160 likes | 169 Views
1º Painel A experiência do BAI na abertura e pagamentos de cartas de crédito. Enquadramento – Modalidade de Pagamento por Carta de Crédito Processo de emissão da Carta de Crédito Vantagens e desvantagens da Carta de Crédito
E N D
1º Painel A experiência do BAI na abertura e pagamentos de cartas de crédito Enquadramento – Modalidade de Pagamento por Carta de Crédito Processo de emissão da Carta de Crédito Vantagens e desvantagens da Carta de Crédito Recomendações e boas práticas para Importador e Exportador Dados mínimos obrigatórios que devem constar na Factura Proforma e Definitiva Cartas de Crédito com transbordos Tipos de discrepâncias da Carta de Crédito Documentos em boa ordem – Vantagens Desafios
Enquadramento – Modalidade de Pagamento por Carta de Crédito • O Crédito Documentário ou como é conhecido pelos operadores “Carta de Crédito”, nada mais é que um compromisso bancário de pagamento condicionado, utilizado no relacionamento comercial entre o exportador e importador. Tratando-se de uma modalidade de pagamento, o Crédito Documentário é um dos mais perfeitos e eficazes, utilizado no Comércio Internacional, oferecendo segurança e reduzindo o risco comercial. • Pagamento ou liquidação da carta de crédito é efectuado, após apresentação da documentação exigida, desde que os mesmos estejam em conformidade com os termos e condições do crédito. • Realçar que os bancos lidam com documentos e não com mercadoria, serviços ou prestações, às quais esses documentos se possam reportar (art.º 5 UCP 600).
Processo de emissão da Carta de Crédito Credito: Todo e qualquer acordo, seja qual for a forma como está designado ou descrito, que seja irrevogável e constitua, por conseguinte um compromisso definitivo do banco emitente de honrar uma apresentação em conformidade. Beneficiário (Exportador) – Embarca a mercadoria e entrega os documentos ao seu Banco Notificador / Confirmador que os examina, verificando a sua conformidade com os termos do crédito. Se estiverem em ordem, o Banco envia a documentação ao Banco Emitente. Banco Emitente – Examina os documentos. Se estes estiverem em ordem paga ao Banco Notificador/ Confirmador ou comunica o aceite para uma data futura e entrega os documentos ao seu cliente, o importador, com eles irá tomar posse da mercadoria. Banco Notificador / Confirmador – Autentica a Carta de Crédito e comunica a sua recepção ao Beneficiário (Exportador), que examina os termos e condições da carta de crédito para se certificar de que os poderá cumprir. Banco Emitente - Aprova o pedido e envia a carta de crédito ao Banco do Beneficiário (Banco Notificador) Cliente (Importador) – Solicita a abertura de uma Carta de Crédito Documentário (Carta de Crédito) Apresentação em conformidade, é uma apresentação de documentos que esteja conforme os termos e condições do crédito, as disposições aplicáveis da UCP 600 e prática bancária internacional corrente.
Vantagens e desvantagens da Carta de Crédito • Vantagens para o importador: • Segurança e garantia - recebe a documentação conforme as suas necessidades, realizando-se o pagamento contra a apresentação da documentação e prazos definidos nos termos e condições da Carta de crédito; • Financiamento Comercial – sempre que pagamento é a prazo, o importador obtém por esta via, financiamento do exportador. • Desvantagens para o importador: • O não cumprimento dos termos e condições da carta de crédito por parte do exportador, poderá colmatar no encerramento da CDI, sem importação e sem devolução dos custos bancários; • Vantagens para o exportador: • Segurança e garantia - assegura-se o recebimento na data fixada, não dependendo da vontade do importador, mas sim da apresentação dos documentos explícitos nos termos da Carta de Crédito; • Financiamento - existe documentação que prova a venda, bem como um instrumento que facilita o financiamento bancário. • Desvantagens para o exportador: • Qualquer discrepância nos termos e condições da carta de crédito, mesmo que irrelevante, inviabiliza o recebimento do pagamento.
Recomendações e boas práticas para Importador e Exportador KYC /KYCC/KYT. - Obter toda informação comercial das partes envolvidas, bem como os seus representantes legais/ efetivos e conhecimento da transação. Observar com rigor, as leis locais do País ao qual se destina a exportação, incluindo a legislação portuária e sanitária. Na elaboração dos contratos por advogados especializados, o contrato e eventuais documentos relativos a transação, sejam traduzidos para o idioma pátrio das partes e devidamente assinados É recomendável que o contrato contenha cláusulas expressas, resolutiva de submissão aos regulamentos impostos pela Câmara de Comercio Internacional (ICC), bem como, conste no contracto, a designação da Câmara de Arbitragem Internacional para dirimir, por arbitragem, eventuais litígios decorrentes do contrato.
