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Encerramento do Exercício de 2010. 12/09/2014. 31/12/10 - Fechamento do SIAFI/2010 para UG 04/01/11 - Fechamento do SIAFI/2010 para Contab. 05/01/11 - Fechamento do SIAFI/2010 para Contab/SPO 13/01/11 - Conformidade Contábil de UG 14/01/11 - Conformidade Contábil de ÓRGÃO
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Encerramento do Exercício de 2010 12/09/2014
31/12/10 - Fechamento do SIAFI/2010 para UG 04/01/11 - Fechamento do SIAFI/2010 para Contab. 05/01/11 - Fechamento do SIAFI/2010 para Contab/SPO 13/01/11 - Conformidade Contábil de UG 14/01/11 - Conformidade Contábil de ÓRGÃO 17/01/11 - Conformidade Contábil Órgão Superior(MEC) Encerramento do Exercício - Calendário de Fechamento 12/09/2014
O prazo para registro das operações no SIAFI 2010 poderá ser prorrogado pela Setorial Contábil do Órgão, obedecendo o prazo máximo estabelecido pela CCONT/STN, utilizando a Transação >ATUESTSIST. Encerramento do Exercício - Calendário de Fechamento
Preenchimento: EST = 0 (zero) DATA = 04/01/2011 A/E/T= T “A” apenas (libera o sistema apenas p/ as UG’s informadas) “E” exceto (o sistema fica liberado p/ as demais UG’s exceto p/ as UG’s informadas) “T” todas (o sistema fica liberado p/ todas as UG’s do órgão) Encerramento do Exercício - ATUESTSIST
É vedada a realização de atos de gestão orçamentária (emissão e/ou reforço de Nota de Empenho), financeira e patrimonial, no âmbito do Ministério da Educação, após 31 de dezembro de 2010, inclusive para as setoriais contábeis. (Lei 12.017/2009, art. 104, § 2º). Encerramento do Exercício
No dia 05/01/2011 será feita a inscrição automática dos Restos a Pagar Não Processados de 2010, com base no saldo da Conta 29241.01.01 - Empenhos a Liquidar , os valores que serão inscritos em RP não processados, deverão ser ajustados com base nos compromissos já assumidos, devendo-se proceder a anulação total ou parcial daquelas Notas de Empenho em desacordo com a legislação vigente. Caso a UG necessite efetuar pagamento desses Restos a Pagar antes da execução do processo automático, deverá registrar, MANUALMENTE, a inscrição do respectivo empenho no Siafi 2010, utilizando NL com eventos 54.0.000 ou 54.0.992(p/ convênios). Inscrição de Empenhos em Restos a Pagar
Conforme Item 2.2.8 da Macrofunção SIAFI 02.03.17 - Restos a Pagar: "Nao serão inscritos em Restos a Pagar não Processados Empenhos Referentes aDespesas com Diárias, Ajuda de Custo e Suprimento de Fundos." Inscrição de Empenhos em Restos a Pagar
Os saldos das contas 292410402 -VALORES LIQUIDADOS A PAGAR, 295110200 - RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS LIQUIDADO A PAGAR e 295210101- RESTOS A PAGAR PROCESSADOS A PAGAR - NE devem corresponder ao total do passivo financeiro do exercício e de exercícios anteriores, especificamente para os passivos que possuem controle de empenho. Restos a Pagar
Os valores existentes nas contas 292410402, 295210101 e 295110200sem a correspondênciano passivo financeiro devem ser ajustados: a) Para os passivos do exercício corrente com saldo na conta 292410402, que foram pagos, utilizar o evento 54.0.722. b) Para os passivos de exercícios anteriores com saldo na conta 295210101utilizar o evento 54.0.287, para os valores que foram pagos e 54.0.415 ou 54.0.389, para os valores que foram cancelados. c) Para os passivos de exercícios anteriores com saldo na conta 295110200 liquidados no exercício atual, que foram pagos, utilizar o evento 54.0.025. Restos a Pagar
