1 / 21

Cantinas Saudáveis

Cantinas Saudáveis. a experiência do Paraná. Educação em Números Paraná - Censo 2004. Educação em Números Paraná - Censo 2004.  3,9% de creche  9,9% de pré-escola  67,5% de ensino fundamental  18,7% de ensino médio. Lei 14.423/04. Publicação em 02 de junho 2004.

suchin
Download Presentation

Cantinas Saudáveis

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Cantinas Saudáveis a experiência do Paraná FUNDEPAR/CANTINA SAUDÁVEL

  2. Educação em NúmerosParaná - Censo 2004 FUNDEPAR/CANTINA SAUDÁVEL

  3. Educação em NúmerosParaná - Censo 2004  3,9% de creche  9,9% de pré-escola  67,5% de ensino fundamental  18,7% de ensino médio FUNDEPAR/CANTINA SAUDÁVEL

  4. Lei 14.423/04 • Publicação em 02 de junho 2004. • Art. 1º. Os serviços de lanches e bebidas nas unidades educacionais públicas e privadas que atendam a educação básica, localizadas no Estado do Paraná, deverão obedecer a padrões de qualidade nutricional e de vida indispensáveis à saúde dos alunos. FUNDEPAR/CANTINA SAUDÁVEL

  5. Lei 14.423/04 Art. 2º. Atendendo ao preceito nutricional e de acordo com o artigo anterior, fica expressamente proibida, nos serviços de lanches e bebidas ou similares, a comercialização do seguinte: FUNDEPAR/CANTINA SAUDÁVEL

  6. a) bebidas com quaisquer teores alcoólicos; b) balas, pirulitose gomas de mascar; c) refrigerantes e sucos artificiais; d) salgadinhos industrializados; e) salgados fritos; e f) pipocas industrializadas. FUNDEPAR/CANTINA SAUDÁVEL

  7. Lei 14.423/04 § 1º. O estabelecimento alimentício deverá colocar a disposição dos alunos dois tipos de frutas sazonais, objetivando a escolha e o enriquecimento nutritivo dos mesmos. § 2º. É vedada a comercialização de alimentos e refrigerantes que contenham em suas composições químicas, nutrientes que sejam comprovadamente prejudiciais à saúde. Art. 3º. Os proprietários desses estabelecimentos deverão garantir a qualidade higiênico-sanitário e nutricional dos produtos comercializados. FUNDEPAR/CANTINA SAUDÁVEL

  8. Lei 14.423/04 Art. 4º. Um mural de um metro de altura por um metro de comprimento deverá ser fixado em local próprio e visível, rente ao estabelecimento, para divulgação e informações pertinentes a assuntos relacionados com a área alimentícia. Art. 5º. Os estabelecimentos só poderão funcionar mediante alvará sanitário, expedido pelo Órgão Estadual responsável pela Vigilância Sanitária ou a quem esta designar. Art. 6º. Os estabelecimentos já existentes terão um prazo de cento e oitenta dias para regularem e adequarem suas situações, dentro dos critérios estabelecidos. FUNDEPAR/CANTINA SAUDÁVEL

  9. Lei 14.423/04 Art. 7º. A abertura de novos estabelecimentos só poderão ocorrer mediante a emissão do alvará sanitário expedido pela Diretoria Estadual de Vigilância Sanitária ou por quem esta designar. Art. 8º. O não cumprimento dos critérios estabelecidos por esta lei acarretará a aplicação de sanções previstas pela Diretoria Estadual de Vigilância Sanitária. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. FUNDEPAR/CANTINA SAUDÁVEL

  10. Histórico da Implantação Poucas mudanças foram observadas entre a publicação e a implantação da lei;  Dificuldade dos diretores para encontrar novas alternativas de alimentos;  Reclamações de diretores, pais e alunos;  Início do “contrabando” pelos alunos; FUNDEPAR/CANTINA SAUDÁVEL

  11. Histórico da Implantação  Aumentodo número do número de ambulantes nas proximidades das escolas;  Parceria entre SEED/FUNDEPAR e SESA;  Redução no lucro das cantinas;  Na nova opção de cantina há maior necessidade de recursos humanos; FUNDEPAR/CANTINA SAUDÁVEL

