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JuriSTEP www.juristep.com. SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE: PROTECÇÃO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. REGULAÇÃO. Instrumentos internos: Constituição Política (artigo 46.º) Na Lei da Propriedade Industrial (Lei n.º 4 /2001, de 31 de Dezembro de 2001 - LPI) No Regulamento da Propriedade Industrial

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Presentation Transcript


  1. JuriSTEP www.juristep.com SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE: PROTECÇÃO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

  2. REGULAÇÃO Instrumentos internos: • Constituição Política (artigo 46.º) • Na Lei da Propriedade Industrial (Lei n.º 4 /2001, de 31 de Dezembro de 2001 - LPI) • No Regulamento da Propriedade Industrial (Decreto n.º 6/2004, de 30 de Junho de 2004 - RLPI) JuriSTEP www.juristep.com

  3. REGULAÇÃO (cont.) Instrumentos internacionais: • Convenção que instituiu a União Internacional da Propriedade Intelectual Vigente desde 12, Maio, 1998 • Convenção de Paris para a Protecção da Propriedade Industrial Vigente desde 12, Maio, 1998 • Tratado sobre Patentes Assinado em Junho de 2000 JuriSTEP www.juristep.com

  4. ACTIDADES ABRANGIDAS • Indústria (artesanato, pescas, agrícolas, florestais, pecuárias, e extractivas) • Comércio • Serviços JuriSTEP www.juristep.com

  5. QUEM PODE BENEFICIAR? • Pessoas (singulares e/ou colectivas) de nacionalidade santomense; • Pessoas nacionais dos países membros da União Internacional para a Protecção da Propriedade Industrial; • Pessoas nacionais de países que não sejam membros da União, mas que tenham domicílio ou estabelecimento estável no território em país da União; • Nacionais de outros Estados: de acordo com o previsto em tratados bilaterais ou com o princípio da reciprocidade. JuriSTEP www.juristep.com

  6. QUE DIREITOS PODEM SER REGISTADOS? JuriSTEP www.juristep.com • Patentes • Desenhos e Modelos Industriais • Marcas • Marcas Colectivas • Nomes Comerciais

  7. CONDIÇÕES PATENTES A invenção têm de: • Ser nova i.e., não ter sido de algum modo divulgado ou conhecido anteriormente num prazo superior a 12 meses antes do pedido do depósito • Implicar actividade inventiva i.e., tem que revelar-se original em relação a outros inventos • Ser susceptível de aplicação industrial i.e., se for apto a ser utilizado num processo industrial JuriSTEP www.juristep.com

  8. CONDIÇÕES (cont.) JuriSTEP www.juristep.com DESENHOS E MODELOS INDUSTRIAIS Têm de: • Ser novos i.e., não ter sido de algum modo divulgado ou conhecido anteriormente num prazo superior a 12 meses antes do pedido do depósito • Respeitar os bons costumes e a ordem pública santomense

  9. CONDIÇÕES (cont.) MARCAS E MARCAS COLECTIVAS A marca deve satisfazer os seguintes requisitos: • Permitir distinguir os produtos ou os serviços de uma empresa dos de outras empresas • Não ser susceptível de induzir em erro o público ou os meios comerciais nomeadamente sobre as características dos produtos ou serviços em questão JuriSTEP www.juristep.com

  10. CONDIÇÕES (cont.) MARCAS E MARCAS COLECTIVAS A marca deve satisfazer os seguintes requisitos: • Não reproduzir, imitar ou conter entre os seus elementos as armas, bandeiras ou outros emblemas, o nome, a abreviatura ou a sigla ou um sinal ou função oficial de fiscalização e de garantia de um Estado ou de uma organização intergovernamental criada por uma convenção internacional, excepto se a autoridade competente desse Estado ou dessa organização o autorizar JuriSTEP www.juristep.com