Devolver, para a respectiva concedente, os saldos de Convênios ou descentralizações não utilizados, isto é, valores que não tenham sido empenhados e os empenhados que não sejam passíveis de inscrição em RP (recurso financeiro, bem como o crédito orçamentário), evitando-se que este valor venha compor o Superávit Financeiro do Exercício. ATÉ 31/12/2010 (MEC 13/12/2010) Convênios/Descentralizações
Esta conta conterá o saldo a liberar de Convênios e outros instrumentos de formalização. As unidades que efetuaram descentralizações de créditos orçamentários para a execução por outras unidades, para os quais não houve a respectiva transferência do financeiro, deverão registrar a diferença a menor entre os valores financeiros concedidos pelo Concedente e o total de empenhos emitidos pelo Convenente. O Convenente deverá informar ao Concedente, em tempo hábil o valor total que será inscrito em Restos a Pagar. 11216.01.00 – Recursos a Receber por Transferência. ATÉ 31/12/2010 21216.01.00 - Recursos a Liberar por Transfêrência
Quando o concedente for contemplado no OGU: 54.0.890 (se a execução da despesa foi em fonte detalhada); Baixa 54.0.211 54.0.899 (se a execução da despesa foi em fonte não detalhada); Baixa 54.0.009 21216.01.00 - Recursos a Liberar por Transfêrência
11216.04.00 - Limite de Saque: não deve existir saldo nas fontes/vinculações: 0190000000 987; 0190000000 988 e 0177000000 500. 11268.00.00 - Saque por Cartão de Crédito a Classificar: não deverá conter saldo, uma vez que se refere às OB’s de Saque (cartão de pagamento do Governo Federal) que foram acatadas sem a respectiva apropriação da despesa. Contas a Serem Verificadas
19329.02.00 - Disponibilidades por Fonte de Recursos: Terá sua movimentação orcamentária-financeira vinculada a execução do orçamento do próprio exercício, dependente ou não do respectivo orçamento, após a inscrição dos restos a pagar, e/ou classificação das receitas e despesas pendentes, se houver. As eventuais divergencias, de fonte de recursos, deverão ser regularizadas pela UG, pela Setorial Financeira ou Contábil, por meio dos eventos: Contas a Serem Verificadas
19329.02.00 - Disponibilidades por Fonte de Recursos: A) 54.0.698 – Lançamento pela UG emitente e reflexo na mesma. B) 54.0.699 – Lançamento na UG emitente e reflexo na UG favorecida. A conta acima é conta utilizada para apuração do Superávit Financeiro. Ativo Financeiro > Passivo Financeiro = Superávit Financeiro Contas a Serem Verificadas Fonte Para Abertura de Créditos Adicionais
21261.00.00 - GRU - Valores em Trânsito por Estorno de Despesa: não deverá conter saldo no encerramento do exercício. 21263.00.00 - Ordens Bancárias Canceladas: deverá ter seu saldo regularizado, estornando a despesa correspondente ao exercício corrente, ou transferindo para a respectiva conta de obrigação, se de outro exercício. 21264.00.00 - GRU a Classificar: deverá ter seu saldo regularizado por NL. (para códigos de receita própria utilizar o evento 54.0.792). Contas a Serem Verificadas
21268.01.00 - SAQUE - Cartão de Pagto. do Governo Federal e 21268.02.00- FATURA- Cartão de Pagto. do Governo Federaldeverão conter somente os valores relativos à apropriação de despesa vinculada a suprimento de fundos relativas à apropriação de despesa referente às faturas a vencer no exercício seguinte. 29212.01.01 - Crédito Bloqueado para Remanejamento não poderá apresentar saldo invertido, devendo ser observados os conta corrente utilizados pela SOF no momento do bloqueio do crédito.A regularização é feita por meio do Bloqueio de Crédito, TRANSAÇÃO: >NB, EVENTO: 20.0.020. Contas a Serem Verificadas
