120 likes | 245 Views
Aula 21. AULA 21. Da tutela. Arts. 1.728 A 1.766, CC. Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega. Aula 21. DA TUTELA ARTS. 1.728 A 1.766, CC. Instituto de caráter assistencial voltado aos menores que tem por objetivo “substituir” o poder familiar.
E N D
Aula 21 AULA 21 • Da tutela. • Arts. 1.728 A 1.766, CC. Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega
Aula 21 DA TUTELA ARTS. 1.728 A 1.766, CC. Instituto de caráter assistencial voltado aos menores que tem por objetivo “substituir” o poder familiar. Complexo de direitos e deveres conferidos a uma pessoa para proteção e guarda de um menor. É um munus público imposto pelo estado para atender um interesse público. Casos de tutela: art. 1.728,CC. 2 Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega
Aula 21 • ECA: • Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) • Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) 3 Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega
Aula 21 • Espécies de tutela: • Tutela testamentária: art. 1.729, CC. Nulidade: art. 1.730, CC. Sucessão de tutores: art. 1.733, § 1º, CC. • Tutela legítima: art. 1.731, CC. • Tutela dativa: art. 1.732, CC. • Tutela irregular: situação de fato. 4 Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega
Aula 21 • Regras especiais: • Irmãos órfãos: art. 1.733, CC. • Curador especial: art. 1.733, § 2º, CC. • Menor abandonado: art. 1.734, CC. • Impedidos de exercer a tutela: art. 1.735, CC. • Motivos de recusa do cargo de tutor: • Arts. 1.736 e 1.737, CC. • Procedimento da recusa: arts. 1.738 e 1.739, CC. Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega
Aula 21 • Encargos do tutor: • Arts. 1.740, 1.741, 1.747, 1.748 (com autorização judicial), CC. • Protutor: art. 1.742, CC. • Tutela parcial: art. 1.743, CC. • Responsabilidade judicial: art. 1.744, CC. • Termo especificado dos bens do menor: art. 1.745, CC. 6 Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega
Aula 21 • As despesas do menor devem ser pagas com o seu patrimônio (se houver): art. 1.746, CC. • Tutela voluntária e gratuita (art. 1.734, CC). • Atos proibidos: art. 1.749, CC. • Venda de imóvel do tutelado: art. 1.750, CC. • Dívidas do tutelado ao tutor: art. 1.751, CC. • “Remuneração” do tutor e do protutor: art. 1.752, CC. • Dos bens do tutelado: arts. 1.753, 1.754, CC. 7 Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega
Aula 21 • Prestação de contas por parte do tutor: • Obrigação: art. 1.755, CC • Balanço anual: art. 1.756, CC • Prestação de contas: art. 1.757, CC • Aprovação judicial das contas: art. 1.758, CC. • Morte, ausência ou interdição do tutor: art. 1.759, CC. • Despesas justificadas: art. 1.760, CC. • Despesas com a prestação de contas: art. 1.761, CC. Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega
Aula 21 • Extinção da tutela: • Para o tutelado: art. 1.763, CC. • Para o tutor: art. 1.764, CC. • Obrigação de servir por dois anos: art. 1.765, CC. • Destituição do tutor: art. 1.766, CC. Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega
Aula 21 Estatuto das Famílias: “A tutela das crianças e adolescentes teve suas regras simplificadas, procurando harmonizá-las com as constantes no Estatuto da Criança e do Adolescente, eliminando-se requisitos que se revelaram inúteis ou inibidores desse relevante múnus.” Previsão: Arts. 100 a 104 • Art. 104. O tutor deve se submeter às mesmas regras da autoridade parental, sob pena de destituição judicial do encargo. ECA: Arts. 36 a 38 Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega
Aula 21 Textos recomendados: FARIAS, Cristiano Chaves de. A guarda e a tutela no direito brasileiro. Disponível em: http://www.juspodivm.com.br/i/a/%7BC6BC615C-DF60-4AE4-9383-9FCF2038F387%7D_2.pdf 11 Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega
Aula 21 • Bibliografia desta aula: • CÓDIGO CIVIL/2002 • CONSTITUIÇÃO FEDERAL • DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. v. 5. São Paulo: Saraiva. • RIZZARDO, Arnaldo. Direito de Família. Rio de Janeiro: Forense. • Exercícios 12 Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega