230 likes | 735 Views
Introdu??o. O estatuto da OAB s?o atividades privativas da Oab; ou seja; s?o leis.Leis do Direito do advogado, do advogado empregado, dos honor?rios advocat?cios, ?tica do advogado, dentre outros.J? a ?tica profissional diz respeito Muitos autores definem a ?tica profissional como sendo um conj
E N D
1. Unijuí
ESTATUTO DA OAB E ÉTICA PROFISSIONAL
Nome:Débora Jackowski
Turma: G3 Diurno
Curso: Direito
Profº.: Dejalma Cremonese
Disciplina: Ciências Políticas
Data: 22/09/2008
Ijuí RS
2. Introdução O estatuto da OAB são atividades privativas da Oab; ou seja; são leis.
Leis do Direito do advogado, do advogado empregado, dos honorários advocatícios, ética do advogado, dentre outros.
Já a ética profissional diz respeito Muitos autores definem a ética profissional como sendo um conjunto de normas de conduta que deverão ser postas em prática no exercício de qualquer profissão. Seria a ação "reguladora" da ética agindo no desempenho das profissões, fazendo com que o profissional respeite seu semelhante quando no exercício da sua profissão.
A ética profissional estudaria e regularia o relacionamento do profissional com sua clientela, visando a dignidade humana e a construção do bem-estar no contexto sócio-cultural onde exerce sua profissão.
3. Estatuto da OAB.
4. DA ATIVIDADE DE ADVOCACIA Art. 1º - São atividades privativas de advocacia: I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. Art. 2º - O advogado é indispensável à administração da justiça. Art. 3º - O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Art. 4º - São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas. Parágrafo único - São também nulos os atos praticados por advogado impedido – no âmbito do impedimento – suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia.