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1.7. Territorialidade. Prof. Ms . José Nabuco Filho j.nabucofilho@gmail.com Twitter: @ Nabucofilho. Lei penal no espaço. Em qual local a lei penal é aplicável Código Penal adota Regra Territorialidade (art. 5o) Exceção Extraterialidade. Lugar do crime . Teorias Atividade
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1.7. Territorialidade Prof. Ms. José Nabuco Filho j.nabucofilho@gmail.com Twitter: @Nabucofilho
Lei penal no espaço • Em qual local a lei penal é aplicável • Código Penal adota • Regra • Territorialidade (art. 5o) • Exceção • Extraterialidade
Lugar do crime • Teorias • Atividade • Lugar do crime onde foi praticada a ação ou omissão • Ex: tiro em um país resultado morte em outro – país onde se deu o tiro • Resultado • Lugar onde ocorreu o resultado • Ex: tiro em um país resultado morte em outro – país onde houve a morte • Ubiquidade • Lugar do crime é nos dois • Lugar da conduta e do resultado • Ex: tiro em um país resultado morte em outro: aplicável a lei dos dois países
Brasil: teoria da ubiquidade • Art. 6º • Ação no todo ou em parte • Produziu o resultado • Deveria produzir-se o resultado • Tentativa • Evita casos de impunidade • País vizinho adota outra teoria • Abala a ordem pública se houver uma ou outra no país
Território – art. 5º • Lei penal brasileira • Aplicável ao crime ocorrido no território do país • Lugar onde se exerce a soberania • Território geográfico • Delimitado pelas fronteiras • Ilhas • Mar territorial (12 milhas marítimas – Lei 8.617/93) • Espaço aéreo correspondente • Território geográfico • Mar territorial
Território brasileiro por extensão • Embarcações ou aeronaves brasileiras – art. 5º, § 1º • Públicas ou a serviço do governo brasileiro • Onde quer que estejam • Privadas • Alto-mar • Espaço aéreo correspondente • Quando estiver em território de outro país é território estrangeiro • Embarcações ou aeronaves estrangeiras privadas • Quando estiverem no território nacional • Terra (pouso ou porto), mar territorial ou espaço aéreo • Públicas estrangeiras – território do país de origem
Casos • Crime feito em navio particular brasileiro em mar francês • Crime feito em avião particular brasileiro sobre alto-mar • Crime feito em navio particular brasileiro em alto-mar • Crime feito em avião público brasileiro pousado em Londres • Crime feito em avião público italiano pousado em Cumbica
Casos • Crime feito em navio particular brasileiro em mar francês • Território francês – art. 5º, I. • Crime feito em avião particular brasileiro sobre alto-mar • Crime feito em navio particular brasileiro em alto-mar • Crime feito em avião público brasileiro pousado em Londres • Crime feito em avião público italiano pousado em Cumbica
Casos • Crime feito em navio particular brasileiro em mar francês • Território francês – art. 5º, I. • Crime feito em avião particular brasileiro sobre alto-mar • Território brasileiro – art. 5º, I • Crime feito em navio particular brasileiro em alto-mar • Crime feito em avião público brasileiro pousado em Londres • Crime feito em avião público italiano pousado em Cumbica
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Casos • Crime feito em navio particular brasileiro em mar francês • Território francês – art. 5º, I. • Crime feito em avião particular brasileiro sobre alto-mar • Território brasileiro – art. 5º, I • Crime feito em navio particular brasileiro em alto-mar • Território brasileiro – art. 5º, I • Crime feito em avião público brasileiro pousado em Londres • Território brasileiro – art. 5º, I • Crime feito em avião público italiano pousado em Cumbica • Território italiano – art. 5º, II