211490100 -Depósitos de Terceiros 41800.00.00 - Receitas Correntes a Classificar 42800.00.00 - Receitas de Capital a Classificar Estas contas deverão ter seus saldos devidamente conciliados e classificados nas respectivas contas de receitas, ou estornadas as despesas pertinentes, quando se tratar de reembolso, devendo apresentar saldo nulo ao final do exercício. Contas a Serem Verificadas
Os contas-correntes das contas contábeis deverão ser individualizados, evitando-se a sintetização no conta-corrente 999 ou no nº da própria UG, sempre que identificado credor ou devedor; Contas de Depósitos/Consignações a Pagar deverão ter seus saldos conciliados, observando os prazos para pagamentos destas obrigações; Contas de Controle Convênios, Contratos e similares, deverão ser conciliadas de forma a representarem corretamente os seus valores; Contas Obrigações em Circulação deverão ser conciliadas com vistas a refletirem os valores reais dessas obrigações; Considerações Gerais
A aplicação dos Suprimentos de Fundos, sob a responsabilidade de servidores, não poderá ultrapassar o término do Exercício Financeiro. Os Servidores detentores de Suprimento de Fundos deverão fornecer para o Ordenador de Despesas a indicação precisa das aplicações realizadas até 31 de dezembro de 2010 e dos saldos em seu poder no último dia útil do exercício, para fins de registro contábil dos valores aplicados e adequação da responsabilidade pelos saldos remanescentes, devendo a Prestação de Contas correspondente aos valores aplicados até 31.12.2010 ser apresentada até 15 de janeiro de 2011, conforme dispõe o art. 46 do decreto n. º 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e item 11.2.2 da Macrofunção 02.11.21 do Manual SIAFI. (confirmar) Suprimento de Fundos
Suprimento de Fundos Regra Exceção • Saques por meio do CPGF (Conf. Autorização da Portaria nº. 653, de 28 de maio de 2008 – MEC: Limite 20%) • Função Crédito para geração de “FATURA” Quadro de Situações para Suprimento de Fundos - CPGF
Para baixar saldos, de valores não devidos constantes nas seguintes contas: 212680100 e 212680200: emitir NL com o evento: 54.0.528 (informar na inscrição1 a mesma fonte de recursos do empenho de suprimento de fundos) 199110600 e 112440000: emitir NL (somente após comprovada a baixa de responsabilidade) com os eventos: 54.0.158 e 54.0.029, respectivamente. 11268.00.00 - Saques por cartão de Pagamento a Classificar: incluir novo documento hábil: “SF” com a situação “S07” e a dedução “BXCP” (Observação: Para obter mais detalhes sobre a rotina de contabilização de suprimento de fundos consultar o material disponibilizado na II e III Jornadas de Capacitação). Suprimento de FundosRegularizações
Demonstrações Contábeis: Macrofunções: Análise das Demonstrações Contábeis Manual SIAFI - 02.10.03; Encerramento do Exercício Manual SIAFI - 02.03.18. Procedimentos para Análise das Demonstrações Contábeis
Tipo 1 – Balanço Financeiro Tipo 2 – Balanço Patrimonial Tipo 3 – Demonstrações das Variações Patrimoniais Tipo 4 – Balanço Orçamentário Tipo 5 – Demonst. Disponibilidades p/ Fonte de Recursos Tipo 9 – Balanço Patrimonial (Lei 6.404/76) - HCPA(Empresa Pública) Demonstrações Contábeis
>BALANSINT 1 - Balanço Financeiro 2 - Balanço Patrimonial 3 - DVP 4 - Balanço Orçamentário 5 - Demonstrativo Disp. Fontes 7 - DVP por Natureza 8 - DVP por Natureza e Função 9 - Balanço Lei 6404/76 > CONBALANUG Balanços a nível de UG >CONGERAREL Consulta Fórmulas Balanços SIAFI >CONDMPL Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido Transações Balanços - SIAFI
1. Verificar a existência de valores registrados com o título de “Outros Ingressos” do lado da Receita ou “Outros Dispêndios” do lado da Despesa e promover a regularização. 2. Verificar se os valores apresentados na Receita e Despesa são os mesmos do Demonstrativo das Variações Patrimoniais (tipo 3) e do Balanço Orçamentário (execução). Tipo 1 - Balanço Financeiro
