Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - Uniju
Nas doutrinas jurdicas cada vez mais impe-se a necessidade da distino entre a norma stricto sensu - na sua formulao tradicional - e a norma de natureza principiolgica.. A diferena existente entre as Normas que so regras e as Normas que so princpios. . Karl Larenz adota a express
623 views • 32 slides