400 likes | 476 Views
BANCO DO BRASIL 2011 LETRAS DE CÂMBIO. 1.
E N D
BANCO DO BRASIL 2011 LETRAS DE CÂMBIO 1
. Título de crédito abstrato, correspondendo a documento formal, decorrente de relação ou relações de crédito, entre duas ou mais pessoas, pela qual a designada sacadora dá ordem de pagamento pura e simples, à vista ou a prazo, a outrem, denominado sacado, a seu favor ou de terceira pessoa, no valor e nas condições dela constantes chamamos de: a) cheque. b) nota promissória. c) letra de câmbio. d) duplicata. e) debênture. 3
. Não é característica de uma Letra de Câmbio: a) causalidade. b) abstração. c) admite aceite. d) ordem de pagamento. e) título de crédito próprio. 4
. Meio pelo qual se transfere a propriedade de uma Letra de Câmbio: a) penhor. b) endosso. c) aceite. d) saque. e) ressaque. 5
Tipos de classificação • Do título ao portador • Do título à ordem • Do título não à ordem • Do título nominativo
DO TÍTULO NOMINATIVO Art. 921. É título nominativo o emitido em favor de pessoa cujo nome conste no registro do emitente. 7
DO TÍTULO NOMINATIVO Art. 922. Transfere-se o título nominativo mediante termo, em registro do emitente, assinado pelo proprietário e pelo adquirente. 8
DO TÍTULO NOMINATIVO Art. 923. O título nominativo também pode ser transferido por endosso que contenha o nome do endossatário. 9
DO TÍTULO À ORDEM LEI Nº 8.021, DE 12 DE ABRIL DE 1990. Art. 2° A partir da data de publicação desta lei fica vedada: I – (...) 10
DO TÍTULO À ORDEM LEI Nº 8.021, DE 12 DE ABRIL DE 1990. Art. 2° A partir da data de publicação desta lei fica vedada: II - a emissão de títulos e a captação de depósitos ou aplicações ao portador ou nominativos-endossáveis; 11
DO TÍTULO À ORDEM LEI Nº 8.021, DE 12 DE ABRIL DE 1990. Art. 2° - II - Parágrafo único. Os cheques emitidos em desacordo com o estabelecido no inciso II deste artigo não serão compensáveis por meio do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis. 12
DO CHEQUE À ORDEM MOTIVO 48 - cheque de valor superior a R$ 100,00 sem identificação do beneficiário - Circ. 2.444, art.1º 13
14 . Acerca da LETRA DE CÂMBIO, analise os itens seguintes: 1. ( ) O sacador é, em regra, o aceitante 2. ( ) O aceite não é requisito essencial para a validade da Letra de Câmbio 3. ( ) A Letra de Câmbio não tem como requisito de sua validade a quantia a ser paga expressa em algarismos e por extenso 4. ( ) A prescrição da Letra contra o principal devedor dá-se em 3 (três) anos a contar do seu aceite 5. ( ) O vencimento de uma Letra só pode ocorrer em dia certo 6. ( ) A Letra à vista é pagável à apresentação e deve ser apresentada a pagamento dentro do prazo de 1 (um) ano, a contar da sua data.
Características gerais dos T.C. • Cartularidade; • Circularidade; • Literalidade; • Abstração; • Autonomia; • Independência; • Formalismo.
Características gerais dos T.C. • Título de natureza: . Quesível (querrable) . Levável (portable) • Título de Modelo: . vinculado; . Livre (não vinculado);
Títulos de crédito x código civil • Art. 903. Salvo disposição diversa em lei especial, regem-se os títulos de crédito pelo disposto neste Código.
GARANTIA PESSOAL: AVAL AVAL PARCIAL: • Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval. • Parágrafo único. É vedado o aval parcial.
GARANTIA PESSOAL: AVAL AVAL PARCIAL (LETRA DE CÂMBIO) • Art. 30 (LUG – Decreto 57.663/66) “O pagamento de uma letra pode ser no todo ou em parte garantido por aval”.
