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Gestão de resíduos sólidos da Europa

Gestão de resíduos sólidos da Europa. Mário Russo Instituto Politécnico de Viana do Castelo, Portugal. Sumário Introdução Enquadramento legislativo Principais diplomas legislativos Gestão de resíduos na UE. Sumário Introdução Enquadramento legislativo Principais diplomas legislativos

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Gestão de resíduos sólidos da Europa

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Presentation Transcript


  1. Gestão de resíduos sólidos da Europa Mário Russo Instituto Politécnico de Viana do Castelo, Portugal

  2. Sumário • Introdução • Enquadramento legislativo • Principais diplomas legislativos • Gestão de resíduos na UE

  3. Sumário • Introdução • Enquadramento legislativo • Principais diplomas legislativos • Gestão de resíduos na UE

  4. Princípios gerais orientadores da política de Resíduos da UE • Princípio da prevenção: é necessário minimizar e prevenir, sempre que possível, a produção de resíduos; • Responsabilidade do produtor e princípio do poluidor- pagador: quem produz os resíduos ou polui o ambiente deve pagar a totalidade dos custos das suas ações; • Princípio da precaução: é necessário prever potenciais problemas; • Princípio da proximidade: os resíduos devem ser eliminados o mais próximo possível do local onde são produzidos.

  5. A prevenção dos resíduos • A preparação para a reutilização • A reciclagem • A valorização (inclusive a valorização energética) • O armazenamento seguro (como último recurso) Hierarquia da Gestão de Resíduos

  6. Reduziros transportes de resíduos e melhorar a regulamentação nessa matéria; • Introduzir novos e melhores instrumentos de gestão dos resíduos: • – Instrumentos regulamentares e económicos, • – Estatísticas fiáveis e comparáveis em matéria de resíduos, • – Planos de gestão dos resíduos, • – Aplicação adequada da legislação. No contexto da sua estratégia global em matéria de gestão de resíduos, a Comissão Europeia definiu diversos fluxos específicos de resíduos que deverão ser alvo de especial atenção, a fim de reduzir o impacto ambiental global de cada um deles. Estratégia da Gestão de Resíduos salienta:

  7. Sumário • Introdução • Enquadramento legislativo • Principais diplomas legislativos • Gestão de resíduos na UE

  8. Os Regulamentos comunitáriossão instrumentos de carácter geral e, aplicáveis direta e obrigatoriamente em todos os estados membros. Não carecem de transposição para o direito nacional como lei e são imperativos quanto aos fins e no que respeita aos meios a atingir. • As Diretivas requerem uma transposição para o direito nacional de cada país membro, deixando em aberto a escolha das formas e dos meios para a sua concretização, dispondo de um prazo para as por em prática. A maioria dos diplomas comunitários no domínio dos resíduos sólidos é apresentada sob a forma de Diretivas. As contravenções são submetidas ao Tribunal de Justiça da UE. Enquadramento legislativo Regulamentos, Diretivas, Decisões e Pareceres

  9. As Decisões são atos individuais emanados da UE, não normativos, que vinculam apenas os destinatários, um estado membro ou uma empresa de um estado membro. Podem condenar ao pagamento de multas, por exemplo. • Os Pareceres e Recomendaçõesnão têm alcance obrigatório, tratando-se apenas de opiniões técnicas ou jurídicas fundadas mas não vinculativas. Enquadramento legislativo

  10. Sumário • Introdução • Enquadramento legislativo • Principais diplomas legislativos • Gestão de resíduos na UE

  11. A Diretiva 75/442/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1975, relativa aos resíduos foi a primeira medida legal na UE a disciplinar a gestão dos resíduos. Tratou das questões de: • recolha, • eliminação, • reutilização e • tratamento dos resíduos. Estabeleceu Definições o mais claras possíveis. Foi sendo alterada com o tempo e descaracterizou-se Nova DIRETIVA QUADRO: Diretiva 2006/12/CE de 5 de abril Diretiva Quadro dos Resíduos

  12. A Diretiva 75/442/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1975, relativa aos resíduos foi a primeira medida legal na UE a disciplinar a gestão dos resíduos. Tratou das questões de: • recolha, • eliminação, • reutilização e • tratamento dos resíduos. Estabeleceu Definições o mais claras possíveis. Foi sendo alterada com o tempo e descaracterizou-se Nova DIRETIVA QUADRO: Diretiva 2006/12/CE de 5 de abril Diretiva Quadro dos Resíduos

  13. Define conceitos-chave, como os de resíduo, valorizaçãoe eliminação, e estabelece os requisitos essenciais para a gestão de resíduos, e a obrigação de os Estados-Membros elaborarem planos de gestão de resíduos. • Define igualmente princípios fundamentais, como a hierarquia da gestão dos resíduose, de acordo com o princípio do «poluidor-pagador», a exigência de que os custos da eliminaçãodos resíduos sejam suportados pelo seu detentoratual, pelos anteriores detentores dos resíduos ou pelos produtores do produto que deu origem aos resíduos. Diretiva 2006/12/CE

