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BANCO DO BRASIL 2011 LETRAS DE CÂMBIO

BANCO DO BRASIL 2011 LETRAS DE CÂMBIO. 1.

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BANCO DO BRASIL 2011 LETRAS DE CÂMBIO

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Presentation Transcript


  1. BANCO DO BRASIL 2011 LETRAS DE CÂMBIO 1

  2. . Título de crédito abstrato, correspondendo a documento formal, decorrente de relação ou relações de crédito, entre duas ou mais pessoas, pela qual a designada sacadora dá ordem de pagamento pura e simples, à vista ou a prazo, a outrem, denominado sacado, a seu favor ou de terceira pessoa, no valor e nas condições dela constantes chamamos de: a) cheque. b) nota promissória. c) letra de câmbio. d) duplicata. e) debênture. 3

  3. . Não é característica de uma Letra de Câmbio: a) causalidade. b) abstração. c) admite aceite. d) ordem de pagamento. e) título de crédito próprio. 4

  4. . Meio pelo qual se transfere a propriedade de uma Letra de Câmbio: a) penhor. b) endosso. c) aceite. d) saque. e) ressaque. 5

  5. Tipos de classificação • Do título ao portador • Do título à ordem • Do título não à ordem • Do título nominativo

  6. DO TÍTULO NOMINATIVO Art. 921. É título nominativo o emitido em favor de pessoa cujo nome conste no registro do emitente. 7

  7. DO TÍTULO NOMINATIVO Art. 922. Transfere-se o título nominativo mediante termo, em registro do emitente, assinado pelo proprietário e pelo adquirente. 8

  8. DO TÍTULO NOMINATIVO Art. 923. O título nominativo também pode ser transferido por endosso que contenha o nome do endossatário. 9

  9. DO TÍTULO À ORDEM LEI Nº 8.021, DE 12 DE ABRIL DE 1990. Art. 2° A partir da data de publicação desta lei fica vedada: I – (...) 10

  10. DO TÍTULO À ORDEM LEI Nº 8.021, DE 12 DE ABRIL DE 1990. Art. 2° A partir da data de publicação desta lei fica vedada: II - a emissão de títulos e a captação de depósitos ou aplicações ao portador ou nominativos-endossáveis; 11

  11. DO TÍTULO À ORDEM LEI Nº 8.021, DE 12 DE ABRIL DE 1990. Art. 2° - II - Parágrafo único. Os cheques emitidos em desacordo com o estabelecido no inciso II deste artigo não serão compensáveis por meio do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis. 12

  12. DO CHEQUE À ORDEM MOTIVO 48 - cheque de valor superior a R$ 100,00 sem identificação do beneficiário - Circ. 2.444, art.1º 13

  13. 14 . Acerca da LETRA DE CÂMBIO, analise os itens seguintes: 1. ( ) O sacador é, em regra, o aceitante 2. ( ) O aceite não é requisito essencial para a validade da Letra de Câmbio 3. ( ) A Letra de Câmbio não tem como requisito de sua validade a quantia a ser paga expressa em algarismos e por extenso 4. ( ) A prescrição da Letra contra o principal devedor dá-se em 3 (três) anos a contar do seu aceite 5. ( ) O vencimento de uma Letra só pode ocorrer em dia certo 6. ( ) A Letra à vista é pagável à apresentação e deve ser apresentada a pagamento dentro do prazo de 1 (um) ano, a contar da sua data.

  14. Características gerais dos T.C. • Cartularidade; • Circularidade; • Literalidade; • Abstração; • Autonomia; • Independência; • Formalismo.

  15. Características gerais dos T.C. • Título de natureza: . Quesível (querrable) . Levável (portable) • Título de Modelo: . vinculado; . Livre (não vinculado);

  16. Títulos de crédito x código civil • Art. 903. Salvo disposição diversa em lei especial, regem-se os títulos de crédito pelo disposto neste Código.

  17. GARANTIA PESSOAL: AVAL AVAL PARCIAL: • Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval. • Parágrafo único. É vedado o aval parcial.

  18. GARANTIA PESSOAL: AVAL AVAL PARCIAL (LETRA DE CÂMBIO) • Art. 30 (LUG – Decreto 57.663/66) “O pagamento de uma letra pode ser no todo ou em parte garantido por aval”.

