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Tribunal de Contas do Estado do Acre João Manoel de Souza Mendes Diretor do Departamento de Auditoria Financeira e Orçam

Tribunal de Contas do Estado do Acre João Manoel de Souza Mendes Diretor do Departamento de Auditoria Financeira e Orçamentária. O controle Externo no TCE. “A Sociedade tem o direito de pedir conta, a todo agente público, quanto à sua administração”.

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Tribunal de Contas do Estado do Acre João Manoel de Souza Mendes Diretor do Departamento de Auditoria Financeira e Orçam

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Presentation Transcript


  1. Tribunal de Contas do Estado do AcreJoão Manoel de Souza MendesDiretor do Departamento de Auditoria Financeira e Orçamentária O controle Externo no TCE “A Sociedade tem o direito de pedir conta, a todo agente público, quanto à sua administração”. (Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão – art. 15) “É necessário que, pela natureza das coisas, o poder detenha o poder” . (montesquieu) O Controle Externo no TCE

  2. Vigilância Orientação e Correção Tribunal de Contas do Estado do AcreJoão Manoel de Souza MendesDiretor do Departamento de Auditoria Financeira e Orçamentária Controle da administração pública A administração pública em todas as suas manifestações, deve atuar com legitimidade, ou seja, segundo as normas pertinentes a cada ato e de acordo com a finalidade e o interesse coletivo na sua realização. Numa ordem de idéias, a atividade de controle será a faculdade de Que um poder, órgão ou autoridade exerce sobre a conduta funcional do outro Daí resulta o raciocínio do FORTALECIMENTO DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE, tanto interno quanto externos, para que a sociedade sinta que um poder freia os exageros praticados pelo outro. O Controle Externo no TCE

  3. Tribunal de Contas do Estado do AcreJoão Manoel de Souza MendesDiretor do Departamento de Auditoria Financeira e Orçamentária Formas de Controle da atividade administrativa segundo o Poder, Órgão ou Autoridade que o exercite... 1 – Quanto ao poder, órgão ou autoridade que o exercite pode ser: Administrativo ou Executivo. • Parlamentar ou Legislativo. • Comissões Parlamentares de Inquérito – CPI (art. 58, § 3° da CF); • Pedidos de Informação (art. 50, § 2° da CF); • Convocação de Autoridade (art. 50 da CF); • Participação na Função Administrativa (art. 49, I, IV; art. 51, V e art. 52, III da CF); • Função Jurisdicional (art. 49, IX da CF) O Controle Externo no TCE

  4. INTERNO EXTERNO Exercitado por cada um dos poderes do estado Tribunal de Contas do Estado do AcreJoão Manoel de Souza MendesDiretor do Departamento de Auditoria Financeira e Orçamentária 2 – Quanto à situação do órgão controlador... É com a completa efetividade desses controles, que a sociedade pode ter a garantia de que os princípios da LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE e EFICIÊNCIA, estão sendo cumpridos O Controle Externo no TCE

  5. Tribunal de Contas do Estado do AcreJoão Manoel de Souza MendesDiretor do Departamento de Auditoria Financeira e Orçamentária 3 – Quanto ao campo de atuação da atividade de controle apresentam-se as possibilidades da Poder da autotutela Legalidade Poder Judiciário (art. 5°, XXXV, da CF) e do Mérito Significa o ajustamento da atividade administrativa à OPORTUNIDADE e EFICIÊNCIA, CONVENIÊNCIA, Segundo a lei e o interesse público. O Controle Externo no TCE

  6. Tribunal de Contas do Estado do AcreJoão Manoel de Souza MendesDiretor do Departamento de Auditoria Financeira e Orçamentária 4 – Já quanto ao momento de exercício menciona a doutrina instrumentos preventivos, sucessivos e repressivos... Sujeita à aprovação prévia do Congresso nacional ou do Senado certos atos do Poder Executivo, exemplo: Art. 49, inciso II, CF – Autoriza o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz... Art. 52, inciso V, CF – Autorizar operações externas de natureza financeira de interesses da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O Controle Externo no TCE

  7. Tribunal de Contas do Estado do AcreJoão Manoel de Souza MendesDiretor do Departamento de Auditoria Financeira e Orçamentária 4 – Já quanto ao momento de exercício menciona a doutrina instrumentos preventivos, sucessivos e repressivos... Acompanha o desenvolvimento do ato ou procedimento praticado pela administração – art. 71, inciso IV da CF. (Realizar por iniciativa própria... Inspeções, auditorias de natureza contábil, financeira, operacional e patrimonial...) O Controle Externo no TCE