  12. Histórico da Implantação  Muitas cantinas comerciais fecharam;  As remanescentes se adequaram a legislação;  Publicação da Resolução para criação de Comissão Multipartite (SEED, FUNDEPAR, SESA, SMS, Ministério Público e SINEPE);  Atualmente, as comunidades escolares denunciam irregularidades. FUNDEPAR/CANTINA SAUDÁVEL

  13. Desafios 1-Ambulantes e bares X Segurança 2- Maior difusão da educação nutricional e alimentar entre pais, alunos e professores. FUNDEPAR/CANTINA SAUDÁVEL

  14. Conquistas • Incentivo à discussão sobre alimentação saudável nas escolas; •  Ampliação de novos adeptos; •  Maior qualidade e diversidade nos produtos comercializados; •  Aumento no consumo da alimentação escolar. FUNDEPAR/CANTINA SAUDÁVEL

  15. Depoimentos “embora a Lei tenha o objetivo de proteger o aluno quanto ao tipo de lanche que este consome, ocorreu o inverso uma vez que compram doces, refrigerantes, geladinhos antes de entrar e na saída, e muitas vezes chegam a pular o muro no intervalo para comprar nos carrinhos que ficam em frente a escola”. Sueli Carvalho - Diretora de Maringá FUNDEPAR/CANTINA SAUDÁVEL

  16. Depoimentos “a escola e a APMF devem preocupar-se com as questões relacionadas à saúde, acima de qualquer outro interesse”. - Joana Benta Peres - Diretora de Maringá. “a nova Lei das Cantinas tem demonstrado que a escola tem podido se organizar melhor no que diz respeito a qualidade dos produtos e também na mudança de hábitos dos alunos que consumiam produtos de baixa qualidade como chips, balas e outros salgadinhos”. David Vinci - Diretor de Astorga FUNDEPAR/CANTINA SAUDÁVEL

  17. Depoimentos “o que deveria ocorrer seria uma conscientização a nível nacional na mudança dos hábitos alimentares das crianças e adolescentes, pois não podemos vender estes produtos, mas em qualquer estabelecimento comercial isto é vendido livremente, não ajudando muito para que estas mudanças ocorram”. Anísio Amaral - Diretor de Maringá “Difícil é convencer alunos para a mudança de hábitos alimentares, já que eles não alimentação saudável nem mesmo em casa”. Neusa Jorge - Diretora de Santa Maria do Oeste FUNDEPAR/CANTINA SAUDÁVEL

  18. Depoimentos “outro aspecto de mudança que se notou refere-se a limpeza (da escola), pois não há papéis de balas, doces e salgadinhos jogados no chão!” - Clarice - NRE de Curitiba “a comunidade está satisfeitíssima, pois a diferença está nos elogios que são repassados pelos pais e filhos. Isto poderia ter acontecido anteriormente”. Cibele Sanches - Diretora de Curitiba FUNDEPAR/CANTINA SAUDÁVEL

  19. Depoimentos “após a implantação da Lei achamos que tal medida foi benéfica. No entanto, deveria ter maior divulgação através de campanhas de conscientização pelos meios de comunicação”. Ana Maria - NRE de Guarapuava “a cantina na sua visão anterior servia como fonte de lucro rápido e fácil, hoje, através de um processo de mudança de hábitos, a escola contribui na formação integral do aluno”. Ingrid - NRE de Londrina FUNDEPAR/CANTINA SAUDÁVEL

  20. Considerações Finais... É possível concluir que a adoção de leis que regulamentem a venda de alimentos saudáveis nas cantinas escolares, apesar das pressões negativas iniciais, é viável e apresenta grandes benefícios. No entanto, esta medida deve estar atrelada a grandes campanhas de educação nutricional. A comunidade escolar precisa entender o porquê! FUNDEPAR/CANTINA SAUDÁVEL

  21. Obrigada! FUNDEPAR/CANTINA SAUDÁVEL

More Related