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JOSÉ LEVI MELLO DO AMARAL JR DECRETO AUTÔNOMO: QUESTÕES POLÊMICAS E-mail: jose.levi@uol.com.br Brasília, 04 de março de 2005. Artigo 49 da CR/88. Artigo 61, § 1º, II, da CR/88. Artigo 84,VI, da CR/88. Artigo 88 da CR/88. NATUREZA DO DECRETO AUTÔNOMO Ato normativo primário, portanto:
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JOSÉ LEVI MELLO DO AMARAL JR DECRETO AUTÔNOMO: QUESTÕES POLÊMICAS E-mail: jose.levi@uol.com.br Brasília, 04 de março de 2005.
NATUREZA DO DECRETO AUTÔNOMO • Ato normativo primário, portanto: • sujeita-se ao controle de constitucionalidade; • não se sujeita à sustação do Art. 49, V, CR/88. • Na hipótese do Art. 84, VI, b, da CR/88 é ato normativo de efeitos concretos.
MATÉRIA DE DECRETO AUTÔNOMO • Estruturação e atribuições intestinas dos ministérios e órgãos públicos, sem aumento de despesa; • extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
QUESTÕES POLÊMICAS SOBRE O DECRETO AUTÔNOMO • A EC 32 é ofensiva ao princípio da legalidade? • O que ocorre com a legislação anterior à EC 32 em matéria agora reservada ao Decreto Autônomo? • Estados e Municípios podem adotar Decreto Autônomo? • O que ocorre com lei posterior à EC 32 que invada campo do Decreto Autônomo? • O que é “órgão” para o fim de Decreto Autônomo?