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ENERGY TAX

ENERGY TAX. IMPACTO TRIBUTÁRIO NO PREÇO FINAL DA ENERGIA ELÉTRICA. PRINCIPAIS ENCARGOS NAS TARIFAS DE ENERGIA. TRIBUTOS INCLUÍDOS NA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA. ICMS (nominal : 17% a 25% / efetiva : 25% a 33%) PIS (0,65% cumulativo e 1,65% não-cumulativo)

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Presentation Transcript


  1. ENERGY TAX IMPACTO TRIBUTÁRIO NO PREÇO FINAL DA ENERGIA ELÉTRICA Antonio Ganim

  2. PRINCIPAIS ENCARGOS NAS TARIFAS DE ENERGIA Antonio Ganim

  3. TRIBUTOS INCLUÍDOS NA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA • ICMS (nominal : 17% a 25% / efetiva : 25% a 33%) • PIS (0,65% cumulativo e 1,65% não-cumulativo) • COFINS (3% cumulativo e 7,6% não-cumulativo) Antonio Ganim

  4. Encargos Setoriais Incluídos na Tarifa Antonio Ganim

  5. Tributos e Encargos na conta de energia 40,9% Fonte: CVM, Abradee – 2007 Antonio Ganim

  6. O TRIBUTO E ENCARGOS SETORIAIS NA DESVERTICALIZAÇÃO SOCIETÁRIA DO SETOR ELÉTRICO Antonio Ganim

  7. EFEITOS NA TARIFA ANTES DA DESVERTICALIZAÇÃO SOCIETÁRIA DO SETOR ELÉTRICO RECEITA POR EMPRESA GERAÇÃO TRANSMISSÃO DISTRIBUIÇÃO CUSTO DE G/T/D P&D RGR PIS/COFINS CONSUMIDOR Antonio Ganim

  8. EFEITOS NA TARIFA APÓS A DESVERTICALIZAÇÃO SOCIETÁRIA DO SETOR ELÉTRICO RECEITA POR EMPRESA GERADORA TRANSMISSORA DISTRIBUIDORA RGR P&D PIS/COFINS - 9,25% O&M RGR P&D PIS/COFINS - 9,25% CUSTO DE G/T CONSUMIDOR = Antonio Ganim

  9. EFEITOS TRIBUTÁRIOS • PIS/PASEP E COFINS • SEM EFEITO PELA DESVERTICALIZAÇÃO; • NO ENTANTO A MUDANÇA PARA O NÃO-CUMULATIVO AUMENTOU A CARGA TRIBUTÁRIA AO CONSUMIDOR FINAL. Antonio Ganim

  10. PIS/COFINS NA REVISÃO TARIFÁRIA DO 2° CICLO VI - máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros, ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços; Lei 10833 - art.3. Antonio Ganim

  11. EFEITOS DOS ENCARGOS SETORIAIS-RGR • RGR AFETOU A TARIFA QUANDO DA DESVERTICALIZAÇÃO, POIS AS CONCESSIONÁRIAS SE ENCONTRAVAM E SE ENCONTRAM NO CÁLCULO LIMITE DA RECEITA. • A CONCESSIONÁRIA DISTRIBUIDORA TEVE SEUS ATIVOS REDUZIDOS MAS CONTINUOU NO CÁLCULO LIMITE DA RECEITA. NO ENTANTO G/T TIVERAM AUMENTO DA RGR. Antonio Ganim

  12. EFEITOS DOS ENCARGOS SETORIAIS -P&D/PEE • A SUBSTITUIÇÃO DO CUSTO DE GERAÇÃO (EEC) E TRANSMISSÃO (CUST) QUE JÁ COMPUNHA A RECEITA DAS DISTRIBUIDORAS PASSARAM A SER RECEITA DA GERADORA (VENDA DE E.E) E TRANSMISSORA (TUST) SEM ALTERAR A RECEITA DA DISTRIBUIDORA (EXCETO QUANTO AO AUMENTO DOS ENCARGOS/TRIBUTOS). • CONSEQUENTEMENTE, APESAR DE SER LEGAL, PAGA-SE P&D E PEE EM DUPLICIDADE FACE A EXISTÊNCIA DE G/T, ALÉM DE AFETAR A BASE DE CÁLCULO DA DISTRIBUIDORA. Antonio Ganim

