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Base conceitual e legal Assistência Social

Gestão da politica pública de Assistência Social em São Luís/MA Diálogo Publico São Luis, 24 de agosto/2006 Maria de Jesus Bonfim de Carvalho Assistente Social – Assessora técnica da Fundação Municipal da Criança e Assistência Social-FUMCAS.

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  1. Gestão da politica pública de Assistência Social em São Luís/MADiálogo PublicoSão Luis, 24 de agosto/2006Maria de Jesus Bonfim de CarvalhoAssistente Social – Assessora técnica da Fundação Municipal da Criança e Assistência Social-FUMCAS

  2. Base conceitual e legal Assistência Social • Política pública não contributiva; • Inscrita na Constituição Federal , art.203 e 204; • Regulamentada pela Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS ( 8.742/93); • Compõe o Sistema de Seguridade Brasileiro, junto com Saúde e Previdência Social; • Responsabilidade das três esferas de governo; • Tem caráter de proteção social e se ocupa das vitimizações,fragilidades, contingências, vulnerabilidades e riscos que o cidadão e a cidadã enfrentam na trajetória de seu ciclo de vida;

  3. Diretrizes para sua organização • Descentralização político –administrativa; • Participação da população( Controle Social); • Comando Único das ações em cada esfera de governo; • Primazia da responsabilidade do estado na condução da política; • Centralidade na família; • Organização em Sistema Único em todo território Nacional; • Gestão orçamentária por fundos ( Nacional, Estadual,Municipal);

  4. Gestão na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social - SUAS • SUAS – Sistema público não contributivo, descentralizado e participativo que tem por função a gestão da proteção social no campo da Assistência Social; • Define a gestão compartilhada, o co-financiamento , a cooperação e as responsabilidades entre os entes federativos( Município,Distrito federal, Estado e União); • Define os níveis de gestão para os municípios ( inicial, básica e plena); • Referenciado pela Norma Operacional Básica – NOB-SUAS/2005 • Articula as organizações e entidades de Assistência Social reconhecidas pelo vínculo SUAS; • Regula a hierarquia das ações em todo território nacional em proteção social básica e proteção social especial de média e alta complexidade;

  5. Hierarquia das ações de proteção • Proteção social Básica;- Prevenção dos riscos, atua nas vulnerabilidades sociais; Centros de Referências de Assistência Social –CRAS , articulador das ações nos territórios; • Proteção social especial – Superação dos riscos sociais, atua com as populações já com direitos violados; ( Trabalho infantil, violência domestica e sexual, abandono, situação de rua, adolescente em conflito com a lei, etc; • Média complexidade - Há vínculos familiares referenciais; • Alta complexidade – Vínculos rompidos;

  6. Politica de Assistência Social em São Luis/MA • FUMCAS – Coordena e executa a Politica Municipal de Assistência Social; • Gestão Plena; • Está em fase de implementação do SUAS; Conselhos de controle Social das ações: • Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS; • Conselho Municipal da Pessoa Idosa(CMPI) • Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDA; Conselhos Tutelares;( 5 áreas);

  7. Fundos Operados pela FUMCAS • Fundo Municipal de Assistência Social –FMAS • Este fundo recebe repasse do Fundo Nacional de Assistência Social –FNAS , do Tesouro municipal e de projetos financiados por organizações privadas; • Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes – FMDCA • Este fundo recebe recursos do tesouro municipal, de doações de empresas e pessoas físicas, projetos captados junto a organizações privadas e governamentais, multas previstas em lei;

  8. Estrutura programática da FUMCAS/PPA –2006 -2009 Proteção básica: • Proteção Básica à criança, ao adolescente e à juventude ;(FMAS) • Atenção Integral às famílias /CRAS ( FMAS) • Apoio a pessoa Idosa ;(FMAS) • Inclusão produtiva;(FMAS) • Apoio à revisão e concessão dos benefícios assistenciais;(FMAS) Programas de apoio a gestão do SUAS: • Gestão e qualificação da política e do Sistema Único da Assistência Social ;(FMAS); • Apoio administrativo;(FUMCAS);

