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ENERGY TAX. IMPACTO TRIBUTÁRIO NO PREÇO FINAL DA ENERGIA ELÉTRICA. PRINCIPAIS ENCARGOS NAS TARIFAS DE ENERGIA. TRIBUTOS INCLUÍDOS NA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA. ICMS (nominal : 17% a 25% / efetiva : 25% a 33%) PIS (0,65% cumulativo e 1,65% não-cumulativo)
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ENERGY TAX IMPACTO TRIBUTÁRIO NO PREÇO FINAL DA ENERGIA ELÉTRICA Antonio Ganim
PRINCIPAIS ENCARGOS NAS TARIFAS DE ENERGIA Antonio Ganim
TRIBUTOS INCLUÍDOS NA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA • ICMS (nominal : 17% a 25% / efetiva : 25% a 33%) • PIS (0,65% cumulativo e 1,65% não-cumulativo) • COFINS (3% cumulativo e 7,6% não-cumulativo) Antonio Ganim
Encargos Setoriais Incluídos na Tarifa Antonio Ganim
Tributos e Encargos na conta de energia 40,9% Fonte: CVM, Abradee – 2007 Antonio Ganim
O TRIBUTO E ENCARGOS SETORIAIS NA DESVERTICALIZAÇÃO SOCIETÁRIA DO SETOR ELÉTRICO Antonio Ganim
EFEITOS NA TARIFA ANTES DA DESVERTICALIZAÇÃO SOCIETÁRIA DO SETOR ELÉTRICO RECEITA POR EMPRESA GERAÇÃO TRANSMISSÃO DISTRIBUIÇÃO CUSTO DE G/T/D P&D RGR PIS/COFINS CONSUMIDOR Antonio Ganim
EFEITOS NA TARIFA APÓS A DESVERTICALIZAÇÃO SOCIETÁRIA DO SETOR ELÉTRICO RECEITA POR EMPRESA GERADORA TRANSMISSORA DISTRIBUIDORA RGR P&D PIS/COFINS - 9,25% O&M RGR P&D PIS/COFINS - 9,25% CUSTO DE G/T CONSUMIDOR = Antonio Ganim
EFEITOS TRIBUTÁRIOS • PIS/PASEP E COFINS • SEM EFEITO PELA DESVERTICALIZAÇÃO; • NO ENTANTO A MUDANÇA PARA O NÃO-CUMULATIVO AUMENTOU A CARGA TRIBUTÁRIA AO CONSUMIDOR FINAL. Antonio Ganim
PIS/COFINS NA REVISÃO TARIFÁRIA DO 2° CICLO VI - máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros, ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços; Lei 10833 - art.3. Antonio Ganim
EFEITOS DOS ENCARGOS SETORIAIS-RGR • RGR AFETOU A TARIFA QUANDO DA DESVERTICALIZAÇÃO, POIS AS CONCESSIONÁRIAS SE ENCONTRAVAM E SE ENCONTRAM NO CÁLCULO LIMITE DA RECEITA. • A CONCESSIONÁRIA DISTRIBUIDORA TEVE SEUS ATIVOS REDUZIDOS MAS CONTINUOU NO CÁLCULO LIMITE DA RECEITA. NO ENTANTO G/T TIVERAM AUMENTO DA RGR. Antonio Ganim
EFEITOS DOS ENCARGOS SETORIAIS -P&D/PEE • A SUBSTITUIÇÃO DO CUSTO DE GERAÇÃO (EEC) E TRANSMISSÃO (CUST) QUE JÁ COMPUNHA A RECEITA DAS DISTRIBUIDORAS PASSARAM A SER RECEITA DA GERADORA (VENDA DE E.E) E TRANSMISSORA (TUST) SEM ALTERAR A RECEITA DA DISTRIBUIDORA (EXCETO QUANTO AO AUMENTO DOS ENCARGOS/TRIBUTOS). • CONSEQUENTEMENTE, APESAR DE SER LEGAL, PAGA-SE P&D E PEE EM DUPLICIDADE FACE A EXISTÊNCIA DE G/T, ALÉM DE AFETAR A BASE DE CÁLCULO DA DISTRIBUIDORA. Antonio Ganim
CONSIDERAÇÕES SOBRE A POLÍTICA TRIBUTÁRIA PARA O SETOR ELÉTRICO Antonio Ganim
CRIAÇÃO DOS ENCARGOS SETORIAIS • CDE – Lei nº 10.438/2002; • PROINFA – Lei nº 10.438/2002; • P&D – Lei nº 9.991/2000; • PEE – Lei n° 9.991/2000; • ESS – Decreto nº 2.655/98; • TFSEE – Lei nº 9.427/96; • CFURH – Lei nº 7.990/89 Antonio Ganim
Evolução da Carga Tributária no Brasil Antonio Ganim FONTE: IBPT
NÃO EXISTE UMA POLÍTICA TRIBUTÁRIA PARA O SETOR ELÉTRICO. • O GOVERNO ESTADUAL SE BENEFICIA PELA MAIOR ARRECADAÇÃO DO ICMS QUANDO O GOVERNO FEDERAL INCLUI ENCARGOS SETORIAIS OU AUMENTA O PIS, A COFINS E O IPI. • DA MESMA FORMA O PRÓPRIO GOVERNO FEDERAL SE BENEFICIA PELA MAIOR ARRECADAÇÃO DO PIS E COFINS QUANDO INCLUI OS ENCARGOS SETORIAIS E QUANDO O GOVÊRNO ESTADUAL ELEVA AS ALÍQUOTAS DO ICMS. Antonio Ganim
ALTERNATIVAS DE SIMPLIFICAÇÃO DO PROCESSO ARRECADATÓRIO E/OU DE ECONOMIA TRIBUTÁRIA PARA O CONSUMIDOR Antonio Ganim
SIMPLIFICAÇÃO • ADOTAR REGIME DE SUBSTITUIÇÃO PARA TRÁS PRA O PIS/PASEP E COFINS, ONDE ESSES TRIBUTOS SERIAM RECOLHIDOS SOMENTE QUANDO DO FORNECIMENTO DIRETO AO CONSUMIDOR FINAL, JÁ QUE AS OPERAÇÕES DE G/T E D OCORREM SIMULTÂNEAMENTE. Antonio Ganim
ECONOMIA AO CONSUMIDOR ENCARGOS SETORIAIS • ALTERAÇÃO DO LIMITE QUANDO DA FIXAÇÃO DA RGR, OU SEJA, EM VEZ DE SER 3% DA RECEITA MENOS ICMS, SERIA 3% DA ROL – RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA [RECEITA – (ICMS/PIS/PASEP/ COFINS/ENCARGOS SETORIAIS); Antonio Ganim
ECONOMIA AO CONSUMIDOR ENCARGOS SETORIAIS • OS ENCARGOS SETORIAIS: CDE; CCC; CFURH; P&D; PEE; E RGR; NÃO REPRESENTAM RECEITA DAS CONCESSIONÁRIAS, SÃO RECURSOS DA UNIÃO FEDERAL, PORTANTO NÃO DEVERIA HAVER A INCIDÊNCIA DO ICMS, PIS/PASEP E COFINS. • NECESSÁRIO ESTABELECER METODOLOGIA DE DESTAQUE NA NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA. Antonio Ganim
EFEITOS TRIBUTÁRIOS DIVERSOS Antonio Ganim
Antonio Ganim aganim@uol.com.br Tel (61) 8423-9373 Antonio Ganim