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COORDENAÇÃO ESTADUAL PARA OS PROGRAMAS DO LIVRO - FNDE. Programas do Livro - FNDE. Sala de imprensa Notícias - 2009 Escolha do livro didático tem participação recorde Seg, 6 de julho de 2009.
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COORDENAÇÃO ESTADUAL PARA OS PROGRAMAS DO LIVRO - FNDE Programas do Livro - FNDE
Sala de imprensaNotícias - 2009 Escolha do livro didático tem participação recordeSeg, 6 de julho de 2009 ASCOM-FNDE (Brasília) – Cerca de cem mil escolas públicas de ensino fundamental escolheram os livros didáticos com que irão trabalhar nos próximos três anos, de 2010 a 2012. O número representa 81% das 122 mil instituições que oferecem turmas do 1º ao 5º ano. Quinze estados conseguiram índices acima dessa média, com destaque para o Paraná, onde 94% dos colégios fizeram a seleção. Assessoria de Comunicação Social Programas do Livro - FNDE
OBJETIVOS PROGRAMAS DO LIVRO - FNDE; ANÁLISE DO TERMO DE COMPROMISSO ENTRE O FNDE E A SEED-PR; • LEGISLAÇÃO; • CORREIOS; • UTILIZAÇÃO DO SISCORT. Programas do Livro - FNDE
PROGRAMAS DO LIVRO - FNDE Programas do Livro - FNDE
PROGRAMAS DO LIVRO DIDÁTICO PNLD (Programa Nacional do Livro Didático); PNLEM (Programa Nacional do Livro Didático para o Ensino Médio); PNBE (Programa Nacional Biblioteca na Escola); PNLA (Programa Nacional do Livro Didático para a Alfabetização de Jovens e Adultos); PNLD-Braille (Programa Nacional do Livro Didático em Braille); PNLD-Libras (Programa Nacional do Livro Didático em Libras); Programas do Livro - FNDE
A maioria das instituições de ensino das redes públicas (municipais, estaduais e federal) alegam não receber os livros didáticos na quantidade e na opção desejadas. Por que isto ocorre? Programas do Livro - FNDE
Resposta 1 O paradoxo da falta e sobra de livros é fator preponderante para a utilização do Siscort (Sistema de Controle de Remanejamento e Reserva Técnica), pois, segundo estatísticas do INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), sobram livros, e os alunos estão em algum lugar, eles migram de uma escola para outra. Vale salientar que o remanejamento de livros e o controle de devolução, são ações fundamentais para que todos os alunos tenham livros, no período de sua utilização (3 anos). Programas do Livro - FNDE
Resposta 2 Quanto a opção desejada, a maioria das escolas recebem os livros que escolheram ou na primeira opção ou na segunda. As escolas atendidas compulsoriamente, com os dois títulos mais escolhidos no estado/município, são as que não fizeram a escolha. Programas do Livro - FNDE
PREMISSAS BÁSICAS Um(a) Professor(a) Pedagogo(a) da Escola será o(a) Coordenador(a) dos Programas do Livro OBS.: esta responsabilidade jamais poderá ser repassada à(ao) secretária(o) escolar, à(ao) bibliotecária(o) ou à(ao) técnica(o) administrativa(o) Utilização dos livros por três anos; Controle e Conservação; e Remanejamento. Programas do Livro - FNDE
BOAS PRÁTICAS Conservação dos Livros: Termo de Controle de entrega dos livros (assinatura dos pais ou responsável); Dia do encapamento; Campanha da Conservação; e Música sobre a Conservação. Programas do Livro - FNDE
BOAS PRÁTICAS Devolução dos Livros: Avaliação / Prova bimestral ou do final do ano com consulta; Dia da devolução do Livro Didático; Gincana; Festival; e Prêmio SISCORT. Remanejamento dos Livros: Incentivo a utilização do SISCORT; e Dia do Remanejamento - carro percorre todas as escolas. Programas do Livro - FNDE
TERMO DE COMPROMISSO ENTRE O FNDE/MEC E A SEED-PR Programas do Livro - FNDE
TERMO DE COMPROMISSO Documento assinado entre o FNDE/MEC e as SEDUCs que define as responsabilidades de todas as partes envolvidas nos Programas do Livro - FNDE; Principais Responsabilidades das SEDUCs: Reserva Técnica (Res. 030, Art. 4º - opção da RT); Remanejamento (SISCORT); Conservação; Controle; Programas do Livro - FNDE
TERMO DE COMPROMISSO Desenvolver ações técnico-operacionais, visando ao acompanhamento da execução dos Programas do PNLD, PNLEM e PNBE; Dispor de infra-estrutura e de equipe técnica e pedagógica com competência para acompanhar a execução dos Programas do Livro. Programas do Livro - FNDE