  8. Tribunal de Contas do Estado do AcreJoão Manoel de Souza MendesDiretor do Departamento de Auditoria Financeira e Orçamentária 4 – Já quanto ao momento de exercício menciona a doutrina instrumentos preventivos, sucessivos e repressivos... Atua sobre atos já materializados colimando sua retificação, desfazimento ou confirmação, Exemplo: Quando da republicação de Edital licitatório para acertamento de modalidade, equivocada em função do limite na publicação precedente – art. 23, incisos I e II da Lei 8.666/93. Da declaração de nulidade de ato administrativo que tenha contrariado texto de lei, e da homologação de procedimento licitatório de concorrência pública – art. 43, inciso VI da Lei 8.666/93 O Controle Externo no TCE

  9. Tribunal de Contas do Estado do AcreJoão Manoel de Souza MendesDiretor do Departamento de Auditoria Financeira e Orçamentária 5 – Controle popular os social... Representa a participação da sociedade diretamente no controle da atividade do estado O Controle Externo no TCE

  10. Tribunal de Contas do Estado do AcreJoão Manoel de Souza MendesDiretor do Departamento de Auditoria Financeira e Orçamentária O controle externo pelos Tribunais de Contas... A titularidade do controle externo, prevista no art. 70 da CF – pertence ao Poder Legislativo. O exercício desse controle ocorre sempre com a prática da ação de um órgão, constitucionalmente autônomo e especializado, o TRIBUNAL DE CONTAS O Controle Externo no TCE

  11. Tribunal de Contas do Estado do AcreJoão Manoel de Souza MendesDiretor do Departamento de Auditoria Financeira e Orçamentária As funções dos Tribunais de Contas... 1 – Função Opinativa – quando apreciam as contas do chefe do Poder Executivo, emitindo parecer prévio (art. 71, inciso I, CF); O Controle Externo no TCE

  12. Tribunal de Contas do Estado do AcreJoão Manoel de Souza MendesDiretor do Departamento de Auditoria Financeira e Orçamentária As funções dos Tribunais de Contas... 2 – Função Jurisdicional ou Contenciosa – quando julgam e liquidam as contas dos administradores públicos e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, além das contas daqueles que derem causa a perda, extravio, etc. (art. 71, inciso II); O Controle Externo no TCE

  13. Tribunal de Contas do Estado do AcreJoão Manoel de Souza MendesDiretor do Departamento de Auditoria Financeira e Orçamentária As funções dos Tribunais de Contas... 3 – Função Corretiva – quando o Tribunal aplica as sanções previstas em lei, aos responsáveis por ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas (art. 71, inciso VIII da CF); O Controle Externo no TCE

  14. Tribunal de Contas do Estado do AcreJoão Manoel de Souza MendesDiretor do Departamento de Auditoria Financeira e Orçamentária As funções dos Tribunais de Contas... 4 – Função Fiscalizadora – quando os tribunais atuam nas áreas: a) Contábil – segundo as regras da contabilidade (Lei 4.320/64 – Lei 6.404/76); b) Financeira – porque está vinculada às questões pertinentes à moeda e ao endividamento público; c) Orçamentária – diz respeito à execução do orçamento no âmbito federal, estadual ou municipal, e verifica a legalidade, a legitimidade, economicidade e eficiência na realização das despesas e na arrecadação das receitas; O Controle Externo no TCE

  15. Tribunal de Contas do Estado do AcreJoão Manoel de Souza MendesDiretor do Departamento de Auditoria Financeira e Orçamentária As funções dos Tribunais de Contas... 4 – Função Fiscalizadora – quando os tribunais atuam nas áreas... d) Operacional – quando o tribunal verifica o cumprimento das metas definidas no orçamento, confrontando a utilização dos recursos com os resultados obtidos pela administração pública, em favor do bem estar da sociedade; e) Patrimonial – quando o tribunal analisa o crescimento ou a redução dos bens patrimoniais dos órgãos sujeitos ao seu controle. O Controle Externo no TCE

  16. Tribunal de Contas do Estado do AcreJoão Manoel de Souza MendesDiretor do Departamento de Auditoria Financeira e Orçamentária O Objetivo do Tribunal de Contas... O objetivo é comprovar a probidade da administração e a regularidade da guarda e da utilização dos recursos públicos, além da fidelidade na execução do orçamento. Por conseqüência, coibir a ação dos maus administradores, caracterizada por fraudes, desvios de recursos e atos de corrupção. O Controle Externo no TCE

  17. Tribunal de Contas do Estado do AcreJoão Manoel de Souza MendesDiretor do Departamento de Auditoria Financeira e Orçamentária Gestão Fiscal A partir da aprovação da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar 101/2000, a fiscalização a cargo dos Tribunais de Contas servirá para verificar o cumprimento de normas relativas à gestão fiscal pelos entes públicos (art. 59) O Controle Externo no TCE

  18. Tribunal de Contas do Estado do AcreJoão Manoel de Souza MendesDiretor do Departamento de Auditoria Financeira e Orçamentária FIM O Controle Externo no TCE

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