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SINP Si stema de N egociação P ermanente. SINP - DEFINIÇÃO. Metodologia participativa de tratamento de conflitos; Negociação de demandas; Encaminhamento de assuntos referentes às relações funcionais e de trabalho (tratamento legal). SINP – PRINCÍPIOS.
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SINP - DEFINIÇÃO • Metodologia participativa de tratamento de conflitos; • Negociação de demandas; • Encaminhamento de assuntos referentes às relações funcionais e de trabalho (tratamento legal).
SINP – PRINCÍPIOS • Valorização de servidores para o aprimoramento da Eficiência administrativa/Eficácia; • Legalidade; • Impessoalidade; • Participação; • Publicidade.
SINP - OBJETIVOS • Contribuir para: • Fortalecer e melhorar as relações profissionais/trabalho entre servidores e administração, visando, sobretudo à valorização dos servidores; • Melhorar o desempenho das atividades profissionais, com o conseqüente aprimoramento da qualidade e eficácia dos serviços públicos;
SINP – OBJETIVOS – CONT. • Democratizar procedimentos gerenciais e administrativos; • Participação organizada dos servidores em tomadas de decisões gerenciais; • Instituição de mecanismos de acompanhamento por parte da sociedade, em busca da eficiência e eficácia na prestação dos serviços públicos.
SINP – ESTRUTURA ORGANIZATIVA • O SINP é organizado em três instâncias: • Deliberativa; • Consultiva; • Fórum Sindical.
SINP – INST. DELIBERATIVA • Mesas de Negociação Permanente • Central e Setorial. • Ambas são compostas por duas bancadas: • Governo; • Entidades Sindicais.
SINP – MESA NEGOCIAÇÃO PERMANENTE CENTRAL • A Bancada do Governo: 5 membros: SF, SGP, SGM, SME e SMS. • A Bancada Servidores: 8 membros, sendo: • 2 representantes de todos os servidores; • 1 representante da saúde; • 3 representantes da educação e • 2 representantes indicados pelo Fórum Sindical.
SINP – MESAS SETORIAIS SAÚDE E EDUCAÇÃO SEMPRE COM A PRESENÇA DE UM REPRESENTANTE DE SGP.
SINP - INSTÂNCIA CONSULTIVA • Representantes da Câmara Municipal; • Sociedade Civil; • Ouvidoria; • Ombusdman, indicado em consenso pelas Bancadas, que apenas opina sobre encaminhamento e forma, não dá opinião sobre o conteúdo da negociação.
SINP - FÓRUM SINDICAL • Fórum da instância de todas as entidades sindicais que tem por objetivo: • Indicar dois integrantes da Mesa Central de Negociação e; • Encaminhar questões à Mesa Central.
SINP – SISTEMA DECISÓRIO • 1 VOTO POR BANCADA • As Bancadas podem solicitar consulta e pareceres às instâncias Consultivas. • As decisões do SINP para produzirem efeitos legais devem ser encaminhadas pela SGP em forma de PL para a Câmara Municipal (neste cenário, novos atores e disputas)
SINP – NATUREZA JURÍDICA DAS CLÁUSULAS • Natureza econômica (reajustes salariais, abonos, gratificações); • Social (cesta básica, alimentação, medicamentos); • Procedimentais (regras de registro de atas, reuniões, encaminhamento de pautas, cronogramas etc).
SINP – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL • Art. 37, VI, da CF – direito à livre associação sindical; • Lei Orgânica do Município, 92 , I – prevê que a fixação de piso salarial do funcionalismo deve ser definido em comum acordo entre Adm. e representação sindical dos servidores Municipais; • Art. 8, VI, da CF – participação Sindical