gov/) Insolação diária média = 5,80 kWh/m2 - dia Insolação anual = 5,80x 365 = 2.117,0 kWh/m2 – ano Capacidade estimada de produção por módulo = 2.117 x 1,63 x 16,2% = 559,0 kWh/ano - módulo Para uma central de 1MWp = (1.000.000W / 265W ) = 3.774 módulos Produção anual estimada de energia elétrica = 559 x 3.774 = 2.109.490,6 kWh/ano

  20. Insolação padrão considerada = 1.000 W/m2 @ 25oC Eficiência de conversão solar/elétrica dos painéis Yngli Panda = 15,3% ~ 16,2% Área útil de cada módulo Yngli Panda = 1,63 m2 Potência de pico de cada módulo = 265Wp ~ 250Wp Insolação anual na latitude de Caruaru / PE: (dados NASA: https://eosweb.larc.nasa.gov/) Insolação diária média = 5,14 kWh/m2 - dia Insolação anual = 5,14x 365 = 1.876,4 kWh/m2 – ano Capacidade estimada de produção por módulo = 1.876,4 x 1,63 x 16,2% = 495,5 kWh/ano - módulo Para uma central de 500kWp = (500.000W / 265W ) = 1.887 módulos Produção anual estimada de energia elétrica = 495,5 x 1.887 = 935.008,5 kWh/ano

  21. Área necessária para 500kWp = 6.200m2

  22. Obrigado !

  23. Rua Desembargador Virgílio de Sá Pereira, 545 – 1º Andar Cordeiro, Recife/PE, 50.721-040 (81) 3049.9090 / 3032.0025 portal@portaltecnologia.com.br www.portaltecnologia.com.br

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