1. Verificar a igualdade entre o ativo e o passivo, inclusive as contas de compensação; 2. Verificar possíveis saldos invertidos; 3. Verificar contas contábeis com saldos irrisórios; 4. Identificar eventuais contas que não poderão apresentar saldos no final do exercício. 5. Verificar contas contábeis com valores expressivos em “outros” e “outras”. Tipo 2 - Balanço Patrimonial
1. Verificar a igualdade entre as variações ativas e passivas. 2. Verificar se os valores registrados na execução da Receita e Despesa mantém relação de igualdade com os registro do Balanço Financeiro (tipo 1) e Balanço Orçamentário (do lado da execução da Receita e Despesa) Tipo 3 - Demonstrativo das Variações Patrimoniais
1. Verificar a igualdade entre a previsão da Receita e a Dotação Fixada; 2. Verificar se o executado da Despesa está maior que o fixado. 3. Comparar a execução da Receita e da Despesa com o Balanço Financeiro (tipo 1) e com a Demonstração das Variações Patrimoniais (tipo 3). Tipo 4 - Balanço Orçamentário
4. Analisar se o saldo da conta 19114.00.00 - Receita Realizada, na transação >BALANCETE é igual a execução da receita do BALANSINT. Considerando que os valores da conta 19114.00.00 estão registrados pelos valores líquidos (Receita – Deduções). 5. Analisar se o saldo da conta contábil 29213.02.00 - Crédito Liquidado e 29213.03.00 Crédito pago na transação >BALANCETE é igual a execução da Despesa do BALANSINT. Tipo 4 - Balanço Orçamentário
6. Do lado da Previsão da Receita o título “Outras Correntes a Classificar”, se houver está incorreto. 7 . Do lado da execução da Receita não deverão aparecer os Títulos: Receitas Correntes/Capital a Classificar (41800.00.00 e 42800.00.00). Tipo 4 - Balanço Orçamentário
1. Verificar a existência de valores registrados com o titulo “Outros Ingressos” do lado das Disponibilidades Financeiras ou “Outros Dispêndios” do lado da Composição das Disponibilidades Financeiras. 2. Verificar se o Superávit/Déficit Financeiro do exercício é o mesmo apresentado na diferença existente entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do Balanço Patrimonial. Tipo 5 - Demontrativo das Disponibilidades por Fonte de Recursos
CONINCONS Para garantir a qualidade das informações, os registros devem ser efetuados em contas adequadas e específicas, evitando, tanto quanto for possível a utilização de contas de “outros”. A Transação >CONINCONS facilita o acompanhamento dessa situação, indicando a partir de parâmetros estabelecidos as contas a serem analisadas e reclassificadas pelas unidades. Análise dos Auditores Contábeis
Sua análise consiste identificar, com o auxílio do auditor, as contas contábeis representativas de “outros” com saldo superior, em relação ao agrupamento da conta, aos limites estabelecidos pela CCONT/STN. Na transação > CONPARINC é possível consultar os parâmetros definidos pela CCONT passíveis de geração de inconsistências. Análise dos Auditores Contábeis
CONCONTIR Esta transação tem como finalidade permitir a consulta das inconsistências contábeis e indicativos de dependências a regularizar gerados de forma automática pelo SIAFI com base nas Equações Contábeis cadastradas pelo Órgão Central de Contabilidade. As equaçõesdestacadas a seguir, dentre outras(ver item 7.1.1 da macrofunção 02.03.18), “são irregularidades contábeis e impreterivelmente, devem ser feitas gestões para as devidas regularizações contábeis antes do fechamento do exercício” . Análise dos Auditores Contábeis
