Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - Uniju
Nas doutrinas jurdicas cada vez mais impe-se a necessidade da distino entre a norma stricto sensu - na sua formulao tradicional - e a norma de natureza principiolgica.. A diferena existente entre as Normas que so regras e as Normas que so princpios. . Karl Larenz adota a express
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