  9. Proteção social especial Média complexidade/CREAS • Erradicação do Trabalho Infantil (FMAS); • Proteção Social Especial as Populações de rua e suas famílias ;(FMAS) • Enfrentamento as situações de violência contra crianças, adolescentes, jovens e mulheres;(FMAS) • Atendimento a pessoa com deficiência ;(FMAS) • Atendimento a criança e adolescente em situação de risco;(FMDCA) Alta complexidade Proteção Integral de Acolhimento Familiar e Institucional ;(FMAS)

  10. Politica de Assistencia Social e as organizações de Assistência Social Base conceitual e legal: LOAS • Assistencia Social será realizada através de um conjunto de ações de iniciativa pública e da sociedade; • O funcionamento das entidades e organizações de assistência Social depende de prévia inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social; ( em 2006 - 373 inscritas , destas 22 com CEBAS) • A inscrição no CMAS é condição para o encaminhamento de pedido de Registro e de Certificado de Entidade BeneficentedeAssistência Social – CEBAS, junto ao Conselho Nacional de Assistência Social –CNAS; • O município pode celebrar convênios com entidades e organizações de Assistência Social, em conformidade com os planos aprovados pelos Conselhos Municipais de Assistência Social;

  11. Resolução/2005 do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS • As entidades e organizações de assistência Social podem ser de: • Atendimento - realizam de forma continuada,permanente e planejada,serviços ,programas e projetos e benefícios de proteção social básica e/ou especial voltados à famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social e pessoal; • Assessoramento e defesa e garantia de direitos - realizam de forma continuada, permanente e planejada ,serviços, programas e projetos voltados a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, pela construção de novos direitos , promoção da cidadania,fortalecimento dos movimentos sociais e organização de usuários, formação e capacitação de lideranças , dirigidos ao público de Assistência Social;

  12. NOB/SUAS/2005 • Poderão se vincular ao SUAS as entidades e organizações de Assistência Social inscritas no CMAS; • A rede socioassistencial de proteção social Básica e especial é formada diretamente pelas organizações governamentais e mediante convênios, ajustes ou parcerias com organizações e entidades não governamentais de assistência Social; • Lei organica do Município - exige lei de utilidade pública; • Lei de diretrizes orçamentárias – LDO: • Prever repasse de recursos através de convenios as entidades registradas no Conselho Municipal de Assistência Social e no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS que apresente certidão negativa de débito com o município; • Instrução normativa da Secretaria do Tesouro Nacional no. 01/97 - Certidão negativa INSS,CADIN,SIAFI;

  13. Utilização dos Recursos dos Fundos ( FMAS,FMDCA) • Ações de execução direta da FUMCAS; • Ações em parceria com a rede socioassistencial de proteção social básica e de proteção social especial nas modalidade: Subvenção social e auxílio; Forma de repasse CMAS aprova a rede prestadora de serviço que atende os requisitos técnicos e jurídicos para convenio e a partir de 2007 que atenda o vínculo SUAS; • Com base na Resolução do Conselho inclui as entidades no sistema SUAS – WEB; • Firma convenio especificando o objeto, característica da despesa, metas, sistemática de prestação de contas, acompanhamento técnico; • Repassa os recursos em parcelas através de conta em nome da entidade no Banco do Brasil;

  14. Exigências para convenios • Qualificação de pessoa jurídica ( CNPJ, atas, estatuto com publicação); • Qualificação do dirigente( CPF, CIC); • Registro no CMAS e CNAS; • Certidões negativas ( INSS, FGTS,Receita Municipal, CADIM, SIAF); • Lei de utilidade pública; • Atestado da vigilância Sanitária; • Definição das ações ( Plano de ação,Plano de trabalho, proposta pedagógica, projeto técnico, conforme complexidade da ação);

  15. Acompanhamento das ações e recursos através de equipes de supervisão técnica. Metodologia de surpervisão/acompanhamento técnico • Visitas , análise de documentos e relatórios de atividades; entrevistas , reuniões técnicas e diálogos com educadores; • Encaminhamento de relatórios ao CMAS, anualmente , tempestivamente e/ ou a pedido do Conselho; • Foco das supervisões: Instalações físicas, ambiência, adequação dos equipamentos/instrumentos de trabalho, relação com os usuários, aplicação dos recursos, cumprimento de metas e resultados, grau de satisfação dos usuários e qualificação dos trabalhadores; • CMAS e CMDCA realizam visitas as entidades por amostragem ou para verificação de situações denunciadas pela sociedade ou notificadas pela FUMCAS;