  11. CONDIÇÕES (cont.) MARCAS E MARCAS COLECTIVAS A marca deve satisfazer os seguintes requisitos: • Não ser idêntica, ou semelhante ao ponto de causar confusão, a uma marca ou nome comercial notoriamente conhecido em São Tomé e Príncipe, para produtos idênticos ou semelhantes de uma outra empresa, ou se constituir uma tradução dessa marca ou desse nome comercial JuriSTEP www.juristep.com

  12. CONDIÇÕES (cont.) MARCAS E MARCAS COLECTIVAS A marca deve satisfazer os seguintes requisitos: • Não ser idêntica a uma marca pertencente a um outro titular e que já tenha sido registada, ou cuja data de depósito ou prioridade anterior, para os produtos ou serviços muito semelhantes, ou for parecida com uma tal marca ao ponto de poder levar ao engano ou confusão • Ser conforme aos bons costumes JuriSTEP www.juristep.com

  13. CONDIÇÕES (cont.) NOMES COMERCIAIS Os nomes comerciais ou a sua utilização de não podem: • Ser contrários a ordem pública ou aos bons costumes • Ser susceptível de confundir, enganar ou induzir em erro os agentes económicos sobre a natureza da empresa designada pelo nome comercial JuriSTEP www.juristep.com

  14. PROTECÇÃO TITULAR DOS DIREITOS: • Direito exclusivo de exploração económica do direito • Protecção jurisdicional – através dos tribunais – contra actos de terceiros praticados sem autorização do titular JuriSTEP www.juristep.com

  15. PROTECÇÃO (cont.) PROTECÇÃO DE TERCEIROS: Qualquer pessoa interessada pode recorrer a um Tribunal para pedir a anulação do registo de direitos de propriedade industrial, desde que demonstre a ilicitude do direito INTERESSE PÚBLICO: Excepcionalmente, e no caso das patentes, o Estado pode, por motivos de interesse público, permitir que um terceiro explore a patente, mediante indemnização ao titular da patente JuriSTEP www.juristep.com

  16. PROTECÇÃO (cont.) ACTOS DE CONCORRÊNCIA DESLEAL: • Os actos susceptíveis de criar confusão, com estabelecimento, produtos ou actividades industriais ou comerciais de um concorrente • As afirmações falsas, no exercício do comércio, susceptíveis de prejudicar a reputação do estabelecimento, dos produtos ou da actividade industrial ou comercial de um concorrente • As indicações ou afirmações que possa induzir o público em erro sobre os respectivos produtos Os actos de concorrência desleal são ilícitos! JuriSTEP www.juristep.com

  17. DURAÇÃO DA PROTECÇÃO LEGAL PATENTES ► 20 anos após o depósito. DESENHOS E MODELOS INDUSTRIAIS►5 cinco anos a contar da data do depósito do pedido do registo, renovável por 2 períodos consecutivos de 5 anos+ prorrogação adicional pelo prazo de 6 meses JuriSTEP www.juristep.com

  18. DURAÇÃO DA PROTECÇÃO LEGAL(Cont.) MARCAS E MARCAS COLECTIVAS ► 10 anos a contar da data do depósito do pedido do registo renovável por 2 períodos consecutivos de 10 anos+ prorrogação adicional pelo prazo de 6 meses NOMES COMERCIAIS ►Sem prazo JuriSTEP www.juristep.com

  19. FORMALIDADES PATENTES A protecção da invenção é obtida através de concessão da patente e do seu registo Etapas e formalidades: • Depósito do pedido de patente junto do Serviço Nacional da Propriedade Industrial • Exame do pedido pelo Serviço Nacional da Propriedade Industrial • Concessão/rejeição da patente pelo Director de Indústria • Publicação pelo Serviço Nacional da Propriedade Industrial da menção da concessão da patente • Remessa ao depositante de certificado da concepção da patente e um exemplar da patente • Registo da patente • Colocação de exemplares da patente à disposição do público JuriSTEP www.juristep.com