RESERVA TÉCNICA A Reserva Técnica enviada aos NREs é de até 3% dos dois títulos mais solicitados no Estado/Município. O critério de distribuição da Reserva Técnica é: primeiro para as escolas novas; segundo para as turmas novas; terceiro para os alunos novos. Programas do Livro - FNDE
REMANEJAMENTO Para facilitar o trabalho das escolas e dos NREs informamos que após o remanejamento entre as escolas próximas, os livros do PNLD e do PNLEM sejam enviados aos NREs para a Reserva Técnica. • O transporte de livro didático com até 10 kg de livros poderá ser feito via malote do NRE. • Para transportar acima 10 kg de livro didático, o Estabelecimento de Ensino deverá entrar em contato com o NRE, que realizará a operação via SEED e Correios. Programas do Livro - FNDE
LEGISLAÇÃO OBS.: A íntegra da Resolução nº 60, (20/11/2009) e da Portaria Normativa nº 7, (05/04/2007) acessar: www.fnde.gov.br>> Programas >> Livro Didático >> Legislação >> ano publicação Programas do Livro - FNDE
RESOLUÇÃO Nº 60, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009 Dispõe sobre O Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) para a educação básica. Programas do Livro - FNDE
RESOLUÇÃO Nº 60 Art. 1º Prover as escolas públicas de ensino fundamental e médio com livros didáticos, dicionários e obras complementares, no âmbito do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD). § 1º As escolas de ensino fundamental serão beneficiadas com: I - livros didáticos, seriados e consumíveis, para 1º e 2º anos, abrangendo os componentes curriculares de Alfabetização Matemática e Alfabetização Linguística; II - acervos de obras complementares, para uso nas salas de aula de 1º e 2º anos, abrangendo as áreas do conhecimento de Linguagem e Códigos, Ciências Humanas e Ciências da Natureza e Matemática; Programas do Livro - FNDE
III- livros didáticos, seriados e reutilizáveis, para 2º ao 9º ano, abrangendo os componentes curriculares de Ciências, História e Geografia, podendo haver um volume de âmbito regional para cada uma das duas últimas disciplinas; IV- livros didáticos, seriados e reutilizáveis, para 3º ao 9º ano, abrangendo os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática; e V - livros didáticos, seriados e consumíveis, para 6º ao 9º ano, abrangendo o componente curricular de Língua Estrangeira, inglês ou espanhol; VI - acervos de dicionários, para uso nas salas de aula de 1º ao 9º ano, com tipologia adequada para cada faixa etária. Programas do Livro - FNDE
§ 2º As escolas de ensino médio serão beneficiadas com: I - livros didáticos, seriados e reutilizáveis, para 1º ao 3º ano, abrangendo os componentes curriculares de Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Biologia, Química e Física; II - livros didáticos, seriados e consumíveis, 1º ao 3º ano, abrangendo o componente curricular de Língua Estrangeira, inglês e espanhol; III - livros didáticos, em volumes únicos e consumíveis, abrangendo os componentes curriculares de Filosofia e Sociologia; IV - acervos de dicionários, para uso nas salas de aula de 1º ao 3º ano, com tipologia adequada para esta etapa. § 3º Os livros didáticos são destinados ao uso individual de alunos e professores, e os acervos são designados como material permanente das escolas. Programas do Livro - FNDE
Art. 3º A execução do programa obedecerá aos seguintes critérios: I - as escolas públicas beneficiárias devem estar cadastradas no censo escolar realizado anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP); III - o FNDE poderá encaminhar reserva técnica de livros didáticos e demais materiais às secretarias de educação das capitais, do Distrito Federal e dos estados, inclusive às unidades regionais destas últimas, mediante termo de compromisso com responsabilidades específicas de cada órgão, para atendimento dos beneficiários que não tenham sido previamente computados no censo escolar, excedendo em até 3% (três por cento) o quantitativo previsto no inciso anterior para a respectiva área de abrangência. Programas do Livro - FNDE
