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SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. V SEMINÁRIO – LEI DE AUTOVISTORIA E LTVP. Marcus Vinicius Teixeira GUASTINI Grilo – MAJ BM QOC/97 5ª SEÇÃO DO ESTADO MAIOR GERAL. Objetivos:
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SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO V SEMINÁRIO – LEI DE AUTOVISTORIA E LTVP Marcus Vinicius Teixeira GUASTINI Grilo – MAJ BM QOC/97 5ª SEÇÃO DO ESTADO MAIOR GERAL
Objetivos: Conhecer a sistemática do sistema de segurança contra incêndio e pânico do Estado do Rio de Janeiro. Tecer comentários acerca da participação do CBMERJ no processo LTVP
SUMÁRIO: • Estrutura do Sistema de Segurança • Legislação Vigente • Legislação Nacional • Conclusão
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO Sub CMT CBMERJ 5ª SEÇÃO EMG DGST SST Postos Avançados DDP CPPT
LEGISLAÇÃO VIGENTE DECRETO-LEI Nº 247, DE 21 DE JULHO DE 1975 DECRETO Nº 897, DE 21 DE SETEMBRO DE 1976 (COSCIP) RESOLUÇÕES SEDEC RESOLUÇÕES SSP DECRETO Nº 35.671, DE 09 DE JUNHO DE 2004 RESOLUÇÃO SEDEC nº 279, DE 11 DE JANEIRO DE 2005 RESOLUÇÃO SEDEC nº 300, DE 21 DE MARÇO DE 2006 PORTARIAS DO CBMERJ
Artigo 1º do Decreto-lei nº 247, de 21 de julho de 1975: “Compete ao Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, o estudo, o planejamento, a fiscalização e a execução das normas que disciplinam a segurança das pessoas e dos seus bens, contra incêndios e pânico em todo o Estado do Rio de Janeiro, na forma do disposto neste Decreto-Lei e em sua regulamentação.” LEGISLAÇÃO VIGENTE
Artigo 220 do Decreto nº 897, de 21 de setembro de 1976 (COSCIP): “Para o cumprimento das disposições do presente Código, o Corpo de Bombeiros deverá fiscalizar todo e qualquer imóvel ou estabelecimento existente no Estado do Rio de Janeiro e, quando necessário, expedir Notificação, aplicar multa ou a pena de interdição, na forma prevista neste Capítulo.” LEGISLAÇÃO VIGENTE
1 – PONTO LIMÍTROFE: 1.1 – Incêndio na “Boite” Kiss 2 – DEFINIÇÃO DAS EXIGÊNCIAS 2.1 - Parâmetros Principais Atuais • Altura • ATC • Número de Pavimentos 2.2 – Parâmetros a Acrescentar: • Distância ao Quartel de Bombeiros mais próximo • Estudo da carga incêndio x ocupação • Análise de Risco LEGISLAÇÃO NACIONAL
3 – ESTRUTURA: 4 – PARTICIPAÇÃO DOS ÓRGÃOS DIRETAMENTE RELACIONADOS: • CREA • CAU • Clube de Engenharia • ABNT • NFPA • Prefeituras • Etc. 5 – PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO: LEGISLAÇÃO NACIONAL
CONSIDERAÇÕES GERAIS CONCLUSÃO
MUITO OBRIGADO ! CONTATOS : (21) 2333-3014; ( 21)2333-3021 (DGST) (21) 2333-2921; (21) 2333-2930 (BM 5) e-mail : dgst@cbmerj.rj.gov.br bm5@cbmerj.rj.gov.br guastini@cbmerj.rj.gov.br