4.64k likes | 7.65k Views
SENAC. Professora Suzana Habitzreuter Muller suzanahm2013@gmail.com. Documentos Mercantis:.
E N D
SENAC Professora Suzana Habitzreuter Muller suzanahm2013@gmail.com
Documentos Mercantis: Os documentos gerados pelas operações da empresa devem ser conhecidos e utilizados de forma a protegê-la, mantendo sempre sua utilização de acordo com as legislações vigentes, devidamente atualizados. Cada documento tem uma função, para tanto, é bom que a pessoa que manuseie tais documentos, conheça sua funcionalidade, conduzindo cada operação com o sucesso desejado.
Documentos originados pelas operações contábeis: • Fatura • Duplicata • Cheque • Nota promissória • Nota fiscal.
Fatura: A fatura é usada quando a venda for a prazo, superior a 30 dias, contado da data da entrega ou despacho das mercadorias. O vendedor somente expedirá a fatura para o comprador, discriminando no corpo da fatura as mercadorias vendidas, de acordo com a nota fiscal já emitida por ocasião da venda.Lei n. 5.474 de 18/07/1968.
Duplicata: Para se emitir uma duplicata é necessário ter havido uma operação mercantil, imediatamente anterior; pois ela é um título de crédito relacionada a compra e venda de mercadorias ou serviços, conforme artigo 2. da Lei das Duplicatas. No ato da emissão da fatura, extrai-se uma duplicata para circulação com efeito comercial.
Requisitos essenciais para emissão de uma duplicata: • deve constar o termo “duplicata”, a data de sua emissão e o número de ordem; • o número da fatura; • data do vencimento ou “à vista”; • nome e domicílio do vendedor e do comprador; • o valor a pagar, em algarismos e por extenso;
a praça de pagamento; • a cláusula à ordem; • a declaração do reconhecimento de sua exatidão e da obrigação de pagá-la, e ser assinada pelo comprador, como aceite cambial; • a assinatura do emitente.
CHEQUE: Cheque é uma ordem incondicional de pagamento à vista, em que o banco é o sacado e a pessoa que tem o cheque em mãos é o sacador. O sacador pode ser uma pessoa física ou jurídica. Cheque cruzado: somente para depósito. Cheque nominal: acima de R$ 100,00. Cheque prescreve em 180 dias.
Nota promissória: É um título de crédito emitido por quem deve, se comprometendo ao pagamento, deixando claro quem é o seu credor, o valor da dívida e a data da liquidação. Deve-se tomar cuidado ao emitir uma nota promissória, pois sua emissão não exige uma fato real , específico.
pode ser transferida a terceiros ,mediante endosso, bem como a garantia do aval. • pode ser protestada, se não paga no vencimento, ou ainda, via cobrança judicial.
Nota Fiscal: É o instrumento que marca a existência de compra e venda de mercadorias ou prestação de serviços. Sua maior necessidade é atender às exigências do Fisco, quanto ao trânsito das mercadorias e das operações realizadas entre clientes e fornecedores.
Tipos de notas fiscais: • Nota fiscal de entrada e saída de mercadorias; • Nota fiscal de venda ao consumidor (ou cupom fiscal).
Dados da nota fiscal: • denominação “nota fiscal”; • número de ordem, série/subsérie e o número da via; • natureza da operação (venda, devolução, remessa para demonstração); • data de emissão; • nome do titular (PF e PJ), endereço, inscrição estadual e CNPJ;
nome do destinatário (adquirente de produtos e serviços, endereço, inscrição estadual e CNPJ); • data de saída das mercadorias; • discriminação das mercadorias (qtde., marca, tipo, modelo, espécie); • classificação fiscal dos produtos; • base de cálculo do ICMS;
nome do transportador, endereço e placa do veículo; • forma de acondicionamento dos produtos (qtde., espécie e peso); • nome, endereço, inscrição estadual, CNPJ do impressor de notas, data, qtde. de impressão, nr. de ordem com série e subsérie e nr. de autorização para impressão de documentos fiscais.
Nota fiscal eletrônica (NF-e): • O objetivo da NF-e é ter um modelo único no país, com informações mais seguras e mais rápidas, totalmente digitais, desburocratizando o trabalho tanto do Fisco, como dos contribuintes em geral.
Principais benefícios: Para quem vende: • redução de custos de impressão e compra de papéis; • redução de custos de armazenamento de dctos. fiscais; • incentivo ao relacionamento eletrônico com clientes.
Para quem compra: • eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias; • planejamento de logística; • redução de erros de escrituração devido a erros de digitação de notas fiscais; • incentivo ao relacionamento eletrônico com fornecedores.
Para a sociedade: • menor impacto ambiental com a redução de consumo de papéis; • surgimento de oportunidades de negócios.
Para as administrações tributárias: • aumento da confiabilidade da nota fiscal; • melhora no controle fiscal, melhor troca de informações entre os fiscos; • redução de custos no controle de notas fiscais; • diminuição da sonegação e aumento da arrecadação;