Art. 4º O processo de avaliação, escolha e aquisição dos livros didáticos ocorrerá de forma periódica, de modo a garantir ciclos regulares trienais alternados, ... Art. 5º O atendimento com livros didáticos para as escolas de ensino fundamental e médio ocorrerá da seguinte forma: I - escolha e distribuição trienal, de forma integral, dos livros didáticos consumíveis e reutilizáveis; II - reposição anual, de forma integral, dos livros didáticos consumíveis; III - reposição anual, de forma parcial, dos livros didáticos reutilizáveis, para substituir aqueles porventura danificados ou não devolvidos; e IV - complementação anual, de forma parcial, dos livros didáticos reutilizáveis, para cobrir eventuais acréscimos de matrícula. Programas do Livro - FNDE
Art. 7º A execução do Programa ficará a cargo do FNDE e contará com a participação da Secretaria de Educação Básica (SEB/MEC), das secretarias de educação dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, das escolas participantes e dos professores, por meio de procedimentos específicos e em regime de mútua cooperação, de acordo com as competências seguintes: I - ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação compete: II - à Secretaria de Educação Básica compete: III - às secretarias de educação compete: Programas do Livro - FNDE
IV - às escolas participantes compete: a) viabilizar a escolha dos livros didáticos com a efetiva participação de seu corpo docente e dirigente, registrando os títulos escolhidos (1ª e 2ª opção, de editoras diferentes) e as demais informações requeridas no sistema disponibilizado pelo FNDE na internet; b) inserir e manter atualizados os dados relativos ao alunado e à escola no sistema de controle oferecido pelo FNDE; c) promover ações eficazes para garantir o acesso, o uso, a conservação e a devolução dos livros didáticos reutilizáveis pelos alunos, inclusive promovendo ações para conscientização de alunos, pais ou responsáveis; e d) promover, por meio do sistema de controle mantido pelo FNDE, o remanejamento de obras excedentes ou não utilizadas pela escola para atender outras unidades com falta de material; Programas do Livro - FNDE
V - aos professores compete: a) participar da escolha dos títulos para a respectiva escola, dentre aqueles relacionado no guia de livros didáticos distribuído pelo FNDE; b) observar, no que se refere ao processo de escolha, a proposta pedagógica e a realidade específica da sua escola. Programas do Livro - FNDE
Art. 8º A entrega das obras do Programa às secretarias de educação e às escolas participantes será processada na forma de doação, ...§ 2º Durante o prazo referido no parágrafo anterior, os livros didáticos serão repassados aos alunos e professores para uso no decorrer do período letivo, a título de cessãodefinitiva, no caso do material consumível, ou cessãotemporária, no caso do material reutilizável, sendo obrigatória sua conservação e devolução à escola ao final de cada ano. § 4º Decorrido o prazo trienal de atendimento, o bem doado remanescente passará a integrar, definitivamente, o patrimônio da entidade donatária, ficando inclusive facultado o seu descarte, observada a legislação vigente. Programas do Livro - FNDE
§ 5º Fica a cargo das escolas atribuir ao responsável pelo aluno a obrigação de cumprir as normas de utilização, conservação e devolução dos livros didáticos, mediante firmatura de instrumento próprio, cujo modelo, a título de sugestão, está disponível no portal www.fnde.gov.br. Programas do Livro - FNDE
OBSERVAÇÃO: Atentar para a retirada da expressão:“ser o livro didático um direito constitucional do educando” da consideração abaixo descrita, diferentemente daquela presente na Resolução nº 03, de 14/1/2008): - RESOLUÇÃO Nº 60 (atual): CONSIDERANDO a importância da participação dos docentes no processo de escolha dos livros, em função do conhecimento da realidade dos seus alunos e das suas escolas, - RESOLUÇÃO Nº 03 (anterior): CONSIDERANDO ser o livro didático um direito constitucional do educando, e ainda a importância da participação do professor no processo de escolha dos livros, em função do conhecimento da realidade do aluno e da escola; Programas do Livro - FNDE
