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Sully Sullenberger ("River Hudson" Captain).
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Sully Sullenberger ("River Hudson" Captain) • "Over the years, we've lost a good deal of respect from our management, our fellow employees and the general public. The whole concept of being a pilot is diminished, and I worry that safety can be compromised as a result. People used to say that airline pilots were one step below astronauts. Now the joke is: We're one step above bus drivers, but bus drivers have better pensions.“ • “If you want competent guys like me who can handle an emergency, you need to pay us decently and not overwork us”
LEI 7183 Regulamentação do Aeronauta Suas Interpretações e seus Conflitos Cmte Amauri MontandonCapuzzo
SEÇÃO VI - Dos Períodos de Repouso • Art. 36 • Ocorrendo o regresso de viagem de uma tripulação simples entre 23:00 (vinte e três) e 6:00 (seis) horas, tendo havido pelo menos 3 (três) horas de jornada, o tripulante não poderá ser escalado para trabalho dentro desse espaço de tempo no período noturno subsequente.
SEÇÃO IV – DAS VIAGENS • ART 27 • § 3º - Pode o empregador exigir do tripulante uma complementação de voo para atender à realização ou à conclusão de serviços inadiáveis, sem trazer prejuízo da sua programação subsequente, respeitadas as demais disposições desta Lei. • RESPEITADAS AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DESTA LEI
SEÇÃO I - Da Escala de Serviço • Art 17 • b) por intermédio de escala, no mínimo semanal, divulgada com antecedência mínima de 2 (dois) dias para a primeira semana de cada mês e 7 (sete) dias para as semanas subsequentes, para os voos de horário, serviços de reserva, sobreaviso e folga; e.... • O QUE SÃO VOOS DE HORÁRIO?
Convenções coletivas!! • O que são convenções coletivas?
Acordos nas convenções • Art. 4 – Das Diárias (Convenção) f) A diária de alimentação será paga independentemente do serviço de alimentação a bordo da aeronave. • Art. 33 (Regulamentação) São assegurados ao tripulante, fora de sua base domiciliar, acomodações para seu repouso, transporte ou ressarcimento deste, entre o aeroporto e o local de repouso e vice-versa. • Art. 20 – ACOMODAÇÃO INDIVIDUAL (Convenção) As empresas garantirão acomodação individual para todo aeronauta quando pernoitando fora de sua base contratual a serviço.
LEMBRE-SE: • Essa lei foi feita visando a segurança de voo e de nossas operações. Por esse motivo, deve ser interpretada à luz desta, e não dos lucros das empresas.