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UFPA O Conceito de Crime Hélio Moreira. O CONCEITO DE CRIME Art. 5º, XXXIX, da CF : Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal Art. 1º, do CPB : Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
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UFPA O Conceito de Crime Hélio Moreira
O CONCEITO DE CRIME Art. 5º, XXXIX, da CF: Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal Art. 1º, do CPB: Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
2 . CONCEITO ANALÍTICO DE CRIME Crime é um fato típico, ilícito e culpável. 2.1 . Elementos da tipicidade: a) Objetivos: - Conduta típica (ação ou omissão) - Resultado, nos crimes materiais - Nexo causal b) Elementos subjetivos da conduta: - Dolo ou culpa
2.2 . Elementos da Ilicitude: - Contrariedade ao ordenamento jurídico - Ausência de norma penal permissiva justificante incidente sobre a tipicidade 2.3 . Elementos da Culpabilidade: - Imputabilidade - Consciência potencial da ilicitude - Inexigibilidade de conduta diversa
O CONCEITO DE CRIME Crime Excludentes TIPICIDADE Dolo (art. 18,I) Reserva Legal (art. 1º ,CP), Taxatividade e Anterioridade integram a tipicidade. TIPICIDADE Conduta atípica Conduta Culpa (art. 18,II) Ausência de dolo e culpa Resultado Normas P. Incriminadoras integram a tipicidade; Ausência de nexo causal nos crimes materiais Nexo causal ILICITUDE ILICITUDE TIPICIDADE Art. 23 E. de Necessidade L. Defesa E. R. do Direito E. C. D. Legal Contrariedade Ord. Jurídico Normas penais Justificantes Dolo CULPABLIDADE Art. 27 > 18 anos Art. 26/ Doença mental Art. 28§1º/ Emb. Fortuita CULPABLIDADE Imputabilidade Potencial de Consciência da Ilictude Art. 21/E. de Proibição Art. 20§1º E. Sobre Excludente Putativa Normas Penais Dirimentes Inexigibil. de Conduta Diversa Art. 22/ Coação M. Irrest. Obediência Hierárquica Esc.Absol (181-348,§1º)
Welzel – Teoria finalista da ação Conduta - Processo de consciência dos efeitos causais da ação finalista Dolo/culpa Elemento constitutivo Nexo causal conduta resultado Nexo finalista Subjetivos: Finalista Figura típica Tentativa Objetivos: causal define Conteúdo da vontade Valoração Nessa perspectiva, o conteúdo da vontade integra o tipo penal, portanto o dolo constitui-se como elemento subjetivo da conduta. Objetivos da conduta Meios empregados Conseqüências secundárias
Belling – Teoria naturalista (causal da ação) Conduta - Processo causal da ação Nexo causal conduta resultado Fator de causalidade Figura típica Culpabilidade Dolo/culpa
consciência Nexo causal Previsibilidade Subjetiva conduta resultado Nexo finalista Nexo direto C. A. V. A. vontade Tentativa (art. 14,II) Conteúdo da vontade Formais Elemento Constitutivo Específico Ineficácia abso luta do meio Objetivos da conduta Meios empregados Conseqüências secundárias Crime Impossível (art. 17) Absoluta impropri edade do objeto Art. 219,§ ú – Fim libidinoso Art. 299 – Fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante Dolo Direto -Teoria da Vontade – art. 18,I
Dolo Indireto -Teoria do Assentimento – art. 18,I consciência Assume Risco Nexo causal conduta resultado Previsibilidade Objetiva Nexo finalista Nexo indireto vontade Conteúdo da vontade No dolo indireto o nexo finalista entre a conduta e o resultado é indireto, decorrente do risco que o agente assume pela produção do resultado.
CULPA - art. 18,II Normas complementares Imperícia Dever de cuidado objetivo Negligência Inobservânc ia Vontade Imprudência Imprevisão subjetiva Conduta voluntária nexo causal Resultado Previsão objetiva Na culpa a vontade alcança apenas a conduta e a causa, não se estendendo ao resultado. Portanto, não há compensação de culpas.
CULPA IMPRÓPRIA – art. 20,§,1º, 1ª parte; 23,§ ú, parte final Efeito penal (1) Efeito penal (2) Exclui o dolo Erro essencial evitável Dolo Falsa consciência conversão Produz vício de vontade Nexo causal resultado conduta Nexo finalista Nexo viciado vontade Culpa Conteúdo da vontade Ao produzir o vício de vontade, o erro essencial evitável vicia o nexo finalista, desnaturalizando o dolo.
Culpa consciente consciência Excesso de confiança Nexo causal conduta resultado Previsibilidade Objetiva Nexo finalista vontade Conteúdo da vontade Na culpa consciente não há nexo finalista entre a vontade e o resultado,mas excesso de confiança na conduta do agente.
Preterdolo consciência Resultado Finalista Resultado Causal Nexo causal Nexo causal Conduta Nexo finalista Nexo direto vontade Culposo Dolooso Conteúdo da vontade No preterdolo não há nexo finalista entre a conduta e o resultado causal, dessa forma o resultado finalista é doloso e o resultado causal é culposo. Previsibilidade subjetiva do resultado finalista
1 . Nexo causal O art. 13, do CP - O resultado de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria acontecido. Constitui elemento indispensável a configuração da tipicidade. É a relação de conexão entre a conduta e o resultado do fato típico. É logicamente definido a partir do procedimento hipotético de eliminação. A conditio sine qua non serve tanto para definir quem praticou a conduta típica, como para excluir quem não praticou conduta típica A relevância penal do nexo causal é limitada pelos elementos subjetivos da conduta (dolo e culpa).
1 .1. Causa superveniente relativamente independente A superveniência de causa absolutamente independente produz a ruptura do fluxo do nexo causal. O art. 13, § 1º, prevê que a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu resultado, imputando-se os fatos anteriores a quem o praticou.
Art. 13 – (...)Relevância da omissão§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: Garante. a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. Dever especial de agir. A OMISSÃO PENALMENTE RELEVANTE
Garante Crime comissivo por omissãoart. 13,§ 2º, c Dever especial de agir função gera Evitar a conversão do perigo em dano Perigo de dano produz Ação anterior Responsabilidade especialDever especial de agir equivalência Omissão do garante produz Dano real Resultado típico assume responsabilidade
Crime comissivo por omissãoart. 13,§ 2º, a,b Obrigação legal: cuidado, proteção ou vigilância função Responsabilidade assumida para evitar o resultado Dever especial de agir função gera Garante Perigo de dano Ação Evitar a conversão do perigo em dano Responsabilidade especialDever especial de agir equivalência Omissão do garante produz Dano real Requisitos p/imputação:Dever especial de agirConhecimento da situação fática;Condições objetivas de agir para e evitar o resultado.Obs: Não havendo o dever especial de agir, poderá o agente responder por omissão de socorro, consoante o art. 135. Resultado típico assume responsabilidade