Dados mínimos obrigatórios que devem constar na Factura Proforma e Definitiva • Produto - Características de carga: peso, volume, formato, dimensão, periculosidade, cuidados especiais, refrigeração etc; • Preço unitário, quantidades e valor comercial da factura, em moeda estrangeira; • Peso bruto e líquido da mercadoria; • Modalidade de venda (Incoterms); • Prazo de entrega; • Origem da mercadoria; • País e porto de embarque; • Pais e porto de desembarque; • Local de entrega; • Modalidade e condições de pagamento; • Transporte internacional (marítimo, aéreo e terrestre), quanto ao custo do mesmo; • Seguro Internacional/Nacional; • Prazo de validade da proposta; • Nome, endereço, numero de telefone, fax, e-mail, pagina de internet, completo do importador / exportador; • Detalhe de despesas , se houver (embalagem, transporte interno, gastos consulares etc.)
Carta de Crédito com transbordos • Os Bancos Comerciais devem garantir esclarecimentos adicionais: • O cliente deve apresentar motivos, para que a Carta de crédito seja emitida com transbordos; • Que beneficios econômicos a empresa/cliente tem com os possíveis transbordos (relativamente ao preço do frete, preço do seguro ou outro a ser considerado); • O cliente deve obter informação sobre o País de origem da mercadoria, se tem produção tracional do produto exportado (aplicável principalmente a trading); • Bem como os riscos associados a este processo de transbordo (troca de mercadoria por outra com menos qualidade, a deslocação da mercadoria entre navios, entre outros).
Tipos de discrepâncias da Carta de Crédito DISCREPÂNCIA – É qualquer falha, inconsistência ou incompatibilidade na documentação, qualquer acto ou omissão que contrarie os termos e condições do Crédito e os preceitos estabelecidos na Publicação UCP 600. • SOLÚVEIS : são aquelas que podem ser resolvidas sem maiores problemas (ex: documentos de embarque não menciona a referência do Banco; Nome do importador escrito com erro; embarque fora do prazo) • INSOLÚVEIS - são discrepâncias que não têm solução e que o banco se reserva no direito de declinar o pagamento. (ex: ausência ou apresentação de cópia de documentos de embarque; mercadoria diferente da actividade económica do importador). Erros comuns na documentação associada a carta de Crédito, que causam atrasos no processos (de emissão e negociação de documentos). Factura Comercial • Diferença na descrição da mercadoria entre a factura e o expressado na carta de crédito; • Ausência do nome e endereço do exportador e importador; • Ausência do número da factura e da data de emissão; • Ausência de quantidade total de volumes (embalagens) e descrição de mercadoria; • A não identificação dos volumes por ordem numérica, espécie de embalagens (caixa/pallets), contendo peso liquido, peso bruto, as dimensões unitárias e o total; • Omissão do preço básico, sem indicação do frete e/ou seguro, quando solicitado pelo crédito (Ex: Factura diz FOB Luanda, e o formulário diz CIF Luanda); • Facturas emitidas em moeda diferente da prevista na carta de crédito; • Que excedem o valor do crédito, entretanto, se constar na cláusula aproximadamente (about) é permitida diferença de até 5% (tolerância), para mais ou para menos.
Tipos de discrepâncias da Carta de Crédito Seguros • Não menciona todos os riscos específicos, requeridos pela carta de crédito; • Apresentação de Certificado, quando o crédito está definida a apólice; • Valor de cobertura insuficiente para a modalidade de CIF/CIP (110% no minimo Conforme artº 28F Ponto II); • Data do início do seguro, posterior à data do conhecimento de embarque; • Não apresentação do jogo completo de documentos de seguro; • Sem indicação do nome do navio que efectuou o transporte da mercadoria; • Cópia do certificado/apólice apresentada, ao invés de original. Conhecimento de Embarque • Apresentação de jogo incompleto (1/3), contrariando os termos e condições do crédito; • Não consignado correctamente, conforme termos e condições do crédito; • Sem indicação que o frete foi pago antecipadamente, quando assim o exige o crédito, bem como ausencia de bom para despacho; • Emitidos com data posterior à data de embarque especificada na carta de crédito; • Apresentado fora do prazo; • Com mercadoria diferente da especificada no crédito; • O embarque foi feito de um porto ou um destino diferente do que foi estipulado pela carta de crédito; • Apresentação de cópias de BL, ao invés do original conforme termos e condições do crédito.