003 DESPESAS MATERIAL CONSUMO X AQUISICAO BENS ESTOQUE 007 BENS MOVEIS EM TRANSITO 017 OBS CANCELADAS 032 RECEITAS CORRENTES E DE CAPITAL A CLASSIFICAR 049 CONVENIOS SAIDA RECURSOS X TOTAL DE PARCELAS 050 PESSOAL A PAGAR DE EXERCICIOS ANTERIORES 058 BENS EM TRANSITO 072 SALDO INVERTIDO CREDITO BLOQUEADO P REMANEJAMENTO 085 SAQUES POR CARTAO DE CREDITO A CLASSIFICAR 095 DEPOSITOS PARA QUEM DE DIREITO 096 OBRIGACOES A RECOLHER CONCONTIR (Equações)
097 SUPRIMENTO DE FUNDOS A PAGAR 103 GRU A CLASSIFICAR 114 VALORES A RECEBER POR GRU 115 VALORES RECEBIDOS POR GRU 129 EMPENHO LIQUIDADOS NE X CRED EMP LIQUID/CELULA 131 RECLASSIFICACAO DA FOLHA A REGULARIZAR 144 ARRECADACAO DE RECEITAS 4 X 199961907 145 CONTROLE DO REGISTRO SPIUNET A RATIFICAR 147 VALORES LIQUIDADOS X PASSIVO FINANCEIRO 151 SALDO INVERTIDO CONTROLE RP PROCESSADO E NAO PROC 156 ADIANT. SUP. FUNDOS X CONTR RESPONSABILIDADE. CONCONTIR (EQUAÇÕES)
“AConformidade Contábil dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial consiste na certificação dos demonstrativos contábeis gerados pelo SIAFI, decorrentes dos registros da execução orçamentária, financeira e patrimonial.” Instrução Normativa/STN nº 6, de 31/10/2007 e Manual SIAFI: 02.03.15 (Conformidade Contábil) Bases: Os Príncipios e Normas Contábeis aplicáveis ao Setor Público, a tabela de eventos, o Plano de Contas da União e a Conformidade dos Registros de Gestão. Competência Pessoal - Condições: Contabilista habilitado no CRC; designado(Portaria) e credenciado no SIAFI(Senha/Perfil adequado; CONUG e Rol de Responsáveis -CONNATRESP: 207 Responsável pela Conformidade Contábil); Lotado em Setorial Contábil ou em unidade delegada. Conformidade Contábil
CONRESTCON: Transação do SIAFI para consulta dos códigos de restrições existentes para utilização na Conformidade Contábil. CONGPREST Consulta Grupo Restr. Contábil CONCONTIR Consulta Contas a Regularizar CONEQCONT Consulta Equação Equilíbrio Cont. CONINCONS Consulta Inconsistência – Outros CONPARINC Consulta Parâmetros de Inconsistenc. Data de Registro: CONFECMÊS - Consulta Calendário Fechamento. Registro/Consulta : ATUCONFCON/ CONCONFCON Conformidade Contábil (Transações SIAFI)
SEM RESTRIÇÃO Quando observadas as seguintes situações cumulativamente: I - As Demonstrações Contábeis não apresentarem inconsistências ou desequilíbrios; II - As Demonstrações Contábeis espelharem as atividades fins do órgão; III - Os dados da UG não apresentarem inconsistências na transação CONCONTIR e CONINCONS; e IV A UG tenha registrado a Conformidade de Registros de Gestão de todos os dias em que ocorreram registros contábeis. COM RESTRIÇÃO Quando observada qualquer uma das seguintes situações: I - falta do registro, pela UG, da Conf. de Registros de Gestão; II - quando houver inconsistências ou desequilíbrios nas Demonstrações Contábeis; III - quando as Demonstrações Contábeis não espelharem as atividades fins do Órgão; IV - quando a UG possuir inconsistências apresentadas na transação CONCONTIR e CONINCONS; e V - quando houver quaisquer inconsistências que comprometam a qualidade das informações contábeis observados os esclarecimentos constantes de manuais e análise disponibilizados no Manual SIAFI. Conformidade Contábil
A Setorial Contábil é responsável pela orientação contábil das unidades gestoras, portanto, recomenda-se que as análises sejam efetuadas no decorrer do mês, e que se registre restrições apenas nos casos pendentes de regularização. “O registro da Conformidade Contábilcomrestrição não é um instrumento punitivo. É a demonstração que a informação contábil apresentada não observa, na totalidade, os princípios fundamentais de contabilidade e a legislação vigente”. Conformidade Contábil
