1 / 16

PLANO OPERATIVO ESTADUAL DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO:

PLANO OPERATIVO ESTADUAL DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO:.

vala
Download Presentation

PLANO OPERATIVO ESTADUAL DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO:

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. PLANO OPERATIVO ESTADUAL DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO:   O presente Plano Operativo Estadual tem por objetivo estabelecer as metas gerais e específicas no Estado do Paraná com vistas a implantar as ações de saúde para a população carcerária, previstas na Portaria Interministerial (Ministério da Saúde e Ministério da Justiça) n.º 1.777 de 09 de setembro de 2003.

  2. Departamento Penitenciário do Estado do Paraná – DEPEN: Como Unidade de execução programática da administração direta da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU, tem por objetivo a supervisão e a coordenação dos estabelecimentos penais e demais órgãos do Sistema Penitenciário, dando cumprimento às disposições da Lei de Execução Penal - Lei Federal n.º 7.210/84, referente à custódia, segurança e assistência aos presos provisórios, condenados e submetidos à medida de segurança preventiva, bem como aos egressos das unidades penais, e aos condenados que cumprem pena em regime aberto.

  3. O DEPEN executa suas atividades através dos seguintes estabelecimentos: a) Uma unidade de capacitação profissional dos servidores do Sistema : Escola Penitenciária do Paraná – ESPEN; b) Dois órgãos de execução penal e assistência aos apenados e egressos de regime aberto; c) Quatorze estabelecimentos penais de regime fechado e de segurança máxima; d) Três estabelecimentos penais de regime semi-aberto, de segurança média.

  4. ESTABELECIMENTOS DE REGIME SEMI-ABERTO SEGURANÇA MÉDIA

  5. 01/2006 03/2006 05/2006 05/2006 07/2006 11/2006 07/2006 07/2006 08/2006 Ampliação da Colônia Penal Agrícola em 450 vagas, do Complexo Médico Penal em 192 vagas e construção da Penitenciária Feminina de Regime Semi - Aberto com 86 vagas totalizando 8.280 novas vagas no Sistema Penitenciário do Paraná.

  6. ATIVIDADES DE CUSTÓDIA E ASSISTENCIAIS No desempenho de suas atividades de segurança e custódia de pessoas que se encontram presas por decisão judicial, para o cumprimento de pena restritiva de liberdade, bem como daqueles que estão sujeitos à efetivação de sentença de pena e medida de segurança definitiva, os estabelecimentos penais desenvolveram ações para a promoção da reintegração social dos presos, com o zelo pelo seu bem-estar, através da alimentação balanceada, profissionalização, educação formal, assistência jurídica, psicológica, social, médica, odontológica, religiosa e material.

  7. DIAGNÓSTICO DE SAÚDE  Perfil Geral da População Penitenciária Jovens (55% na faixa de 18 à 30 anos); Oriunda de extratos sociais que ocupam o limite que esta abaixo da linha de pobreza; Tem baixa ou nenhuma renda; Possuem ocupações menos especializadas (36% da construção civil); De baixa escolaridade(75% não possui o primeiro grau completo); Pessoas com limitado acesso a informações de modo geral e especificamente no que trata dos cuidados de saúde.

  8. Perfil Geral da População Penitenciária Faz-se necessário compreender que a pena de prisão é um recolhimento temporário, pois 40% da população carcerária volta ao convívio social entre quatro a oito anos, e ela interage com a sociedade por meio de familiares, visitantes e servidores.

  9. REFERÊNCIA E CONTRA REFERÊNCIA PARA OS PROCEDIMENTOS DE SAÚDE Todos os estabelecimentos penais mantém um pequeno ambulatório e equipe multidisciplinar para realização das ações básicas de assistência e prevenção a saúde dos presos. Para aqueles procedimentos que não podem ser realizados a nível local, os presos, principalmente de Curitiba e Região Metropolitana são encaminhados ao Complexo Médico-Penal do Paraná – CMP, por tratar-se de uma unidade de referência psiquiátrica, hospitalar de média complexidade, além de possuir serviços de apoio/diagnóstico (laboratório, RX, ECG), farmácia e distribuidora de medicamentos para todo o Sistema Penitenciário e serviços de fisioterapia e odontológico.

  10. DADOS EPIDEMIOLÓGICOS Em 1999 foi formalizado no CMP um serviço de epidemiologia centralizado que conta com um banco de dados sobre as doenças infecto-contagiosas de notificação compulsória que acometem a população carcerária, em trânsito. Para as unidades penitenciárias do interior o processo de notificação (SINAN) é realizado diretamente pelo município, bem como os exames laboratoriais.

  11. OBJETIVO GERAL Assegurar aos presos e internos do Sistema Penitenciário do Paraná o acesso às ações e serviços de atenção à saúde, conforme princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, quando de sua admissão na Unidade Penal , durante o cumprimento da pena e após sua liberdade .

  12. OBJETIVOS ESPECÍFICOS Adequar a estrutura física, material e de recursos humanos do DEPEN, conforme preconiza a Portaria 1.777, de 09/09/2003; Organizar as ações e serviços de atenção básica em unidades penais; Articular com o gestor estadual e municipal de Saúde, o acesso do preso aos serviços de média e alta complexidade; Encaminhar quando necessário a continuidade do tratamento do preso após sua liberdade; Implementar a assistência psicossocial a presos e internos; Ofertar ações e serviços de média complexidade no Complexo Médico Penal; Preparar as equipes de saúde para atuarem utilizando as diretrizes da educação permanente.

  13. OPERACIONALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS FORMA DE GESTÃO   A gestão deste Plano é de responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná conforme o artigo 2º da Portaria Interministerial (Ministério da Saúde e Ministério da Justiça) n.º 1777. FORMA DE GERÊNCIA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DAS UNIDADES PENITENCIÁRIAS  A gerência do Plano Estadual de Saúde no Sistema Penitenciário deverá ser exercida pela Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, Departamento Penitenciário, através da Gerência de Saúde – GSA e suas Divisões, em consonância com as Comissões Internas de Saúde-CIS, das unidades penais e com apoio da Secretaria Estadual de Saúde, Regional de Saúde e ou Secretaria Municipal de Saúde - SESA/RS/SMS.

  14. ORGANIZAÇÃO DE REFERÊNCIA E CONTRA-REFERÊNCIA A organização de referência e contra-referência de todas as Unidades Penais será de responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde, seguindo a pactuação da NOAS/2002, conforme descrição a seguir: SERVIÇOS DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA  SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE- AMBULATORIAL E HOSPITALAR Os serviços ambulatoriais especializados e hospitalares serão realizados no município sede onde se localiza a Unidade Prisional, cabendo a Secretaria de Estado da Saúde proceder a pactuação necessária junto ao gestor local.

  15. FINANCIAMENTO Para a execução do presente plano serão necessários recursos financeiros provenientes do Governo do Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado da Saúde e da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, e do Governo Federal, através dos Ministérios da Saúde e da Justiça, além dos repasses referentes a insumos já previstos em Programas do Governo Federal e Estadual quando do cadastramento de unidades penais junto ao SUS.

More Related