  19. “JURIDIQUÊS DO DIREITO CAMBIÁRIO” • EMISSÃO - SAQUE • ACEITE • SACADOR - SACADO • ENDOSSO • AVAL

  20. LETRA DE CÂMBIO “A letra de câmbio é título de crédito abstrato, correspondendo a documento formal, decorrente de relação ou relações de crédito, entre duas ou mais pessoas, pela qual a designada sacador dá ordem de pagamento pura e simples, à vista ou a prazo, a outrem, denominado sacado, a seu favor ou de terceira pessoa (tomador ou beneficiário), no valor e nas condições dela constantes.” (Luiz Emygdio, fl. 110).

  21. LETRA DE CÂMBIO Letra de Câmbio é uma ordem (determinação que alguém faça) dada por escrito a uma pessoa para que pague a um beneficiário ou à sua ordem determinada quantia em dinheiro (Fran Martins).

  22. LETRA DE CÂMBIO • Requisitos essenciais. A LETRA contém: • - a palavra “letra” inserta no próprio texto; • - O mandato puro e simples de pagar quantia determinada; • O nome daquele que deve pagar; (ACEITE NÃO NECESSÁRIO); • a época do pagamento; • a indicação do lugar em que se deve efetuar o pagamento;

  23. LETRA DE CÂMBIO • Requisitos essenciais. A LETRA contém: • o nome da pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser paga; • a indicação da data em que, e do lugar onde a letra é passada; • a assinatura de quem passa a letra (sacador).

  24. LETRA DE CÂMBIO • Modalidades (tipos de vencimentos) – ART 33 a 38, LUG: • A dia certo(em um determinado dia) – Na letra se declara a data do vencimento do título.

  25. LETRA DE CÂMBIO • Modalidades (tipos de vencimentos) – ART 33 a 38, LUG: • À vista– contra apresentação ao devedor. No momento da apresentação o título vence. Modalidade de títulos com vencimento indeterminado. O prazo para apresentação é de um ano, a contar da data do ato cambiário que lhes dá origem, como o saque na letra de câmbio e duplicara e a emissão de nota promissória.

  26. LETRA DE CÂMBIO • A certo tempo da data– Uma data estipulada contada em dias. Títulos a prazo. ART 36, LUG. O prazo de vencimento flui a partir da data da criação do título.

  27. LETRA DE CÂMBIO • A certo tempo de vista – Uma assinatura dada pelo sacado obrigando-se a pagar. O aceite é quando ele se vincula. Distingue-se do título à vista porque o prazo do seu vencimento flui da data da apresentação, como, por exemplo, trinta dias a contar da apresentação. ART 35, LUG.

  28. 5 ANOS 33

  29. . Ato pelo qual o devedor reconhece a existência de uma Letra de Câmbio emitida contra si: a) emissão. b) aval. c) aceite. d) fiança. e) saque. 34

  30. . A prescrição da Ação Cambial Executiva contra o emitente (ou sacador) e seus avalistas na Letra de Câmbio, ocorre em: a) 5 anos do vencimento. b) 3 anos do vencimento. c) 2 anos do protesto. d) 1 ano do protesto. e) 6 meses do vencimento. 35

  31. . A prescrição da Ação Cambial Executiva contra o(s) endossante(s) e seu(s) avalista(s) na Letra de Câmbio, ocorre em: a) 1 ano do protesto. b) 3 anos do vencimento. c) 2 anos do protesto. d) 1 ano do protesto. e) 6 meses do vencimento. 36

  32. . A prescrição da Ação Cambial Executiva de qualquer coobrigado contra os demais na Letra de Câmbio, ocorre em: a) 1 ano do protesto. b) 1 ano do pagamento. c) 6 meses do pagamento. d) 3 anos do vencimento. e) 6 meses do vencimento. 37

  33. . Marque a afirmativa correta. a) A transmissão da Letra de Câmbio é feita pelo aval. b) A transmissão da Letra de Câmbio é feita por simples tradição. c) A transmissão da Letra de Câmbio é feita pelo endosso. d) É permitido o endosso parcial na Letra de Câmbio. e) O endosso posterior ao vencimento da letra de câmbio não tem nenhuma utilidade. 38

  34. . O ato de “emissão” de uma nova letra de câmbio substitutiva da primeira que foi extraviada, ou não devolvida pelo sacado, quando poderá constar a soma cambial e a dos juros legais, desde o dia do vencimento da primeira, mais a soma das despesas legais, tais como protesto, comissão, porte de cartas, selos e juros legais, chama-se: a) triplicata. b) ressaque. c) segunda emissão. d) traslado. e) saque. 39

  35. SEJA FELIZ!

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