  20. FORMALIDADES (cont.) DESENHOS E MODELOS INDUSTRIAIS, MARCAS, MARCAS COLECTIVAS E NOMES COMERCIAIS A protecção destes direitos é obtida através do registo. Etapas e formalidades: • Depósito do pedido de patente junto do Serviço Nacional da propriedade Industrial • Exame do pedido pelo Serviço Nacional da Propriedade Industrial • Concessão/rejeição da patente pelo Director de Indústria • Publicação registo e entrega ao requerente um certificado do registo do desenho ou modelo industrial JuriSTEP www.juristep.com

  21. FORMALIDADES (cont.) LÍNGUA: Português NÚMERO DE CÓPIAS: Os requerimentos devem ser apresentados em duplicado Os resumos técnicos devem ser apresentados em triplicado DESCRIÇÕES TÉCNICAS:O RLPI estabelece as descrições e requisitos específicos para cada um dos direitos de propriedade industrial JuriSTEP www.juristep.com

  22. QUEM PODE SUBMETER O PEDIDO? JuriSTEP www.juristep.com

  23. CONTRATOS Transmissão de propriedade Formalidades: Os contratos que implicam a transmissão de propriedade de uma patente, de um certificado de registo de desenho ou modelo industrial, ou de um certificado de registo de marca ou de marca colectivadevem ser celebrados por escrito e registados [Anote: A transmissão dos direitos não é produz efeitos contra terceiros antes de efectuado o registo] Quando tenham por objecto registo de uma marca colectiva ou a um pedido de registo de marca colectiva o contrato deve ser aprovado pelo ministro responsável pela indústria [Anote: A mudança de propriedade de um registo de marca ou marca colectiva não será válida se for susceptível de enganar ou de criar confusão] JuriSTEP www.juristep.com

  24. CONTRATOS (cont.) Transmissão de propriedade (cont.) Formalidades: Se o contrato tiver como objecto a mudança de propriedade de um nome comercial, deve ser feito por escrito e a transmissão do nome implicará a transferência da empresa ou da parte da empresa identificada pelo nome.Uma cópia de cada contrato de licença relativo a uma patente, a um desenho ou modelo registado ou a uma marca registada, ou a um pedido relativo a um desses títulos, deve ser submetida ao Director de Indústria que não divulga o seu conteúdo mas o inscreve e publica uma menção dessa inscrição, um contrato de licença não é oponível a terceiros enquanto essa inscrição não tiver sido feita. JuriSTEP www.juristep.com

  25. CONTRATOS (cont.) CONTRATOS DE LICENÇA Os contratos de licença relativos ao registo de uma marca ou a um pedido de registo de uma marca deve prever um controlo efectivo do cedente da licença sobre a qualidade dos produtos ou serviços do licenciamento para os quais a marca é utilizada. O contrato é nulo caso omita essas previsões. As marcas colectivas não são podem ser objecto de contrato de licença. JuriSTEP www.juristep.com

  26. PODE OBTER MAIS INFORMAÇÕES: Serviço Nacional da Propriedade Industrial (Ministério do Comércio, Indústria e Turismo)Endereço: Rua Viriato da Cruz C.P. 198 São Tomé São Tomé e Príncipe Telefone: +(239) 22 28 03 / 22 18 43 Fax: +(239) 22 41 79 / 22 18 43 / 22 24 27 E-mail:dci@cstome.net Organização Mundial da Propriedade Intelectual – www.wipo.org JuriSTEP www.juristep.com

  27. OS NOSSOS CONTACTOS RuteMartinsSantosTELEMÓVEL: + 351 938 899 116 E-MAIL:santos@juristep.com KiluangeTiny Telemóvel: + 936 483 683 E-mail:tiny@juristep.com ENDEREÇO: Olhos de Água CCI 12 801Pinhal Novo Portugal JuriSTEP www.juristep.com

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