  16. Sistemática de prestação de Contas da FUMCAS • FUMCAS - Presta contas anualmente ao TCE juntamente com a prestação de contas geral da Prefeitura; • È acompanhada pela controladoria do Município • Apresenta suas realizações e gastos em audiências públicas com os Conselhos Municipais; • Discutiu PPA com Conselhos Municipais; • Apresenta proposta Orçamentária aos Conselhos; • Apresenta relatório de gestão anual aos Conselhos; • Submente a aprovação do CMAS o Planos de Ação Anual e o demonstrativo financeiro; • Participa de Audiências públicas na Câmara Municipal; • Presta contas dos recursos do FNAS anualmente .Exercício de 2005 pelo Sistema SUAS – WEB através do demonstrativo financeiro anual;

  17. Controle da prestação de Contas das rede parceira • Tem um setor especifico que recebe, analisa e aprova a prestação de contas de cada entidade, nos períodos estabelecido no convenio; • Verifica a movimentação bancária,relação de pagamentos efetuados e aplicação correta dos recursos a nível contábil nas modalidades repassadas; • Informa a situação da entidade ao setor de pagamento e ao setor jurídico; • Constatada a aplicação incorreta dos recursos aciona o setor jurídico;

  18. Mapa das parcerias – 208 organizações parcerias/2006 • Creches e pré-escolas – 89 entidades - 9.874 crianças/ano; • Ações socioeducativas doPETI - 61 Pólos ( organizações) - 7.053 crianças e adolescentes/ano; • Rede CRAS - 21 organizações - 1.050 pessoas/ano; • Atenção a pessoa idosa - 7 organizações – 576 pessoas ; • Acolhimento Institucional (abrigos) - 7 organizações – 239 pessoas/ano; • C/A usuários de substancias psicoativas – 02 organizações - 62 pessoas/ano; • C/A - vítimas de violência doméstica – o1 organização – 50 casos/ano; • Inclusão produtiva - 01 organização - 130 pessoas/ano; • Rede/ FMDCA - crianças e adolescentes em situação de risco - 19 entidades - 1.452 pessoas/ano;

  19. Recursos transferidos do FNAS para FMAS/Regime de caixa • 2005 - 8.143,989,49; • 2006 – 8.371.495,44 ( deve ser deduzido bolsa PETI e bolsa agente jovem a partir da unificação com o Bolsa Família); • Deve ser acrescido índice de gestão Bolsa Família a partir de julho , em média 70.000 mês;

  20. Recursos do FMAS repassado para as entidades parcerias/ano FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social/FNAS: • 2005 – 2.623.875.04 • 2006 - 2.575.905,79 ( previsto); • FMAS /Recursos tesouro: • 2005 - 913.209,60 • 2006 - 991.353.34 ( previsto)

  21. Recursos do FMDCA repassado para as entidades parcerias/ano • 2005 - 335.341,00; • 2006 - 587.700,00( previsão)

  22. Recursos usados em ações de execução direta da FUMCAS. • FMAS/FNAS • 2005 - 5.495.086.50 ( 3.662.820.00 com bolsa PETI e Agente Jovem); • 2006 - 5.795.589.65 ( deste 3.466.997,00 com bolsa PETI e agente jovem)(previsão); • FMAS/Tesouro • 2005 - 1.032.599.00 • 2006 - 2.366.646( previsão )

  23. Aspectos: facilitadores • Facilitadores • Relação próxima com a comunidade; • Potencialização de espaços existentes na comunidade; • Complementa a ação do estado; • Transforma as necessidades da população em demandas; • Dificulta dores • Baixa apropriação das organizações; • Ausência de estrutura contábil nas organizações; • Rotatividade dos Profissionais das organizações; • Baixa cultura do planejamento;

  24. Desafios • Ampliar os mecanismos de participação dos usuários no controle dos serviços , benefícios,programas e projetos; • Ampliar a publicização das informações; • Tornar o discurso orçamentário mais acessível e claro; • Ampliar o interesse das organizações da sociedade civil para participar dos dos Conselhos; • Ampliar os investimentos financeiros; • Implementar políticas de recursos humanos, incluindo capacitação continuada dos trabalhadores ;

  25. FIM • Obrigada a todos e a todas.

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