PORTARIA NORMATIVA Nº 7, DE 05 DE ABRIL DE 2007 Dispõe sobre as normas de conduta no âmbito da execução dos Programas do Livro. Programas do Livro - FNDE
PORTARIA NORMATIVA Nº 7 Art. 1º Instituir normas de conduta para o processo de execução dos Programas do Livro. Art. 2º Participam da execução as seguintes instituições: Ministério da Educação - MEC, por intermédio da Secretaria de Educação Básica - SEB, Secretaria de Educação Especial - SEESP, e Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade - SECAD, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE; Secretarias de Educação dos Estados, Municípios e Distrito Federal; Escolas e Titulares de Direitos Autorais. Programas do Livro - FNDE
Art. 3º A participação das instituições de que trata o artigo 2º implica na observância das obrigações, de cada uma delas, conforme a seguir:§ 1º Constituem-se obrigações do MEC e do FNDE: § 2º Constituem-se obrigações dos Titulares de Direitos Autorais ou dos seus representantes, cujas obras inscritas forem selecionadas: § 3º Constituem-se proibições aos Titulares de Direitos Autorais ou dos seus representantes, cujas obras inscritas forem selecionadas: § 4º Constituem-se obrigações das Secretarias de Educação dos Estados, Municípios e do Distrito Federal: Programas do Livro - FNDE
§ 5º Constituem-se obrigações das Escolas:I - impedir o acesso, em suas dependências, de Titulares de Direitos Autorais ou de seus representantes com o objetivo de divulgar livros referentes aos Programas do Livro, após a publicação do resultado da avaliação ou a divulgação dos guias de escolha pelo MEC/FNDE até o final do período de escolha pela internet e pelo formulário impresso;II - não disponibilizar espaço público para a realização de eventos promovidos pelos Titulares de Direitos Autorais, autores ou seus representantes, relacionados aos Programas do Livro;III - impedir a participação dos Titulares de Direitos Autorais, autores, ou de seus representantes, nos eventos promovidos pela Escola relativos à escolha de livros; Programas do Livro - FNDE
IV - garantir a isonomia do processo de escolha, não disponibilizando informações que privilegiem um ou outro Titular de Direito Autoral; V - não solicitar a reposição de livros recebidos, porventura danificados, diretamente aos Titulares de Direitos Autorais ou seus representantes;VI - recusar vantagens de qualquer espécie, dos Titulares de Direitos Autorais, autores ou de seus representantes, a titulo de doação, como contrapartida da escolha de obras referentes aos Programas do Livro;VII - impedir o acesso à senha de escolha ou ao formulário de escolha. Programas do Livro - FNDE
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (CORREIOS) Programas do Livro - FNDE
Contrato Especial de Prestação de Serviço, nº 12.919/2004, entre o FNDE e CORREIOS DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA: ... a prestação, dos serviços relativos ao recebimento e/ou coleta, transporte, distribuição e comprovação das entregas, em âmbito nacional, de encomendas relativas aos Programas do Livro, desenvolvidos pelo FNDE. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CLÁUSULA TERCEIRA: A CONTRATADA se obriga a: I - proceder a entrega domiciliar das encomendas, até os locais de destino indicados pelo CONTRATANTE, quando os destinatários estiverem localizados em área urbanaatendida Programas do Livro - FNDE
pela distribuição domiciliária dos municípios (não abrangendo a entrega para escolas localizadas em zona rural), ou através de entrega na Secretaria Municipal de Ensino ou Prefeitura, quando se tratar de encomendas destinadas à zona rural, observadas as seguintes regras: e) para a entrega domiciliária, serão efetuadas até 03 (três) tentativas, em dias úteis consecutivos e, caso não se consiga fazer a entrega após as três tentativas, proceder-se-á a entrega da encomenda na Secretaria Municipal de Ensino ou na Prefeitura; f) nos casos em que o endereçamento das encomendas esteja incompleto ou haja omissão dos dados necessários para identificação do destinatário, as encomendas deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Ensino ou na Prefeitura. Programas do Livro - FNDE