“JURIDIQUÊS DO DIREITO CAMBIÁRIO” • EMISSÃO - SAQUE • ACEITE • SACADOR - SACADO • ENDOSSO • AVAL
LETRA DE CÂMBIO “A letra de câmbio é título de crédito abstrato, correspondendo a documento formal, decorrente de relação ou relações de crédito, entre duas ou mais pessoas, pela qual a designada sacador dá ordem de pagamento pura e simples, à vista ou a prazo, a outrem, denominado sacado, a seu favor ou de terceira pessoa (tomador ou beneficiário), no valor e nas condições dela constantes.” (Luiz Emygdio, fl. 110).
LETRA DE CÂMBIO Letra de Câmbio é uma ordem (determinação que alguém faça) dada por escrito a uma pessoa para que pague a um beneficiário ou à sua ordem determinada quantia em dinheiro (Fran Martins).
LETRA DE CÂMBIO • Requisitos essenciais. A LETRA contém: • - a palavra “letra” inserta no próprio texto; • - O mandato puro e simples de pagar quantia determinada; • O nome daquele que deve pagar; (ACEITE NÃO NECESSÁRIO); • a época do pagamento; • a indicação do lugar em que se deve efetuar o pagamento;
LETRA DE CÂMBIO • Requisitos essenciais. A LETRA contém: • o nome da pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser paga; • a indicação da data em que, e do lugar onde a letra é passada; • a assinatura de quem passa a letra (sacador).
LETRA DE CÂMBIO • Modalidades (tipos de vencimentos) – ART 33 a 38, LUG: • A dia certo(em um determinado dia) – Na letra se declara a data do vencimento do título.
LETRA DE CÂMBIO • Modalidades (tipos de vencimentos) – ART 33 a 38, LUG: • À vista– contra apresentação ao devedor. No momento da apresentação o título vence. Modalidade de títulos com vencimento indeterminado. O prazo para apresentação é de um ano, a contar da data do ato cambiário que lhes dá origem, como o saque na letra de câmbio e duplicara e a emissão de nota promissória.
LETRA DE CÂMBIO • A certo tempo da data– Uma data estipulada contada em dias. Títulos a prazo. ART 36, LUG. O prazo de vencimento flui a partir da data da criação do título.
LETRA DE CÂMBIO • A certo tempo de vista – Uma assinatura dada pelo sacado obrigando-se a pagar. O aceite é quando ele se vincula. Distingue-se do título à vista porque o prazo do seu vencimento flui da data da apresentação, como, por exemplo, trinta dias a contar da apresentação. ART 35, LUG.
5 ANOS 33
. Ato pelo qual o devedor reconhece a existência de uma Letra de Câmbio emitida contra si: a) emissão. b) aval. c) aceite. d) fiança. e) saque. 34
. A prescrição da Ação Cambial Executiva contra o emitente (ou sacador) e seus avalistas na Letra de Câmbio, ocorre em: a) 5 anos do vencimento. b) 3 anos do vencimento. c) 2 anos do protesto. d) 1 ano do protesto. e) 6 meses do vencimento. 35
. A prescrição da Ação Cambial Executiva contra o(s) endossante(s) e seu(s) avalista(s) na Letra de Câmbio, ocorre em: a) 1 ano do protesto. b) 3 anos do vencimento. c) 2 anos do protesto. d) 1 ano do protesto. e) 6 meses do vencimento. 36
. A prescrição da Ação Cambial Executiva de qualquer coobrigado contra os demais na Letra de Câmbio, ocorre em: a) 1 ano do protesto. b) 1 ano do pagamento. c) 6 meses do pagamento. d) 3 anos do vencimento. e) 6 meses do vencimento. 37
. Marque a afirmativa correta. a) A transmissão da Letra de Câmbio é feita pelo aval. b) A transmissão da Letra de Câmbio é feita por simples tradição. c) A transmissão da Letra de Câmbio é feita pelo endosso. d) É permitido o endosso parcial na Letra de Câmbio. e) O endosso posterior ao vencimento da letra de câmbio não tem nenhuma utilidade. 38
. O ato de “emissão” de uma nova letra de câmbio substitutiva da primeira que foi extraviada, ou não devolvida pelo sacado, quando poderá constar a soma cambial e a dos juros legais, desde o dia do vencimento da primeira, mais a soma das despesas legais, tais como protesto, comissão, porte de cartas, selos e juros legais, chama-se: a) triplicata. b) ressaque. c) segunda emissão. d) traslado. e) saque. 39