  13. CONSIDERAÇÕES SOBRE A POLÍTICA TRIBUTÁRIA PARA O SETOR ELÉTRICO Antonio Ganim

  14. CRIAÇÃO DOS ENCARGOS SETORIAIS • CDE – Lei nº 10.438/2002; • PROINFA – Lei nº 10.438/2002; • P&D – Lei nº 9.991/2000; • PEE – Lei n° 9.991/2000; • ESS – Decreto nº 2.655/98; • TFSEE – Lei nº 9.427/96; • CFURH – Lei nº 7.990/89 Antonio Ganim

  15. Evolução da Carga Tributária no Brasil Antonio Ganim FONTE: IBPT

  16. NÃO EXISTE UMA POLÍTICA TRIBUTÁRIA PARA O SETOR ELÉTRICO. • O GOVERNO ESTADUAL SE BENEFICIA PELA MAIOR ARRECADAÇÃO DO ICMS QUANDO O GOVERNO FEDERAL INCLUI ENCARGOS SETORIAIS OU AUMENTA O PIS, A COFINS E O IPI. • DA MESMA FORMA O PRÓPRIO GOVERNO FEDERAL SE BENEFICIA PELA MAIOR ARRECADAÇÃO DO PIS E COFINS QUANDO INCLUI OS ENCARGOS SETORIAIS E QUANDO O GOVÊRNO ESTADUAL ELEVA AS ALÍQUOTAS DO ICMS. Antonio Ganim

  17. ALTERNATIVAS DE SIMPLIFICAÇÃO DO PROCESSO ARRECADATÓRIO E/OU DE ECONOMIA TRIBUTÁRIA PARA O CONSUMIDOR Antonio Ganim

  18. SIMPLIFICAÇÃO • ADOTAR REGIME DE SUBSTITUIÇÃO PARA TRÁS PRA O PIS/PASEP E COFINS, ONDE ESSES TRIBUTOS SERIAM RECOLHIDOS SOMENTE QUANDO DO FORNECIMENTO DIRETO AO CONSUMIDOR FINAL, JÁ QUE AS OPERAÇÕES DE G/T E D OCORREM SIMULTÂNEAMENTE. Antonio Ganim

  19. ECONOMIA AO CONSUMIDOR ENCARGOS SETORIAIS • ALTERAÇÃO DO LIMITE QUANDO DA FIXAÇÃO DA RGR, OU SEJA, EM VEZ DE SER 3% DA RECEITA MENOS ICMS, SERIA 3% DA ROL – RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA [RECEITA – (ICMS/PIS/PASEP/ COFINS/ENCARGOS SETORIAIS); Antonio Ganim

  20. ECONOMIA AO CONSUMIDOR ENCARGOS SETORIAIS • OS ENCARGOS SETORIAIS: CDE; CCC; CFURH; P&D; PEE; E RGR; NÃO REPRESENTAM RECEITA DAS CONCESSIONÁRIAS, SÃO RECURSOS DA UNIÃO FEDERAL, PORTANTO NÃO DEVERIA HAVER A INCIDÊNCIA DO ICMS, PIS/PASEP E COFINS. • NECESSÁRIO ESTABELECER METODOLOGIA DE DESTAQUE NA NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA. Antonio Ganim

  21. EFEITOS TRIBUTÁRIOS DIVERSOS Antonio Ganim

  22. Antonio Ganim aganim@uol.com.br Tel (61) 8423-9373 Antonio Ganim

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