  14. Introdução da responsabilidade alargada do produtoré um dos meios para apoiar a conceção e produção de bens em moldes que tenham plenamente em conta e facilitem a utilização eficiente dos recursos durante todo o seu ciclo de vida. • DefineSubprodutose não resíduos: Uma substância ou objeto resultante de um processo de produção cujo principal objetivo não seja a produção desse item pode ser considerado um subproduto e não um resíduo se estiverem reunidas determinadas condições. • Fim do estatuto de resíduo: determinados resíduos específicos deixam de ser resíduos caso tenham sido submetidos a uma operação de valorização, incluindo a reciclagem, e satisfaçam critérios específicos. Diretiva 2006/12/CE

  15. Diretiva embalagens

  16. Sumário • Introdução • Enquadramento legislativo • Principais diplomas legislativos • Gestão de resíduos na UE • Introdução • Dados gerais • Situação em Portugal

  17. União Europeia

  18. União Europeia Brasil População:493 M Área: 4,32M km2 27 países Londres: 7,5 M hab RSU: 257.346.000 t População:292 M Área: 8,5M km2 26 estados S. Paulo: 11,3 M hab RSU: 87.600.000 t

  19. Capitação RSU União Europeia

  20. Tendência para a deposição em Aterros na Europa

  21. Evolução dos tratamentos de resíduos na Europa

  22. Evolução dos tratamentos de resíduos na Europa

  23. Tipos de instalações de tratamento de resíduos

  24. Incineração e reciclagem na Europa

  25. 275 Municípios • 5 Centrais de Compostagem • 13 aterros controlados • 341 lixeiras (lixões)

  26. Reintegração ambiental e social inadequadas

  27. Soluções insustentáveis

  28. Evolução de 1996 a 1998

  29. 1996 2005 275 Municípios 30 Sistemas 8 Centrais de Compostagem 2Incineradoras 37aterrosSanitários 0lixeiras 5 Centrais de Compostagem 13 locais de disposição controlada 341 lixeiras

  30. Novos objetivosde redução de RUB (Directiva 1999/31/CE) (*) – Em peso (1995)

  31. Caracterização dos RSU em Portugal

  32. Empresasde gestão de RSU (2011)

  33. Evolução da Produção e capitação A produção anual per capita em 2009 foi de 511 kg/hab.ano, o que corresponde a uma capitação diária de RU de 1,4 kg, que é uma estabilização relativa face ao ano anterior .

  34. Alguns exemplos

  35. RESULIMA (Viana do Castelo) • Um aterro sanitário; • Dois ecocentros; • Uma estação de triagem; • Duas plataformas para recepção de REEE; • Uma estação de transferência; • 912 ecopontos.

  36. RESULIMA (Viana do Castelo)

  37. RESULIMA (Viana do Castelo)

  38. PORTO

  39. LIPOR (PORTO) Integram os seguintes municípios: Espinho, Gondomar, Maia, Matosinhos, Porto, Póvoa de Varzim, Valongo e Vila do Conde. População atendida: 968.400 habitantes Produção anual de Resíduos Urbanos: 520.620 ton (2010). Unidades tecnológicas: Central de Triagem para a reciclagem; Central de compostagem de resíduos orgânicos recolhidos seletivamente; Incineração com aproveitamento energético aterros sanitários; Ecocentros e ecopontos.

  40. TRATOLIXO População: 900.830 habitantes Resíduos produzidos: 498.422 ton (2010) Insfraestruturas: TMB e central de compostagem em Trajouce; Central de Digestão Anaeróbia, compostagem, aterro e estações de transferência no município de Mafra, na localidade da Abrunheira.

  41. TRATOLIXO População: 900.830 habitantes Resíduos produzidos: 498.422 ton (2010) Insfraestruturas: TMB e central de compostagem em Trajouce; Central de Digestão Anaeróbia, compostagem, aterro e estações de transferência no município de Mafra, na localidade da Abrunheira.

  42. TRATOLIXO (Mafra)

  43. Tratolixo A Tratolixo é uma empresa totalmente municipal, constituída pelo capital social dos municípios que integram a Associação de Municípios AMTRES. Possui instalações em 2 municípios (Cascais e Mafra). Em Cascais são recebidos os resíduos para tratamento mecânico e biológico. Resíduos indiferenciados: 330.000 ton; Recolhas seletivas: 41.000 ton; Verdes: 22.800 ton; Resíduos de limpezas públicas: 71.440 ton; Monstros e outros volumosos: 11.780 ton.

  44. LISBOA

  45. AMARSUL (LISBOA) • 7 Ecocentros (Almada, Alcochete, Barreiro, Moita, Montijo, Seixal e Sesimbra); • 2 Estações de Triagem (Palmela e Seixal); • 2 Aterros Sanitários (Palmela e Seixal); • 1 Estação de Transferência (Sesimbra); • 1 Central de Compostagem (Setúbal); • 1 Sistema de Aproveitamento Energético de Biogás (Seixal);

  46. AMARSUL (LISBOA)

  47. OBRIGADO O Meio Ambiente está acima de todas as convicções politicas ou religiosas, porque a NATUREZA não faz concessões à ignorância

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