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Iniciativa de Transparência na Indústria Extractiva (ITIE)

Iniciativa de Transparência na Indústria Extractiva (ITIE). Primeiro Relatório Maputo, 17 de Março de 2011 Apresentado por : Benjamim J. De S. Chilenge. Contextualização. Moçambique aderiu à Iniciativa de Transparência na Industria Extractiva em Maio de 2009;

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Iniciativa de Transparência na Indústria Extractiva (ITIE)

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  1. Iniciativa de Transparência na Indústria Extractiva (ITIE) PrimeiroRelatório Maputo, 17 de Março de 2011 Apresentadopor: Benjamim J. De S. Chilenge

  2. Contextualização • Moçambique aderiu à Iniciativa de Transparência na Industria Extractiva em Maio de 2009; • Está em processo a validação do país como cumpridor na implementação da Iniciativa; e • A elaboração e disseminação do primeiro Relatório da Iniciativa, constitui um marco importante para o processo de validação.

  3. Objectivo da ITIE • Tornar público as receitas recebidas pelo Governo e os pagamentos feitos pelas Empresas (Impostos, taxas e outros) resultantes da exploração mineira e petrolífera.

  4. Metodologia • Recolha de informações: • Compreendeu a definição de modelos de prestação de informações pelas indústrias e agências do Governo (fichas/templates); • Processo de Reconciliação ou de Auditoria • abrangidos apenas pagamentos e recebimentos efectuados por contribuintes que possuem relatórios e contas já auditados de acordo com os padrões de auditoria internacionalmente aceites; • sobre estes é realizado o apuramento e a análise das discrepâncias; e • São tomados para efeitos de reconciliação apenas os pagamentos directos, em dinheiro, efectuados pelas empresas ao Governo.

  5. Metodologia (cont.) • Nível de Materialidade • Arroladas as empresas mineiras e petrolíferas que têm contabilidade organizada, que se encontram na fase de produção; • Ilegíveis ao primeiro relatório contribuintes com pagamentos de impostos directos de montantes totais não inferiores a 1.500.000,00Mt; • Excluídos operadores mineiros artesanais e não registados (ilegais).

  6. Empresas arroladas para o 1º Relatório

  7. Empresas Apuradas para o Primeiro Relatório Empresas Mineiras Empresas Petrolíferas 1. Vale Moçambique 1. Companhia Moç. de Hidrocarbonetos 2. Kenmare Moma Mining 2. Sasol Petroleum Temane 3. High African Mining Co. 4. Rio Tinto

  8. Metodologia (cont.) • Inclusão de pagamentos sociais às comunidades: • os pagamentos sociais às comunidades, feitos em dinheiro e em espécie, serão incluídos no relatório da ITIE apenas com carácter informativo. • Inclusão de outros sectores: • O 1º relatório da ITIE em Moçambique abrange apenas a Indústria Extractiva (áreas Mineira e Petrolífera).

  9. Metodologia (cont.) • Ano de Referência: • O Ano de Referência para o primeiro relatório da ITIE em Moçambique é o exercício económico de 2008 (Janeiro – Dezembro); • Periodicidade dos Relatórios: • Após a validação, os relatórios da ITIE serão produzidos e divulgados numa base anual. • Agregação ou Desagregação: • os relatórios serão desagregados em termos de pagamentos e recebimentos efectuados por empresas e tipos de imposto.

  10. Primeiro relatório da ITIE • Contratados Auditores Independentes, por concurso público, (Boas Associates); • Relatório Entregue em Fevereiro de 2011; e • Resultados reportados:

  11. Tabela 1- Pagamentos das Empresas da Industria Extractiva - 2008

  12. Tabela 2- Recebimentos do Governo das Industrias Extractivas - 2008

  13. Tabela 3 – Reconciliação de Pagamentos da Industria Extractiva e Recebimentos do Governo – 2008

  14. Notas explicativas (discrepâncias registadas pela auditoria) • Diferençademetodologianaapresentação de dados de algumas empresas e ada DGI, nomeadamente: • Kenmare Moma Mining, • Companhia Moçambicana deHidrocarbonetose • Sasol Petroleum Temane, não se conforma com a da ITIE. • As aludidas empresas prestaram informações nos seguintes moldes: • Tendo em consideração o ano da ocorrência dos factos sujeitos a tributação e não ao período efectivo do pagamento; • Tendo em consideração o seu regime de tributação especial e não o ano civil; • Osdados facultados não reflectem o período do pagamento efectivo, que é metodologia adoptada pela DGI e igualmente usada na elaboração do relatório da ITIE.

  15. Notas explicativas (discrepâncias registadas pela auditoria) • As divergências, verificadas no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRPC), nasempresas: • (i) HighlandAfricanMiningeaSasolPetroleumTemane, derivam do factodos pagamento declarado pelasempresasincluiremosPagamentosEspeciais por Conta, determinado com base no volume de vendas, e não propriamenteimpostos sobre olucro; e • (ii) Companhia Moçambicana de Hidrocarbonetos, deriva do facto de a empresa adoptar um regime excepcional de tributação, tendo contabilizado os pagamentos efectuados em 2007 que para a empresa correspondem ao exercício de 2008 que vai de Julho de 2007 a Junho de 2008, e não tendo reportado os pagamentos feitos no segundo semestre de 2008.

  16. Pagamentos e Recebimentos Revistos

  17. Primeiro relatório da ITIE • Feita a reverificação dos dados e correcções, face as evidências de pagamentos e recebimentos efectivamente registados pelas empresas e pelo Governo, de conformidade com a metodologia, os resultados apurados são seguintes:

  18. Tabela 1- Pagamentos das Empresas da Industria Extractiva - 2008

  19. Tabela 2- Recebimentos do Governo das Industrias Extractivas - 2008

  20. Tabela 3 – Reconciliação de Pagamentos da Industria Extractiva e Recebimentos do Governo – 2008

  21. Constatações • Feita a reverificação dos dados e corrigidos os mapas com base nas cópias das listas de guias de pagamento que comprovam os valores reportados pela Direcção Geral de Impostos que deram entrada nos cofres do Estado, prevalecem divergências de montante igual a 4.544.778,72MT, equivalente a 3%, que abaixo se descriminam:

  22. Constatações (cont.) • No Imposto deSuperfície: • Nasempresas Vale Moçambique e RioTinto, as divergências verificadas derivam do facto de as empresas terem efectuado o pagamento nas Direcções das Áreas Fiscais, distintas dos seus domicílios fiscais, estando em curso o trabalho de verificação nas diversas áreas fiscais. • Prevalece igualmente divergência neste Imposto na empresa Kenmare Moma Mining, depagamentoque deu entrada nos cofres do Estado e que foi reportado a menos pela empresa.

  23. Constatações (cont.) • No Imposto sobre a Produção (Royalties) • A empresa Kenmare Moma, apresentaumadivergênciaqueresulta do facto de os pagamentos declarados pela mesma, serem referentes ao ano da ocorrência dos factos sujeitos atributação (2009), e não ao período do pagamento efectivo doimposto; • Prevalece ainda divergência na empresa HighlandAfricanMining que resulta da falta da confirmação do valor que é declarado como tendo sido pago pela empresa.

  24. Constatações (cont.) • Nas Rubrica de Taxas de Licenciamento/Processamento: • As empresas Vale de Moçambique e Kenmare Moma apresentam divergências que para seu esclarecimento, prossegue a recolha de confirmações de tais pagamentos.

  25. Recomendações 1. Avaliação de Minerais: • Para garantir transparência na avaliação de minerais, é prudente que a questão do hedging(vendas presentes à preçosnegociados futuros) seja totalmente resolvida e tratada de forma clara na legislação. 2. Determinação da qualidade deminerais: • Uma vez que a avaliação de minerais é afectada pela sua qualidade, a Direcção de Minas e o Ministério das Finanças devem assegurar a existência de um mecanismo para confirmação da qualidade dos mineraisdeclaradospelosoperadoresmineiros. Isto pode ser feito por meio de verificação independente através de amostragem aleatória.

  26. Recomendações (cont.) 3. Determinação de custos operacionais • Devem ser realizados estudos por forma a estabelecer referênciaspara níveis de custos operacionais aceitáveis nas actividades extractivas. Isto irá ajudaraAutoridadeTributária a determinar a adequação dos custos e também melhorar a transparência. 4. Ganhos de capital • Para garantir transparência, o regime deganhosdedespesas de capital deve ser especificado na lei e aplicado de forma igual paratodos concessionários. 5. Faltadecomunicaçãointer-sectorial efectiva • A Autoridade Tributária deve ser informada sobre mudanças de propriedade de concessões, a suadimensão e quaisquer outras particularidades.

  27. Recomendações (cont.) 6. Taxas sobre as mais valias • Paraincrementar os fluxos de receitas do sectorextractivoparaoGoverno, a taxa sobre as mais-valias na transferênciadatitularidadede concessões deve ser considerada. 7. Captação e publicação de dados • A publicação anual dos dados de produção dos proprietários deconcessões, pagamentos de royalties, propriedade ou participações de empresas, permite um fácil acesso a informação eaumenta a transparência. À longo prazo, isso irá ajudaraincrementara mobilização dereceitasparaoEstado.

  28. Muito Obrigado! Nampula, 18 de Fevereiro de 2011

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