Conformidade Contábil do BGU (realizada pela CCONT/STN) As unidades deverão envidar esforços para regularizar os desequilíbrios existentes nas Transações: CONCONTIR (especialmente c/restrições), CONINCONS e BALANSINT, deverá também ser realizada uma análise criteriosa no BALANCETE quanto a existência de saldos irrisórios/invertidos e aqueles incompatíveis com a natureza do órgão”.(Msg. SIAFI 2010/0443640) “Os órgãos deverão tomar providências tempestivas durante todo exercício e especialmente no encerramento, de forma a não apresentar situações de restrição na Conformidade Contábil do BGU, tendo em vista que as restrições de cada órgão são encaminhadas ao Tribunal de Contas da União ao final do exercício para as providências que julgarem pertinentes”. (Macrofunção 02.03.18 itens 2.4.4 e 2.4.5) Conformidade Contábil
Restrições que comporão a Conformidade Contábil do BGU Todas referentes às inconsistências do CONINCONS As referentes às impropriedades verificadas nos Demonstrativos Contábeis A Restrição 950 - Falta de registro da Conformidade de Órgão A restrição 999 - Falta de Atendimento de Orientação do Órgão Central/Setorial As restrições referentes à Depreciação (Observação: Para obter mais detalhes sobre a Conformidade Contábil: Consultar o Material disponibilizado na III Jornada de Capacitação). Conformidade Contábil
Está disponível no sitio do TCU a Instrução Normativa nº. 63, de 01 de setembro de 2010 (revogou a IN nº. 57) que “estabelece normas de organização e de apresentação dos relatórios de gestão e das peças complementares que constituirão os processos de contas da administração pública federal, para julgamento do Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 7º da Lei nº 8.443, de 1992” . Tomada/Prestação de Contas Anual
A Unidade deverá proceder à atualização do Rol de Responsáveis, até o dia 31/Dez/10, conforme IN TCU nº 63/2010. Rol de Responsáveis
Registro da Depreciação/Amortização/Exaustão DCTF (Apresentação obrigatória) Novo Manual SIAFI Implantação do Sistema de Custos; Implantação Novo CPR e dos módulos: ATUFOLHA e Programação Financeira (previsão: a partir de abril/2011) Inclusão de novos Instrumentos: Termo de Cooperação e Transferências Legais (previsão: 2º semestre de 2011) Desenvolvimento e implantação do novo PCASP e das novas Demonstrações Contábeis; Desenvolvimento do novo SIAFI Inovações para 2010/2011
Registro da Depreciação MSG. CCONT/STN - 2010/0348491 de 26/03/2010 e 2010/0367786 de 31/03/2010; Manual SIAFI WEB - MACROFUNÇÃO 02.03.30. Portaria Encerramento do ExercícioNº. 03 de 04 novembro de 2010 (Art. 11º e 12º e Anexo III). Inovações para 2010/2011 - Depreciação
Base Legal: Lei nº. 4.320/1964; Lei Complementar nº. 101/2000; Lei nº. 10.180/2001; Decreto nº. 99.658/1990; Portaria STN nº. 467/2009; Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público; Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público; Manual SIAFI ( Macrofunção 02.03.30 e suas alterações) Inovações para 2010/2011 - Depreciação
Prazos: Até 31 de dezembro - obrigatório todos os bens adquiridos em 2010; A partir de 2011 a depreciação deverá ser realizada mensalmente de acordo com o cronograma de implantação( item 16 macrofunção: 02.03.30); Conformidade Contábil de Dezembro: Restrição Contábil do Encerramento do Exercício; A partir de 2011 - registro mensal da depreciação - Conformidade Contábil com restrição, pela falta de registro. Inovações para 2010/2011 - Depreciação
Quadro Resumo de Eventos Inovações para 2010/2011 - Depreciação