Documentos em boa ordem - Vantagens • Eliminam atrasos no pagamento ao exportador; • Reduz custos adicionais; • Permite desalfandegar a mercadoria em tempo útil. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS FINAIS DE ACORDO AVISO 05/2018 Artº 12 Envio dos documentos finais. Devem ser apresentados os documentos originais no limite 30 dias da data de entrada da mercadoria no País. Estes são: · DU Definitivo Original; · Cópia da nota de desalfandegamento; · Cópia do DAR; · Cópia da nota de liquidação; · Cópia da factura; · Cópia do documento de embarque (B/L, AWB, etc.). Importa referir que, a não apresentação dos documentos tem como implicações, multas e impedimento de execução de novas operações, conforme artigo 12 ponto 8 do referido aviso.
Desafios • Na constituição de colaterais junto dos correspondentes, para suportar a operação; • Apoiar clientes com linhas de importação, por indisponibilidade de linhas clean junto aos correspondentes; • Embarque da mercadoria, antes da emissão da carta de crédito; • Pouca apetência por cartas de crédito não confirmadas, pelo risco País.
REGULAMENTAÇÃO INTERNACIONAL Normas e Procedimentos O Processo de Carta de Crédito é regulamentado pelas publicações: • UCP 600 – Regras e Usos, Uniformes para Créditos Documentários. A Comissão Bancária da Câmara de Comércio Internacional (CCI), é o organismo que elabora as regras e procedimentos para os sector bancário e é uma força orientadora das operações de comércio internacional, criada em 1933, composta por cerca de 600 membros que representam 120 Países. • ISBP (International Standard Banking Practices for the Examination of Documents under Documentary Credits - uma publicação que interliga os princípios enumerados nas regras e usos uniformes e as noções que norteavam a practica diária de quem preparava e analisava os documentos. • URR 725 (Uniform Rules for Bank-to-Bank Reimbursements under Documentary Credits) - estabelecimento de uma prática bancaria internacional normalizada definindo-se os termos próprios dos reembolsos, estabelecendo-se o caracter autônomo da autorização e as condições para os compromissos irrevogáveis de reembolso. • URBPO - (Uniform Rules for Bank Payment Obligations) Método de pagamento capaz de combinar a simplicidade das operações em open account com alguma da segurança providenciada pelos créditos documentários. Consistem num compromisso irrevogável de pagamento emitido por um banco a favor de um outro banco.
REGULAMENTAÇÃO NACIONAL Normas e Procedimentos • Para transações comerciais de compra e venda de produtos para o mercado Angolano, exige-se procedimentos formais. As formalidades contratuais estão disciplinadas por leis ordinárias e leis complementares sendo as partes contratantes obrigadas ao conhecimento da lei, a qual devem obediência. • Lei Nº 5/97 de 27 de Junho - Lei Cambial; • Lei nº 13/05 de 30 de Setembro - Lei das Instituições Financeiras; • Lei nº 34/11 de 12 de Dezembro – Lei de prevenção ao Branqueamento de Capitais e financiamento ao Terrorismo; • Decreto Presidencial nº 265/10 de 26 de Novembro - Operações de mercadorias Procedimentos de Licenciamento; • Despachos do Ministério do Comercio: nº 235/11, de 25 de Maio, nº 404/11, de 08 de Junho, nº 20/12 e 21/12, de 29 de Fevereiro; • AVISO nº 05/2018 - regras e Procedimentos Aplicáveis às Operações Cambiais de Importação e Exportação de Mercadoria; • Decreto Presidencial 75/17 - Procedimentos Administrativos a observar no licenciamento de importação, exportação e reexportação; • Instrutivo 1/2018 de 19 Janeiro - Leilões de Compra e Venda de Moeda Estrangeira - Procedimentos de Participação; • Instrutivo 9/2018 - Limites de Operações Cambiais de Mercadoria, Instrutivo Nº21 11 de Novembro - Prorrogação da Suspensão Temporária do Licenciamento de Operações Cambiais de Importação de Mercadorias; • Instrutivo 13/2018 – Procedimentos e Deligência Reforçada KYC/KYCC e KYT.