II - indenizar o CONTRATANTE pelo valor previsto na Cláusula Décima Quarta, nos seguintes casos: b) espoliação, ou avaria total ou parcial da encomenda sob sua responsabilidade; c) falta de apresentação dos comprovantes de entrega, no prazo estipulado no Parágrafo Primeiro da Cláusula Quinta, ... VI - transportar as encomendas até os locais de destino e entrega-las nos endereços indicados, a uma pessoa civilmente capaz que se apresente para recebê-las, nas dependências dos endereços indicados, devidamente identificada, anotando a data do recebimento, o seu nome completo e legível, e alguma ressalva, se houver; Programas do Livro - FNDE
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: A responsabilidade da CONTRATADA cessa:I - quando a encomenda tiver sido entregue em perfeitas condições, ou seja, quando o recebedor da encomenda firmar assinatura em documento próprio da CONTRATADA confirmando o recebimento da encomenda, sem ressalvas, no ato da entrega no endereço do destinatário ou na Secretaria Municipal de Ensino ou Prefeitura; CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA: À CONTRATADA se reserva o direito de proceder, eventualmente, à abertura das encomendas, para fins de verificação e controle de seu conteúdo e peso, na presença de representante legal do CONTRATANTE, ou de seus fornecedores ou do destinatário. Programas do Livro - FNDE
CONTATOS 1°: Agência dos Correios mais próxima do Estabelecimento de Ensino 2°: Regionais dos Correios CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA • CEP 80.000-000 a 83.999-999 • (41) 3310-2091 c/ MAURO / DARLENE • (41) 3310-2007 c/ CLAÚDIO BERTILE PONTA GROSSA E REGIÃO CEP 84.000-000 a 85.299-999 (42) 3229-3166 c/ FRANCISCO M. MESQUITA Programas do Livro - FNDE
CASCAVEL E REGIÃO CEP 85.300-000 a 85.999-999(45) 3222-0798 c/ ELCI RUBERT LONDRINA E REGIÃO CEP 86.000-000 a 86.999-999(43) 3377-3558 c/ NIVALDO MARANDOLA MARINGÁ E REGIÃO CEP 87.000-000 a 87.999-999 (44) 3221-1717 c/ GUSTAVO GOMES DE ASSIS 3°: Central dos Correios - Curitiba(41) 3310-2091 / (41) 3310-2007 c/ MAURO / DARLENE / CLAÚDIO Programas do Livro - FNDE
SISTEMA DE CONTROLE DE REMANEJAMENTO E RESERVA TÉCNICA (SISCORT) Programas do Livro - FNDE
Por que fazer um sistema? Reclamação nos Estados sobre a falta de livros; Dados oficiais do CENSO ESCOLAR comprovam a suficiência de livros nos Estados; Constatação do paradoxo: falta e sobra; Alternativa: Remanejamento - SISCORT. Programas do Livro - FNDE
DEFINIÇÃO Sistema informatizado que facilita e registra o remanejamento de livros e a distribuição da Reserva Técnica, permitindo a otimização da utilização dos livros pelos alunos, além de promover um controle gerencial do PNLD e do PNLEM, no FNDE, Estados, Municípios e escolas e principalmente promovendo a total transparência na execução do Programa. Auxilia na execução dos Programas do Livro Didático (PNLD/PNLEM) Permite a total transparência na execução É um sistema auto-explicativo Programas do Livro - FNDE
SOLICITAÇÃO DE SENHA DO SISCORT E DEMAIS INFORMAÇÕES TELEFONE: 0800-616161 E-MAILs: cac@fnde.gov.br coped@fnde.gov.br sac@fnde.gov.br Para solicitar senha do SISCORT e informações, o Estabelecimento de Ensino deverá informar: Código do INEP (mesmo número do Censo Escolar); Nome e endereço completo da Escola / Colégio; Nome completo e CPF do Diretor e/ou solicitante. Sem as devidas informações, o FNDE não enviará a senha Programas do Livro - FNDE
PNLD; PNLEM; PNBE - c/ prof. Marco Aurélio Szpak (41) 3250-8223 mszpak@seed.pr.gov.br PNLA 1º) COORDENAÇÃO REGIONAL DO PROGRAMA PARANÁ ALFABETIZADO nos NREs 2º) (41) 3340-1735 c/ profª Izabel Cordeiro Ribas de Andrade PNLD-Braille e PNLD-Libras (41) 3340-1766 c/ DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSÃO EDUCACIONAL Programas do Livro - FNDE