120 likes | 217 Views
Direito da Infância e Adolescência. Professor Marc o Antonio Lorga Telefone: (65) 3622-3889 E-mail :marco@lorgamikejevs.com.br Site: www.lorgamikejevs.com.br. Direitos Fundamentais. Direito à Vida e à Saúde Artigo 7º do ECA Políticas Sociais Públicas de Proteção
E N D
Direito da Infância e Adolescência Professor Marc o Antonio Lorga Telefone: (65) 3622-3889 E-mail:marco@lorgamikejevs.com.br Site: www.lorgamikejevs.com.br
Direitos Fundamentais • Direito à Vida e à Saúde • Artigo 7º do ECA • Políticas Sociais Públicas de Proteção • Do nascimento e do desenvolvimento sadio e harmonioso. • Condições dignas de existência. • Artigo 10 do ECA • Fixação de obrigações aos hospitais públicos e particulares. • Artigo 11 do ECA • Assegurado o atendimento integral à saúde da criança e do adolescente por intermédio do SUS (Sistema Único de Saúde)
Direitos Fundamentais • Direito à Vida e à Saúde • Artigo 12 do ECA • Garantia de permanência de um dos pais, no caso de internação hospitalar. • Artigo 13 do ECA • Nos casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos , comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar da respectiva localidade • Artigo 14 do ECA • Proteção Ampla – obrigação do SUS de programas de assistência médica e odontológica para prevenção de enfermidades
Direitos Fundamentais • Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade • Artigo 15 do ECA • Reconhecimento da criança e do adolescente a todos os Direitos Constitucionais. • Artigo 16 do ECA • Especifica o que constitui direito de liberdade. • Ir, vir e estar. – opinião e expressão – crença e culto religiosos – brincar, praticar esportes e divertir-se – participar da vida familiar e comunitária – participar da vida política – buscar refúgio, auxílio e orientação.
Direitos Fundamentais • Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade • Artigo 17 do ECA • Inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral • Preservação da imagem, identidade, autonomia, valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais • Artigo 18 do ECA • Dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente.
Direitos Fundamentais • Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho • Artigo 60 do ECA • Foi revogado tacitamente pela EC 20/1998 • Previsão Anterior – Proibido trabalho a menor de 14 anos, salvo na condição de aprendiz. • Previsão Constitucional – Proibido trabalho a menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos. • Artigo 62 do ECA • Formação técnico-profissional conforme leis da educação. • Garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino • Atividade compatível com o desenvolvimento . • Horário especial para o exercício das atividade
Direitos Fundamentais • Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho • Artigo 67 do ECA • Vedação do Trabalho ao menor: • Noturno, entre 22 horas de um dia até 5 horas do dia seguinte. • Perigoso, insalubre ou penoso • Realizado em locais prejudiciais a sua formação e desenvolvimento • Realizado em horários ou locais que não permitam ir a escola • Artigo 69 do ECA • Respeito a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento • Capacidade profissional adequada ao mercado de trabalho
Direitos Fundamentais • Direito à Educação • Artigo 53 do ECA • Igualdade de condições para acesso e permanência na escola • Direito de ser respeitado por seus educadores • Direito de contestar critérios avaliativos • Direito de organização e participação em entidades estudantis • Acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. • Artigo 54 do ECA – Deveres do Estado • Ensino fundamentale médio obrigatório e gratuito. • Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência. • Atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 (zero) a 6 anos de idade • Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística • Oferta de ensino noturno regular • Atendimento no ensino fundamental (programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e Ass. à saúde)
Direitos Fundamentais • Direito à Educação • Artigo 56 do ECA • Obrigação de comunicação ao Conselho Tutelar pelos dirigentes (professores, funcionários, diretores) • Quando houver: • Maus-tratos envolvendo alunos • Reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar. • Elevados níveis de repetência.
Direitos Fundamentais • Direito de Convivência Familiar e Comunitária • Noções: • Premissa a tutela do superior interesse da criança e do adolescente. • Imposição de dever da Família, da Sociedade e do Estado • Assegurar com prioridade absoluta, o direito a uma vida digna, capaz de propiciar o pleno desenvolvimento de sua personalidade. • Art. 227 da CF e Art. 19 do ECA • Assegura a convivência familiar e comunitária. • Caráter Excepcional – Família Substituta.
Direitos Fundamentais • Direito de Convivência Familiar e Comunitária • Idéias Gerais traçadas pelo ECA e CF/88 • Em regra, toda criança ou adolescente tem direito de ser criado no seio de sua família biológica. (art.19) • Excepcionalmente, poderá haver a colocação da criança ou do adolescente em família substituta. (art. 19) • A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada a necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. (art. 19, § 2º) • Os filhos, pouco importa se havidos dentro ou fora do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos (art. 20)
Direitos Fundamentais • Direito de Convivência Familiar e Comunitária • Idéias Gerais traçadas pelo ECA e CF/88 • Família natural é conceito expresso no ECA e significa a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes. (art. 226, § 4º da CF e art. 25 do ECA) • Família substituta é forma de proteção da criança ou do adolescente e se dará sempre de maneira excepcional, por meio de três modalidades: tutela, guarda ou adoção (art. 28) • Família extensa ou ampliada é aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade (art. 25, parágrafo único do ECA) • A manutenção ou reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência (art. 19, § 3º do ECA